EDITAL DE 1ª E 2ª CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL - CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENAL

Ficam convocados as Ilustríssimas e os Ilustríssimos Conselheiros da Comunidade de Belém, Titulares e Suplentes, para a Reunião Extraordinária de Assembléia Geral, que terá como pauta: 1. A apresentação de Propostas de Melhorias no Setor de Saúde do Sistema Penal para ser apresentado na Conferência Nacional do Sistema Penal em Brasília nos dias 10 a 13/04/2011 e; 2. A Aprovação do Projeto Amigos da Saúde, que ocorrerá no dia 08 de Abril de 2011 (sexta-feira), às 10h:00min, no auditório do Fórum Criminal de Belém, onde na ocasião poderão apresentar sugestões.
Ocorrerá 2ª convocação 10 (dez) minutos depois da 1ª convocação, para o caso de não se alcançar o quorum mínimo na 1ª convocação.
Publique-se.

Belém, Pa, 23 de Março de 2011.
Presidente do Conselho

Pastor Ailson de Oliveira Cartagenes

O CONSELHO É DA COMUNIDADE ...

As entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém (Capital, Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara) podem solicitar sua inclusão no Conselho da Comunidade pelo e-mail conselho.comunidade.belem@hotmail.com, informado: o nome da entidade, o endereço, o telefone e o nome do responsável, para apreciação e aprovação pelos Conselheiros da Comunidade.

O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE?

O Conselho da Comunidade é órgão integrante da execução penal formado por um grupo de pessoas das diversas entidades públicas e privadas empenhadas a garantir aos presos provisórios e condenados os direitos fundamentais estabelecidos nas normas nacionais e internacionais.

O CONSELHO DA COMUNIDADE TRABALHA:

No PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO para ter voz ativa nos eventos políticos que tratam de políticas de segurança pública e penitenciário, objetivando o maior investimento na dignidade dos presos e na inclusão social dos presos, egressos e familiares.

No PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA para prevenir a juventude das consequências negativas do consumo das drogas e da prática de crimes, para que tenham uma consciência crítica sobre estes temas.

No PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE para inspecionar e fiscalizar as cadeias públicas e casas penais, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades, para propor às Autoridades públicas competentes medidas que eliminem as violações dos direitos dos presos e responsabilizando os violadores de seus direitos.

No PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES para firmar parcerias com as instituições públicas e privadas (PORTAL DE OPORTUNIDES) para que forneçam documentação, cursos de qualificação profissional, postos de trabalho e renda e outras ações que os favoreçam.

No PROGRAMA CONSELHO PUBLICIDADE PLENA para divulgar amplamente as ações do Conselho da Comunidade em favor da inclusão social dos presos, egressos e familiares, para servir de canal aberto entre a sociedade civil e os Poderes Públicos.

No PROJETO CASA DO EGRESSO para planejar e executar todas os programas mencionados em um espaço geográfico estruturado dirigido pelo Conselho da Comunidade.


A AGENDA 2010 DO CONSELHO:

VISITAS CARCERÁRIAS 2010 - PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE 2010:



Dia 29.01.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 8ª inspeção carcerária - 4ª SECCIONAL URBANA DA CREMAÇÃO. REALIZADA



Dia 12.02.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 9ª inspeção carcerária – CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO (CRF)
. REALIZADA.

Dia 26.02.2010, às 09:00h -Sexta-feira - 10ª inspeção carcerária - 5ª SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA. REALIZADA.

SUSPENSA - Dia 12.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 11ª inspeção carcerária - COLÔNIA AGRÍCOLA HELENO FRAGOSO – CAHF (REGIME-SEMI ABERTO)

SUSPENSA - Dia 26.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira -12ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO ATALAIA

SUSPENSA - Dia 09.04.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 13ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO I – CRA I (REGIME FECHADO)

SUSPENSA - Dia 23.04.2010, às 09:00h- Sexta-feira - 14ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO BENGUÍ

SUSPENSA - Dia 06.05.2010, às 09:00h - Quinta-feira - 15ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO II – CRA II (REGIME FECHADO)


SUSPENSA - Dia 21.05.2010 - às 09:00h - Sexta-feira - 16ª inspeção carcerária - DELEGACIA DA CABANAGEM

SUSPENSA - Dia 03.06.2010- às 09:00h - Quinta-feira - 17ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO III – CRA III (REGIME FECHADO)

SUSPENSOS - Local de encontro sempre no auditório 5 do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, na Tv. 14 de março, c a Av. Gov. José Malcher. Estacionamento amplo.



DIA DE PAPO CABEÇA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME E ÀS DROGAS - PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA:



SUSPENSO - Dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com o Diretor da E.E.E.M Paes de Carvalho, para planejamento do evento DIA DE PAPO CABEÇA na escola.

SUSPENSO - Dia 17.03.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Paes de Carvalho, Praça à Bandeira, Cidade Velha, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 14.04.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Ulysses Guimarães, Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 19.05.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, na Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Haverá agendamentos em outras escolas. Solice ao e-mail do Conselho.

ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2010:



Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 1a Convocação, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade. REALIZADA.

Dia 05 de Março de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 2a Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade no Forum Criminal de Belém. REALIZADA.

Dia 07.05.2010 (Sexta-Feira) - às 09:00h - Assembléia Geral de 1ª Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade do Fórum Criminal de Belém. PAUTA: (1) Antecipação da eleição dos órgãos de governo do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém (2) Cronograma Eleitoral; e (3) Debate e aprovação do Código Eleitoral do Conselho da Comunidade.

JORNADAS DE TRABALHO DE 2010:

Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - VII JORNADA DE TRABALHO - TEMA: CONSELHO PUBLICIDADE PLENA, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

SUSPENSA - Dia 02 de abril de 2010 (Sexta-feira) - VIII JORNADA DE TRABALHO TEMA: ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

Dia 04 de junho de 2010 (Sexta-feira) - IX JORNADA DE TRABALHO TEMA: CÓDIGO ELEITORAL E CRONOGRAMA ELEITORAL DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.



PROJETOS DO CONSELHO DA COMUNIDADE

PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES – OBJETIVA A RESSOCIALIZAÇÃO - APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROJETO CONSELHO VAI AO CÁRCERE – OBJETIVA FISCALIZAR AS CASAS PENAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA – OBJETIVA DIVULGAR E CONCIENTIZAR OS JOVENS SOBRE O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO – OBJETIVA INFLUIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS - EM DEBATE PELO CONSELHO.

PROGRAMA PUBLICIDADE TOTAL – OBJETIVA DIVULGAR AMPLAMENTE O CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROGRAMA ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO - OBJETIVA A COLABORAÇÃO DO ADVOGADO NA ACELERAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMNAIS PARA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROJETO CASA DO EGRESSO - OBJETIVA A FUNDAÇÃO DE UM ESPAÇO FÍSICO ESTRUTURADO PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE DEBATE.


ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS:

Envie suas correspondências para Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém: Rua 15 de Novembro, n. 226, Edifício Francisco Chamié, 9o andar, Sala 910, bairro Campina, Belém, Pará, CEP: 66.013-060, fone (091) 3212-3544.

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO

ASSEMBLÉIA GERAL PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 09:00H, NO AUDITÓRIO DO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.
PAUTA:
- Mudança do nome para Conselho da Comunidade de Belém
- Inclusão de 2 novas entidades no Conselho
- Eleição de outros cargos de governo do Conselho
- Apresentação de proposta do Plano de Trabalho 2011
- Outros temas

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE

PARA EMISSÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE SERÁ PRECISO:

A) 2 FOTOS 3X4;
B) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
C) CÓPIA DO CPF;
D) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
E) CÓPIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE;

Deverão encaminhar estes documentos para a Rua 15 de Novembro, nº 226, Edifício Francisco Chamié, 9º andar, Sala 910, Campina, Belém, Pa, (próximo ao Ver-O-Peso), no horário de 09:00 às 14:00h, de segunda a sexta, fone (091) 3212-3544.

AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
PRESIDENTE

PROGRAMA: CONSELHO VAI À ESCOLA APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE.

O PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA, APRESENTADO NA VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE, FOI APROVADO POR UNAMIMIDADE PELO CONSELHO DA COMUNIDADE NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL OCORRIDA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009, NO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.





JÁ FORAM CADASTRADOS PALESTRANTES, EX-DETENTOS E GRUPOS CULTURAIS (MÚSICA, COREOGRAFIA, TEATRO, ESPORTES, ETC.) PARA PARTICIPAREM DOS EVENTOS EDUCATIVOS NAS ESCOLAS. CONTINUAMOS ACEITANDO INSCRIÇÕES PELO E-MAIL: CONSELHO.COMUNIDADE.BELEM@HOTMAIL.COM

- No dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com a Diretoria da E.E.E.M. Paes de Carvalho, para a inauguração do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA.



Suspenço - No dia 17.03.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M. Paes de Carvalho, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenço - No dia 14.04.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA", na E.E.E.M Ulysses Guimarães, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - No dia 19.05.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - Outras escolas serão contactadas.



II CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE LIVROS...

Suspensa - A 2ª Campanha de Arrecadação de Livros para a Central de Triagem da Cremação - SUSIPE foi iniciada na VII JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO (05.02.2010). Os livros serão manuseados pelos detendos e servidores, os quais são úteis para a inclusão social.

Você que possui livros educativos poderá doá-los para esta nova biblioteca nos seguintes locais:

- Na Rua 15 de Novembro, nº 226, Ed. Francisco Chamié (em frente ao Banco do Brasil), 9o andar, Sala 910 (próximo ao Ver-O-Peso), Belém, Pa. Fone: (091) 3212-3544 - Sra. Solange (No horário Comercial).

- No SEFIS da Vara de Execução Penal no Fórum Criminal de Belém, Cidade-Velha, Belém-Pa. Com Sílvia Nádia.

Avisaremos com antecdência a data da solenidade de inauguração da biblioteca para que você seja convidado.

Participe com a inclusão social dos presos.



segunda-feira, 30 de novembro de 2009

CONSELHO E SBB NO DIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA - 12/12/2009...



Ofício nº. 185/2009 Belém, 01 de dezembro de 2009.


SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB

SECRETARIO REGIONAL ACYR DE GERONE JÚNIOR

Av. Assis de Vasconcelos, 356 - CEP 66010-010 - Campina - Belém – PA

Tel.: (91) 3202-1350 - Fax: (91) 3202-1363


Senhor Secretário,


O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, por seu Conselheiro Presidente, vem, respeitosamente, perante V. Exa., informar que no dia 12 de dezembro de 2009, na Praça Batista Campos, de Belém, de 08:00h às 17:00h, ocorrerá o DIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA de encerramento da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO promovida pelo Conselho Nacional de Justiça do Poder Judiciário Brasileiro, objetivando à prestação de assistência jurídica ao povo de Belém, com grande concentração de cidadãos na referia praça popular, conforme ofício incluso.

Com efeito, em vista das comemorações do Dia da Bíblia em todo o Brasil, solicitamos, com os costumeiros respeitos, que esta Honrada SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL – SBB marque presente neste relevante evento público, inclusive, com a apresentação de estande dos extraordinários e reconhecidos trabalhos promovidos por esta instituição, de inclusão social, por meio da divulgação da Palavra de Deus, e se possível, com a distribuição de bíblias e material cristão para os cidadãos belenenses.

Ficamos à disposição para o que for solicitado.

Atenciosamente,

José Otávio Nunes Monteiro

Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém



Neste:

sábado, 28 de novembro de 2009

4ª Reunião de Planejamento da Campanha de Prevenção ao Crime nas Escolas segue cumprindo rigorosamente o cronograma...

4ª Reunião de Planejamento da Campanha de Prevenção ao Crime nas Escolas segue cumprindo rigorosamente o cronograma. A Secretaria de Estado de Educação do Pará – SEDUC se prontificou em fornecer a relação de escolas de ensino médio da Região Metropolitana de Belém. O cadastro de voluntários (palestrantes, ex-internos, grupos culturais, apoiadores e patrocinadores) está sendo enviado para todos os interessados. As fichas de inscrição de ex-internos já foram repassadas para a Vara de Execução Penal. Já contamos com o patrocínio do SESC para o transporte dos voluntários e equipamentos até as escolas onde ocorrerão os eventos. A SBB se encarregará de fazer a distribuição de literatura cristã nos eventos. A OAB-PA nos ajudará no material de publicidade. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – VEPMA, vem repassando verbas para a aquisição dos equipamentos da Campanha, onde já adquirimos um not book e uma impressora. Para a Campanha ainda estamos precisando de patrocinadores que forneçam, para ser sorteado entre os estudantes: material escolar, material eletrônico, material esportivo, bolsas em cursos preparatórios ao vestibular, bolsas em cursos profissionalizantes, bolsas em cursos de línguas, e outros que possam beneficiar os jovens das escolas. A 5ª Reunião de Planejamento ocorrerá no dia 05.12.2009, às 09:00h, no Auditório 5, do Templo Central de Belém, na Tv. 14 de Março c/ Av. Gov. José Malcher, por ocasião da VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE. Aberto ao público. Aguardamos por você. Conselheiro Presidente José Otávio Nunes Monteiro.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

As três atitudes que decidem o futuro...


As três atitudes que decidem o futuro...


Diante de nós se descortina a realidade... nossos dias estão sendo escritos nos livros do Deus eterno... E diante desta visão perturbadora pulsa a indagação – o que fazer?

Não tenho outra solução senão apresentar a você três atitudes que serão decisivas pela eternidade...

A primeira atitude é a da indiferença. É a que ignora completamente os problemas das outras pessoas, que não faz o menor esforço para ajudar alguém, que acredita que não há jeito para os que cometem erros, que propaga cotidianamente a mensagem “- pau que nasce torto morre torto”, que ensina que “nada tenho haver com isso”, que nada faz e ainda critica os que fazem, justificado, em exemplos negativos, de que não há jeito para o caso, sustentando que a vida vai de mal a pior. Curioso que dentro desta classe de atitude ainda existe os radicais, aqueles que aplaudem e incentivam a violência, alegando ser o melhor remédio para o mal.

A segunda atitude é a da mediocridade, que ao contrário da indiferença, até acredita que as pessoas podem mudar para melhor, todavia, não faz absolutamente nada para que a mudança aconteça. Vivencia diariamente as misérias dos outros, até se lamenta e chora, mas não é capaz de mover um dedo para aliviar o sofrimento do aflito. Alguns até se voluntariam para o trabalho da piedade, mas logo desistem, abandonam, sob qualquer pretexto: falta de tempo, falta de recursos, falta de afinidade, etc.

Muito longe da indiferença e da mediocridade, está a terceira atitude: o amor incondicional. Somente quem ama verdadeiramente é capaz de sacrificar sua própria vida pela felicidade do aflito, é quem não só acredita na mudança, como também faz a sua parte para trazer a alegria ao desvalido.

Embora pareça que esta atitude esteja saindo de moda, dando lugar à indiferença e à mediocridade; contudo, ainda existem muitas pessoas que romperam com o “deus deste século” e se tornaram obstinados em viver uma vida de amor incondicional, do qual Jesus Cristo é o principal, sendo todos os outros os seus imitadores.

Parece ser uma atitude insana, mas o que dizer do próprio Deus eterno, que deixou a Sua glória e majestade, para viver uma vida de intenso amor neste mundo, sentindo as misérias dos outros, chorando a morte dos amigos e salvando os problemáticos, até a morte.

Olhe para dentro de você e veja que o Deus eterno te concedeu dons e talentos para fazer o bem aos outros... Mas o que você está fazendo? Enterrou os talentos e agora ficou indiferente ou medíocre? Ou multiplicou o talento se tornou amoroso incondicional?

Advirto que um dia Deus requererá o talento que Ele te deu... Posso agora, ouvir a voz do Eterno a dizer, com firmeza, no dia do Juízo Final:

- És infeliz, se viveu na indiferença... o problema é que sua conduta nefasta te levou à aniquilação, já que acreditou que não há esperança. Nos livros foi registrada a tua maldade.

- És imprestável, se viveu na mediocridade... a tua compaixão inócua te fez ficar só... tua existência passou desapercebida na face da terra... ninguém se lembrou de ti, pois não havia nada para ser lembrado. Nada foi registrado nos livros.

- Feliz serás Filho Amoroso, que no turbilhão de problemas não te abatestes, ainda na dificuldade dedicastes o teu tempo e os teus recursos aos pobres, aos doentes e aos presos. Os livros dos céus não foram suficientes para registrar os teus atos de amor... Eu te vi saciando a fome e vestindo os necessitados... Eu te vi fortalecendo o doente na agonia... Eu te vi visitando o preso em algemas... Não deste crédito ao ensino do indiferente e não foste medíocre nas tarefas... As missões que Eu te dei foram fielmente cumpridas... Veja agora os que você ajudou... Estão salvos... Entra na minha Cidade... Habita na minha casa... Come do meu pão e bebe da minha água... Abraça-me e Eu te abraçarei... Os anjos te elogiam... e os Arcanjos te prestam as honras... Vive a eternidade de paz e felicidade.

Ainda há tempo... Renove sua mente... Abandone a indiferença... Não seja mais medíocre... Dê um basta a esta sua vida sem sentido... O sentido da vida é imitar a Jesus Cristo: amar incondicionalmente.

Desenterre seu talento... Não espera mais... Comece hoje mesmo de algum ponto de partida... Não desista jamais... Jesus Cristo disse que estaria com você todos os dias até a consumação dos séculos.

Trabalhar no Conselho da Comunidade é uma excelente oportunidade para você mudar seu estilo de vida... Seja bem-vindo.

José Otávio Nunes Monteiro

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

ALTERAÇÃO DA DATA E LOCAL DA VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM...

Por motivo de julgamentos do Tribunal do Júri no dia 04.12.2009 nos auditórios do Fórum Criminal, a VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM para debate e aprovação do 4º PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO foi transferida para o dia 05.12.2009 (sábado), no auditório 5, do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, a partir das 09:00h, na Tv. 14 de Março, esquina com a Av. Gov. José Malcher, com amplo estacionamento, lanchonete e livraria. JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO – Conselheiro Presidente.

sábado, 14 de novembro de 2009

A 2ª Reunião de Planejamento da CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME NAS ESCOLAS PARA O ANO DE 2010, realizada no dia 14.11.2009, no auditório 5 da Assembléia de Deus, foi um sucesso.



A 2ª Reunião de Planejamento da CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME NAS ESCOLAS PARA O ANO DE 2010, realizada no dia 14.11.2009, no auditório 5 da Assembléia de Deus, foi um sucesso. O Conselho recebe, a cada dia, mais patrocinadores: OAB-PA, SESC, SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL, ASSEMBLÉIA DE DEUS. Até o final do ciclo de reuniões teremos toda a estrutura humana e logística necessária para iniciar os Eventos Educativos nas Escolas, onde serão apresentadas palestras de enfrentamento às drogas e ao crime, testemunhos de ex-internos e ex-drogaditas, grupos culturais (visual, música, teatro, coreografia, esporte, etc.), e outras atrações. Ainda há tempo de você participar desta grande Cruzada contra às Drogas e Contra o Crime nas Escolas da Região Metropolitana de Belém. Se voluntarie enviando um e-mail para conselho.comunidade.belem@hotmail.com ou participe das Reuniões de Planejamento todos os sábados, a partir das 09:00h, no auditório 5 do Templo Central da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Tv. 14 de Março, esquina com a Av. Governador José Malcher, bairro de Nazaré, com estacionamento amplo, lanchonete e livraria. Não se conforme apenas em criticar, faça a diferença.


José Otávio Nunes Monteiro


Presidente.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

PROPOSTA PARA SER DISCUTIDA E DELIBERADA NA VI JORNADA DO CONSELHO DA COMUNIDADE – PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO - NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com base na Lei de Execução Penal, na Resolução 47/2007, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no Provimento 02/2008, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e na Portaria 01/2008, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e da VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, depois de ter inspecionado as Delegacias de Polícia Civil da Região Metropolitana de Belém (RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA INCLUSOS), requer a instauração de uma CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO para constatação dos abusos cometidos contra os presos provisórios e condenados que se encontram custodiados nas Delegacias de Polícia da Região Metropolitana de Belém, do Estado do Pará (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara), por força da violação dos seguintes direitos humanos:
1. Dignidade no aprisionamento do cidadão, pois vem ocorrendo a superlotação de presos nas celas das Delegacias de Polícia, onde celas destinadas para apenas 4 (quatro) presos, se acumulam mais de 10 (vinte) presos, gerando total desconforto, com manifesto tratamento desumano e degradante;
2. Violação do direito ao recebimento de assistência jurídica, uma vez que a Defensoria do Estado do Pará não comparece nas Delegacias de Polícia para prestar a assistência jurídica ao preso, apenas o fazendo nas audiências no Fórum Criminal, onde o preso é tomado de surpresa com as acusações as quais deveriam ser levadas ao seu conhecimento ainda na Delegacia de Polícia antes das audiências;

3. Violação do direito ao recebimento de assistência à saúde, uma vez que o Governo do Estado do Pará não encaminha médicos, enfermeiros, odontólogos, psicólogos e medicamentos, para os presos que se acham nas Delegacias de Polícia, onde os presos costumeiramente se queixam de doenças na pele (micoses, furúnculos, impigens, coceiras), além de ferimentos pelo corpo, como também se queixam de dores no corpo, dores nos órgãos internos, dores de cabeça, febre, mal estar, etc., além dores de dente, gerando total desconforto, com manifesto tratamento desumano e degradante;
4. Violação do direito ao recebimento de assistência religiosa, uma vez que as Autoridades policiais vedam o acesso dos ministros do evangelho junto aos presos, para prestarem a assistência espiritual e moral, para aconselhá-los à luz da Palavra de Deus, para confortá-los, e adverti-los que saiam do caminho do crime, prejudicando o processo de ressocialização;
5. Violação do direito ao recebimento de assistência da família, uma vez que as Autoridades policiais vedam o acesso dos familiares junto aos presos, para prestarem a assistência moral, para confortá-los, e adverti-los que saiam do caminho do crime, prejudicando o processo de ressocialização;
6. Violação do direito ao banho de sol, uma vez que a maioria destas Delegacias de Polícia não dispõe de local para os presos receberem os raios solares, vindo a gerar doenças na pele (micoses, furúnculos, impigens, coceiras) e outras moléstias geradas pela ausência de contato com os raios solares; gerando total desconforto, com manifesto tratamento desumano e degradante;
7. Violação do direito ao sono tranqüilo, uma vez que as Autoridades policiais vedam o acesso de colchonetes para os presos, que deixam ao chão esburacados e úmidas das celas das Delegacias de Polícia, agravado pela superlotação, gerando agravamento nas moléstias relatadas; com manifesto tratamento desumano e degradante;
8. Violação do direito ao ambiente arejado, uma vez que a maioria destas celas das Delegacias de Polícia são totalmente fechadas por todos os lados, semelhantes às antigas solitárias, que se convertem em verdadeiras estufas devido a umidade e a quentura de nossa Região Equatorial; com manifesto tratamento desumano e degradante;
9. Violação do direito ao fornecimento contínuo de água, uma vez que as Autoridades policiais costumam cortar o fornecimento de água para os presos, gerando prejuízo a higiene; com manifesto tratamento desumano e degradante;

10. Violação do direito ao fornecimento de material de higiene, uma vez que em as Autoridades policiais não fornecem para os presos o material de higiene para a limpeza das celas, gerando a acumulação de sujeira no chão, nas paredes e no teto, atraindo animais peçonhentos (ratos, baratas, etc.), que ensejam graves doenças; com manifesto tratamento desumano e degradante;

Diante destas graves violações, as quais não foram sanadas pelo Governo do Estado do Pará, e sendo objetivo do PLANO NACIONAL DE POLÍTICA PENITENCIÁRIA aprovado pelo CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária de 2007, infra:

3. Incentivar a retirada dos presos recolhidos em delegacias policiais com posterior desativação ou descaracterização dos respectivos espaços, erigindo para essa finalidade Centros de Detenção Provisória, tendo em vista as condições desumanas e a manifesta ilegalidade desse recolhimento, até porque, consabidamente, quem prende não deve incumbir-se da custódia;”

É que solicitamos, com a máxima urgência, a desativação das celas das Delegacias de Polícia da Região Metropolitana de Belém, com a imediata transferência dos presos para as Casas Penais do Estado do Pará.

Ante o exposto, requer que se digne V. Exa., a instauração de uma CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO para constatação dos abusos cometidos contra os presos provisórios e condenados que se encontram custodiados nas Delegacias de Polícia da Região Metropolitana de Belém, do Estado do Pará (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara), a fim de que todas as celas das Delegacias de Polícia da Região Metropolitana de Belém sejam interditadas e definitivamente fechadas, com a imediata transferência de todos os presos para as Casas Penais do Estado do Pará (Centro de Recuperação de Americano I, II, e III; etc... ), para que estes presos recuperem os direitos do aprisionamento digno, objetivando a ressocialização, na forma da legislação em vigor.
Pede Deferimento.
Belém, Pa, 04 de dezembro de 2009.

Para ser discitido e aprovado pelo Conselho da Comunidade.

sábado, 7 de novembro de 2009

DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL EM 2ª CONVOCAÇÃO DO DIA 06.11.2009:


DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL EM 2ª CONVOCAÇÃO DO DIA 06.11.2009:

NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009 (SEXTA-FEIRA), AS 09:00H, NA SALA DO CONSELHO DA COMUNIDADE DO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM, O CONSELHO DA COMUNIDADE DISCUTIU E DELIBEROU A SEGUINTE PAUTA:
1) DEBATE E APROVAÇÃO DO 3º PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA: Proposta da Presidência, baseada em sugestão da Conselheira ELIZABETH, objetivando a visita do Conselho nas Escolas Públicas e Particulares de ensino médio da Região Metropolitana de Belém, para prevenir a delinqüência no meio dos jovens estudantes. Período: ano letivo de 2010. Formato: Palestras e apresentações culturais. Expectativas: redução da delinqüência e consciência crítica pelos jovens. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE, COM REUNIÕES DE PLANEJAMENTO TODOS OS SÁBADOS, A PARTIR DAS 09:00H, NO AUDITÓRIO 5 DO TEMPLO CENTRAL DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM, NA TV. 14 DE MARÇO COM AV. GOV. JOSÉ MALCHER, A PARTIR DO DIA 07.11.2009.
(2) NOVOS AGENDAMENTOS DE VISITAS CARCERÁRIAS DO 2º PROGRAMA – CONSELHO VAI AO CÁRCERE: Proposta da Presidência, baseado nos objetivos legais e estatutários do Conselho, objetivando a fiscalização das unidades prisionais e recomendações aos Poderes Públicos para que adotem medidas que garantam a dignidade dos presos. Período: ano de 2009/2010. Formato: Visitas/coleta de informações/relatórios. Expectativa: melhorar as condições do aprisionamento/inibir a violação da dignidade dos presos/proporcionar a ressocialização. Debate e aprovação do Calendário de Inspeção Carcerária 2009/2010. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE.
(3) ENTREGA DAS CARTEIRAS FUNCIONAIS AOS CONSELHEIROS: Proposta do Presidente: Os Conselheiros que receberem suas Carteiras Funcionais deverão plastificá-las. Os Conselheiros que ainda não possuem Carteira Funcional deverá providenciar 1 (uma) cópia da carteira de identidade; 1 (uma) cópia do CPF; 1 (uma) cópia do comprovante de residência; 1 (um) cópia da portaria de nomeação e 2 (duas) fotografias 3x4. OS CONSELHEIROS DRA. CÉLIA, MARCELO ARCANJO E SOCORRO, receberam suas Carteiras Funcionais.
(4) ADESÃO DE NOVAS INSTITUIÇÕES NO CONSELHO DA COMUNIDADE: Proposta do Presidente: A Associação Vila da Barca, por meio de seus representantes JOSÉ CARLOS e BOSCO vem colaborando intensamente nas visitas carcerárias, razão pela qual proponho que a aceitação da entidade no Conselho da Comunidade. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE.
(5) UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DEPOSITADOS NA CONTA DO CONSELHO, Proposta do Presidente: A compra de um microcomputador e impressora para a sala do Conselho da Comunidade, objetivando a organização, arquivamento e emissão dos expedientes do Conselho. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE.
(6) PROPOSTA E DELIBERAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS: Proposta do Presidente baseado nas disposições estatutárias e regulamentares, objetivando a seriedade dos trabalhos do Conselho, em face de sua importância perante os Poderes Públicos e sociedade civil: Seja a partir da próxima reunião de Assembléia Geral do Conselho da Comunidade (04/12/2009) registrado a presença/ausência de Conselheiro em LIVRO DE PRESENÇAS DE CONSELHEIROS, e nas ausências reiteradas, sem justificativa, conforme o que dispõe o Estatuto e Regimento Interno, serão as Entidades convidadas para apresentar novos Conselheiros em substituição aos faltosos. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE.
(7) PLANEJAMENTO DA VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE: Proposta da Presidência, baseada em sugestão do Conselheiro Wilson Nascimento, objetivando a maior participação do Conselho da Comunidade nas discussões e deliberações das políticas públicas no sistema penitenciário do Estado do Pará, apresenta o PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO. Data do evento: 4/12/2009 (sexta-feira) Período do Programa: ano de 2010. Formato: Acesso às políticas públicas/contato com os atores das políticas públicas/propostas de investimentos específicos no sistema penitenciário do Estado do Pará. Expectativas: melhores condições no aprisionamento e maiores possibilidade de ressocialização. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE.

Belém, Pa, 06 de Novembro de 2009.

JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém



PROGRAMA: CONSELHO VAI À ESCOLA APROVADO


CONSELHO DA COMUNIDADE
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM


PROGRAMA:

CONSELHO VAI À ESCOLA

Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
Órgão da Execução da Pena instituído pela Lei Federal n. 7.210/84.
Fundado em 03 de junho de 2009.
Inscrição no CNPJ nº 10.674.137/0001-85
Fórum Criminal de Belém – Térreo.
Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210
Fone-Fax: (91) 3212-3544 - Celular: (91) 8899-1309
E-mail:
conselho.comunidade.belem@hotmail.com
Blog: http://conselhocomunidadebelem.blogspot.com/

A APRESENTAÇÃO:
O fenômeno da criminalidade é uma realidade mundial, que gera um elevado déficit sócio-econômico às nações, do qual instituições públicas e privadas de todo o planeta procuram soluções eficazes para eliminá-lo, ou ao menos reduzi-lo.
Os catedráticos da matéria propõem diversas teorias para elidir o avanço da criminalidade, das quais muitas delas se repelem, seja pela severidade coercitiva, seja na tolerância da repressão; todavia, todos eles são unânimes em afirmar que a solução mais eficaz está na educação dos jovens.
A educação dos jovens realmente é a solução por excelência para dirimir a delinqüência, testada e aprovada nas nações que a utilizaram, como a Suécia e o Japão.
O nosso país continental padece tanto pela criminalidade desenfreada como pela debilidade da educação, contudo, o Estado e a sociedade vêm investindo recursos humanos e materiais para proporcionar aos jovens uma educação perene e de qualidade, que lhes oportunize espaço no mercado de trabalho e a plenitude da cidadania. Estas iniciativas indubitavelmente, tendem a melhorar os espaços sociais, com a redução paulatina dos índices de criminalidade.
É que a educação, fundada no conhecimento crítico e amplo da realidade, desperta no jovem a consciência de suas potencialidades, sendo também um fator de retorno produtivo para a sociedade.
Podemos sustentar, pela experiência verificada ao longo dos anos, que o jovem que domina o conhecimento científico tende a se afastar das más influências e vícios (drogas em geral, prostituição, e outras mazelas), livrando-se da criminalidade.
O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém está consciente destes fatos, já que este tema está relacionado diretamente com a sua missão, quanto à garantia da dignidade e da cidadania dos presos, onde pretende contribuir direta e indiretamente com o processo de redução da criminalidade e uso abusivo de drogas, por meio do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA, levando aos jovens da Região Metropolitana de Belém o conhecimento e o debate do fenômeno da criminalidade em um ciclo de encontros nas escolas de ensino médio.
O PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA cumpre a missão de divulgação da existência e finalidade do Conselho, bem como o debate público do fenômeno da criminalidade e busca de mecanismos eficazes de redução da delinqüência.

O OBJETIVO GERAL:
· PROMOVER AOS JOVENS DAS ESCOLAS O CONHECIMENTO E O DEBATE DO FENÔMENO DA CRIMINALIDADE, COM O INTUÍTO DE GERAR A CONSCIÊNCIA DE QUE O CRIME NÃO É O MELHOR ESTILO DE VIDA.

OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
· DESCORTINAR AOS JOVENS O FENÔMENO DA CRIMINALIDADE PARA ALERTÁ-LOS SOBRE SUAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS.
· DESPERTAR NOS JOVENS A CONSCIÊNCIA CRÍTICA SOBRE O FENÔMENO DA CRIMINALIDADE PARA QUE ASSUMAM UMA POSIÇÃO CONTRÁRIA À SUA PRÁTICA.
· PREVENIR OS JOVENS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS DEVASTADORAS NA VIDA PESSOAL E SOCIAL.
· INCENTIVAR OS JOVENS A REPROVAR E DESESTIMULAR A PRÁTICA CRIMINOSA EM SEU MEIO SOCIAL COMO MECANISMO EFICIENTE DA GARANTIA DA DIGNIDADE E DA CIDADANIA.
· VALORIZAR A FAMÍLIA, A RELIGIÃO E A EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO DA DIGNIDADE E DA CIDADANIA.
· ORIENTAR OS JOVENS SOBRE A EXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÕES DE COMBATE AO CRIME, INSTITUIÇÕES DE AJUDA AOS USUÁRIOS DE ENTORPECENTES, E OUTRAS DO GÊNERO.
· DISPONIBILIZAR AOS JOVENS O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA E A FINALIDADE DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, ONDE PODERÁ ENCONTRAR APOIO ÀS SUAS DEMANDAS PESSOAIS.

O PÚBLICO ALVO:

· DIRETAMENTE OS JOVENS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM.

· DIRETAMENTE OS JOVENS DAS ESCOLAS PARTICULARES DE ENSINO MÉDIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM.

OS INTEGRANTES:

· CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Responsável pela coordenação do projeto, quanto à iniciativa da busca dos recursos materiais e humanos para a execução dos objetivos do projeto, à elaboração do cronograma das visitas carcerárias, à constituição de comissões de visitas carcerárias, à formalização de modelos de relatórios de visitas carcerárias, de entrevistas de presos e de representações, ao treinamento dos membros das comissões de visitas carcerárias, à organização de debates públicos, ao encaminhamento de soluções eficazes para elidir as violações da dignidade e dos direitos dos presos.

· TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS:
Responsável pelo fornecimento de local para o Conselho da Comunidade executar o projeto, pelo aparelhamento das visitas carcerárias, quanto ao fornecimento de viatura, e outros equipamentos necessários, pela responsabilidade dos agentes que violarem a dignidade e o direito dos presos, pela determinação à Superintendência, aos Diretores das Casas Penais e aos Delegados de Polícia implementarem melhorias nos locais de cumprimento da pena e custódia provisória.

· INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:
Toda e qualquer instituição pública e particular especialmente de educação, de defesa dos direitos da infância e juventude, de prevenção ao uso de entorpecentes e drogas afins, que desejarem colaborar com a execução do projeto, quanto às disponibilizações de recursos humanos e materiais.

· PÚBLICO ALVO:
Diretamente os jovens das Escolas Públicas e Privadas de Ensino Médio da Região Metropolitana de Belém (Capital, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara).

O CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Instituído pela Lei Federal n. 7.210/1984 e fundado no dia 03 de julho de 2008 por meio de um pacto solene das diversas entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém, se propõe a exercer as seguintes ações:
· Participar das políticas públicas relativas à garantia dos direitos dos presos e egressos visando à plenitude da dignidade e da cidadania.
· Fiscalizar diretamente nos locais de cumprimentos da pena de prisão a efetiva garantia dos direitos dos presos, inclusive requerendo providências nos casos de irregularidades.
· Instituir e executar projetos sociais direcionadas à educação, à qualificação profissional e à garantia de postos de trabalho para os presos e egressos.
· Incentivar o amplo debate público sobre a realidade do sistema penitenciário, buscando soluções eficazes para a reinserção social e redução da criminalidade.
O Conselho da Comunidade fundamenta estas ações nos instrumentos legais e regulamentares:
· Declaração Universal dos Direitos Humanos;
· Convenção Americana dos Direitos Humanos;
· Constituição Federal de 1988;
· Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984;
· Resolução 47/2007, do Conselho Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
· Provimento 02/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
· Portaria 01/2008, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas;
· Estatuto Social do Conselho da Comunidade;
· Regimento Interno do Conselho da Comunidade; e,
· Código de Ética do Conselho da Comunidade.

O Conselho da Comunidade pode ser contatado nos seguintes canais de comunicação:
· Sala do Conselho da Comunidade no Fórum Criminal de Belém
Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210
· Fone-Fax: (91) 3212-3544 - Celular: (91) 8899-1309
· E-mail:
conselho.comunidade.belem@hotmail.com
· Blog: http://conselhocomunidadebelem.blogspot.com/
· Inscrição no CNPJ nº 10.674.137/0001-85
· BANPARÁ – Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246

OS CONSELHEIROS DA COMUNIDADE:

· ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB-PA
JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
ANDRÉ LUIZ SERRÃO PINHEIRO

· CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRSS
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES

· ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ
JOÃO GOMES DE SOUZA

· CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
ELOI PRATA ALVES
ELIANA DE FÁRIMA SANTOS BUERES

· CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DO ESTADO DO PARÁ
ERALDO FERREIRA RODRIGUES

· UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
CARLOS VASCONCELOS

· SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB
ADRIANO CASANOVA
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA

· ARQUIDIOCESE DE BELÉM
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
NEUSARINA CAVARELAS FURTADO

· PASTORAL CARCERÁRIA
FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ

· IGREJA BASTISTA DA CREMAÇÃO
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA

· IGREJA EVENGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM
DEISE TAVARES MAGALHÃES
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES

· PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MOSQUEIRO
SONIA MARIA MORAES GARCÊS
GABRIELA ROSA FERREIRA DE MORAES

· UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
ELIZÂNGELA PANTOJA
CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA BARBOSA


· FACULDADE IDEAL – FACI
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE

· SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA EQUATORIAL
GILVAN BARBOSA SOBRINHO
PAUL JOSEPH LAMBACH

· SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO

· SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
TEREZINHA DA COSTA BARROS
CACILDA GICELLE SEQUEIRA

· FUNDAÇÃO PESTALOZZI DO PARÁ
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE

· SOCIEDADE BENEFICENTE E COOPERATIVISTA CRISTO REDENTOR
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS

· PARAVIDDA
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZAÍDE REIS RODRIGUES

· SABER
BERNARDO NUNES DE MORAES JUNIOR
MOISÉS FURTADO DA SILVA

· ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES DE PRESOS E EGRESSOS - AFPE
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE

· FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
FRANCICLEY PORTAL CARDOSO

· PATRONATO ASSOCIAÇÃO PÓLO PRODUTIVO DO PARÁ – FÁBRICA ESPERANÇA
WILSON CÉSAR NASCIMENTO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA

· ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA SENZALA
JOSÉ WALCIR LOPES DA SILVA
LUIZ MARCIO DOS SANTOS MACEDO

· ASSOCIAÇÃO VILA DA BARCA DE BELÉM
JOSÉ CARLOS CARTÁGENES
JOÃO BOSCO

OS ÓRGÃOS DE GOVERNO DO CONSELHO DA COMUNIDADE:
· Diretoria Executiva:
Presidente – JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
Vice-Presidente – BERNARDO NUNES DE MORAES JÚNIOR
1º Secretário – WILSON CÉSAR NASCIMENTO DA SILVA
2º Secretário - CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA BARBOSA
1º Tesoureiro – CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
2º Tesoureiro - FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA

· Conselho de Ética:
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
SONIA MARIA MORAES GARCÊS

· Conselho Fiscal:
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
GILVAN BARBOSA SOBRINHO

· Ouvidoria:
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE

· Comissão Permanente de Assuntos Sociais:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
MARIZETE LOPES ANDRADE
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
ANTONIO DE LIMA GOMES

· Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos:
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
ELIZÂNGELA PANTOJA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA

· Comissão Permanente de Ensino:
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE

· Assessoria de Imprensa:
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ERALDO FERREIRA RODRIGUES

· Mestre de Cerimonial:
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
OS RECURSOS NECESSÁRIOS:

RECURSOS HUMANOS:
· Os programas do projeto serão coordenados pelos membros do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
· Os agentes públicos da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e da Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará são colaboradores do projeto.
· Os profissionais de instituições de educação, de defesa dos direitos da criança e do adolescente, de prevenção e combate às drogas, e às que tiverem interesse em se aliançar ao programa.
· Os cidadãos comuns poderão se voluntariar para colaborar com o programa.

RECURSOS FINANCEIROS:
· As prestações pecuniárias depositadas em Conta Bancária do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
· As doações de bens e dinheiro pelos colaboradores do projeto no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. (BANPARÁ) - Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246.

RECURSOS LOGÍSTICOS:
· SALA DO CONSELHO: Espaço físico localizado no Fórum Criminal de Belém, na Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210, para atendimento do público alvo e das entidades parceiras do Conselho.

· MOBÍLIA DA SALA DO CONSELHO (1 MESA ESCREVANINHA, 4 CADEIRAS, 1 ARMÁRIO PARA ARQUIVOS, 1 ESTANTE PARA PUBLICAÇÕES, 1 RACK PARA MICROCOMPUTADOR): Móveis para guarnecer a sala do Conselho, para organização e execução dos programas sociais previsto no projeto.

· AUTOMÓVEL: Veículo para mobilidade dos organizadores e colaboradores até às escolas onde ocorrerá o programa.

· ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS: Veículo para o transporte dos organizadores, colaboradores e equipamentos, até as escolas onde ocorrerá o programa.

· MICROCOMPUTADOR (CPU, VÍDEO, TECLADO, IMPRESORA): Equipamentos eletrônicos para armazenamento de informações necessárias à organização e à execução dos programas sociais previsto no projeto.

· APARELHO DE FAX: Equipamento eletrônico para transmissão de expedientes para a organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.

· DATA SHOW: Equipamento eletrônico para apresentação visual e auditiva dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.

· FILMADORA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual e auditivo da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.

· MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.

O ESPAÇO GEOGRÁFICO:
· A REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
A Região Metropolitana de Belém foi instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, abrangendo a Capital Paraense (Belém), inclusive os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, os Municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará.

O FORMATO DOS EVENTOS NAS ESCOLAS:
Tendo em vista que o PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA objetiva genericamente a conscientização dos jovens das escolas públicas e particulares de ensino médio da Região Metropolitana de Belém sobre o fenômeno da criminalidade, suas causas e conseqüências, entendemos que o evento deve ser realizado em uma linguagem acessível à faixa etária do público alvo (jovens de ensino médio), sendo pertinente que seja realizado:
· PALESTRAS ILUSTRATIVAS E PARTICIPATIVAS DE CAUSA (com uso de imagens e oportunidade de fala aos jovens), sobre as causas da criminalidade, como: uso indiscriminado de entorpecentes e drogas afins, desagregação familiar, filiação em grupos que estimulam a criminalidade, etc.
· PALESTRAS ILUSTRATIVAS E PARTICIPATIVAS DE CONSEQUÊNCIAS (com uso de imagens e oportunidade de fala aos jovens), sobre as conseqüências da criminalidade, como: dependência química pelo uso indiscriminado de entorpecentes e drogas afins, moradia na rua pela desagregação familiar, formação de quadrilhas e crimes pela filiação em grupos que estimulam a criminalidade, prisões, cumprimentos de penas, etc.
· PALESTRAS ILUSTRATIVAS E PARTICIPATIVAS DE PREVENÇÕES ÀS DROGAS E AO CRIME (com uso de imagens e oportunidade de fala aos jovens), sobre os efeitos nocivos do uso indiscriminado de entorpecentes e drogas afins e os locais de ajuda para libertação do vício.
· PALESTRAS ILUSTRATIVAS E PARTICIPATIVAS DE VALORIZAÇÃO DOS BONS COSTUMES (com uso de imagens e oportunidade de fala aos jovens), que estimulem a valorização dos laços familiares, da fé em Deus, e da formação educacional e profissional, como instrumentos eficazes de dignidade e cidadania.
· DEPOIMENTOS VIVENCIADOS de ex-viciados em entorpecentes e drogas afins e ex-presidiários, para alertar os jovens sobre as conseqüências nefastas geradas pelo uso indiscriminado de entorpecentes e drogas afins e a iniciação na criminalidade.
· APRESENTAÇÃO DE GRUPOS TEATRAIS TEMÁTICOS (com uso de figurinos e sons), com temas voltados ao uso indiscriminado de entorpecentes e drogas afins e a iniciação na criminalidade, suas causas e conseqüências.
· APRESENTAÇÃO DE ESTANDE DA PUBLICIDADE, para a distribuição de informativos aos jovens e interessados sobre os trabalhos do Conselho da Comunidade, das instituições parceiras, e material temático (prevenção ao crime e às drogas), etc.
· APRESENTAÇÃO DE ESTANDE DA MÃO AMIGA, para ajuda e encaminhamento de jovens que eventualmente se encontrem com problemas com as drogas e com o crime.
· APRESENTAÇÃO DE ESTANDE DA PARCERIA, para cadastrar os jovens que desejarem contribuir de algum modo com os trabalhos do Conselho da Comunidade.

AS COMISSÕES DE TRABALHO:
Para melhor organização e execução do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA o CONSELHO DA COMUNIDADE institui as seguintes COMISSÕES DE TRABALHO, constituída de no mínimo 3 (três) Conselheiros, sendo que 1 (um) é o Coordenador:
· COMISSÃO DIRETIVA:
(a) Constituída pelos Coordenadores das demais Comissões;
(b) É o cérebro do PROGRAMA, encarregada de todo planejamento dos eventos nas escolas;
(c) Articula-se durante o PROGRAMA com as demais COMISSÕES, buscando a perfeição na qualidade dos trabalhos e repassando para os demais comissários;
(d) Responsável pela obtenção de recursos humanos e materiais; e,
(e) Encarregada de elaborar o RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA.

· COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO:
(a) Encarregada pela solicitação de autorização junto aos Diretores das Escolas de Ensino Médico, para a realização do programa;
(b) Responsável pela divulgação do PROGRAMA e dos eventos nas escolas, por meio de publicidade nos meios de comunicação; e,
(c) Delegação da COMISSÃO DIRETIVA para coordenar os eventos nas escolas, observando a qualidade e o tempo.

· COMISSÃO DE CONTEÚDO E ESTANDES:
(a) Encarregada de selecionar os temas a serem abordados nos eventos;
(b) Responsável pela seleção e convite de Palestrantes temáticos, repassando os temos a serem abordados e o cronograma do PROGRAMA;
(c) Responsável pela seleção e convite de Grupos Teatrais temáticos, repassando os temos a serem abordados e o cronograma do PROGRAMA; e,
(d) Encarregado pela montagem, utilização e desmontagem dos estandes e os materiais a serem utilizados.

· COMISSÃO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE:
(a) Encarregada de providenciar, montar, desmontar e utilizar todos os equipamentos necessários para os eventos nas escolas (data-show, som, microfone, etc.)
(b) Responsável pela providência do transporte do pessoal e dos equipamentos (ônibus, etc.), que serão utilizados nos eventos.

AS FASES DO PROGRAMA:
1ª FASE: ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROGRAMA - Se refere ao prazo de planejamento geral do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA e aprovação pelo Conselho da Comunidade. Previsto para terminar no dia 02.10.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 06.11.2009 (sexta-feira).
2ª FASE: CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE TRABALHO DO PROGRAMA - Se refere ao prazo para formação das COMISSÕES DE TRABALHO (COMISSÃO DIRETIVA, COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO, COMISSÃO DE CONTEÚDO E ESTANDES, E COMISSÃO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE), onde os Conselheiros poderão se inscrever na Comissão que melhor lhe convier. Previsto para ocorrer até o dia 06.11.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 04.12.2009 (sexta-feira).
3ª FASE: FORMATAÇÃO DO CONTEÚDO E OBTENÇÃO DA LOGÍSTICA – Se refere ao prazo para:
(a) Seleção dos temas das palestras a serem ministradas nos eventos. Previsto para ocorrer até o dia 04.12.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 08.01.2010;
(b) Seleção dos palestrantes dos temas, preferencialmente os especializados nos temas. Previsto para ocorrer até o dia 04.12.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 08.01.2010 (sexta-feira);
(c) Obtenção de todo material necessário para a realização dos eventos, por meio de solicitações aos parceiros do Conselho da Comunidade. Previsto para ocorrer até o dia 04.12.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 08.01.2010 (sexta-feira);
(d) Obtenção de ônibus para o transporte do pessoal e do material, por meio de solicitações aos parceiros do Conselho da Comunidade. Previsto para ocorrer até o dia 04.12.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 08.01.2010 (sexta-feira);
(e) Celebração de parcerias com instituições de prevenção e combate ao uso de entorpecentes e de apoio aos jovens, os quais receberão aqueles jovens que desejarem receber ajuda. Previsto para ocorrer até o dia 04.12.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 08.01.2010 (sexta-feira);
4ª FASE: CRIAÇÃO DE CRONOGRAMA DE EVENTOS – Se refere ao prazo de escolha de datas, horários e locais (escolas públicas e particulares de ensino médio), visando a execução sistemática e organizada do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA. Previsto para ocorrer até 08.01.2010 (sexta-feira), prorrogado até 05.02.2010 (sexta-feira).
5ª FASE: EXECUÇÃO DO PROGRAMA – Se refere ao prazo de realização efetiva do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA, com o deslocamento dos organizadores, palestrantes, artistas, material de logística até o local do evento. Previsto no ano letivo de 2010.
6ª FASE: AVALIAÇÃO DO PROGRAMA – Se refere à elaboração do RELATÓRIO GERAL DO PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA, identificando os resultados positivos e negativos, para fins estatísticos e de aperfeiçoamento em outros novos programas. Previsto para apresentação na primeira reunião de Assembléia Geral do Conselho da Comunidade.
O QUADRO DAS FASES DO PROGRAMA:
FASES
TAREFAS
PRAZOS
1ª FASE
ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROGRAMA - Se refere ao prazo de planejamento geral do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA e aprovação pelo Conselho da Comunidade.
Previsto para terminar no dia 02.10.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 06.11.2009 (sexta-feira).

2ª FASE
CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE TRABALHO DO PROGRAMA - Se refere ao prazo para formação das COMISSÕES DE TRABALHO (COMISSÃO DIRETIVA, COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO, COMISSÃO DE CONTEÚDO E ESTANDES, E COMISSÃO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE), onde os Conselheiros poderão se inscrever na Comissão que melhor lhe convier.
Previsto para ocorrer até o dia 06.11.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 04.12.2009 (sexta-feira).

3ª FASE
FORMATAÇÃO DO CONTEÚDO E OBTENÇÃO DA LOGÍSTICA – Se refere ao prazo para:
(a) Seleção dos temas das palestras a serem ministradas nos eventos.
(b) Seleção dos palestrantes dos temas, preferencialmente os especializados nos temas.
(c) Obtenção de todo material necessário para a realização dos eventos, por meio de solicitações aos parceiros do Conselho da Comunidade.
(d) Obtenção de ônibus para o transporte do pessoal e do material, por meio de solicitações aos parceiros do Conselho da Comunidade.
(e) Celebração de parcerias com instituições de prevenção e combate ao uso de entorpecentes e de apoio aos jovens, os quais receberão aqueles jovens que desejarem receber ajuda.
Previsto para ocorrer até o dia 04.12.2009 (sexta-feira), prorrogado até o dia 08.01.2010.

4ª FASE
CRIAÇÃO DE CRONOGRAMA DE EVENTOS – Se refere ao prazo de escolha de datas, horários e locais (escolas públicas e particulares de ensino médio), visando a execução sistemática e organizada do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA
Previsto para ocorrer até 08.01.2010 (sexta-feira), prorrogado até 05.02.2010 (sexta-feira).
5ª FASE
EXECUÇÃO DO PROGRAMA – Se refere ao prazo de realização efetiva do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA, com o deslocamento dos organizadores, palestrantes, artistas, material de logística até o local do evento
Previsto no ano letivo de 2010.

6ª FASE
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA – Se refere à elaboração do RELATÓRIO GERAL DO PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA, identificando os resultados positivos e negativos, para fins estatísticos e de aperfeiçoamento em outros novos programas.
Previsto para apresentação na primeira reunião de Assembléia Geral do Conselho da Comunidade.

OS INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO:
· OFÍCIO AO DIRETOR DA ESCOLA DE EXIBIÇÃO DO PROGRAMA – (ANEXO 01)
· OFÍCIO AO PALESTRANTE PARA PALESTRAR NA ESCOLA – (ANEXO 02)
· OFÍCIO AO EMPRESÁRIO PARA LIBERAÇÃO DE ÔNIBUS – (ANEXO 03)
· OFÍCIO AO RESPONSÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL TEMÁTICA – (ANEXO 04)
· RELATÓRIO POR ESTACO DO RESULTADO DO PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA (ANEXO 05)
· RELATÓRIO GERAL DO RESULTADO DO PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA (ANEXO 06)
· CERTIFICADO DO TÍTULO “AMIGO DO CONSELHO DA COMUNIDADE” A SER ENTREGUE AO DIRETOR DA ESCOLA QUE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA (ANEXO 07)
· CERTIFICADO DO TÍTULO “AMIGO DO CONSELHO DA COMUNIDADE” A SER ENTREGUE AO PALESTRANTE QUE PALESTRAR NA ESCOLA QUE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA (ANEXO 08)
· CERTIFICADO DO TÍTULO “AMIGO DO CONSELHO DA COMUNIDADE” A SER ENTREGUE A QUALQUER COLABORADOR DIRETO OU INDIRETO DO PROGRAMA (ANEXO 09)
· OFÍCIO DE DIVULGAÇÃO NAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ANEXO 10)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE MATERIAL DE PUBLICIDADE (ANEXO 11)
· OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE JOVENS COM PROBLEMAS COM DROGAS E CRIME PARA A INSTITUIÇÃO COMPETENTE (ANEXO 12)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE MATERIAL DE APOIO (DATA-SHOW, MICROFONES, CAIXA DE SOM, TELAS DE IMAGENS, ETC.) (ANEXO 13)
· FORMULÁRIO DE REGISTRO DO JOVEM COLABORADOR DO CONSELHO (ANEXO 14)

O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
· DURAÇÃO DE 01 ANO: ANO LETIVO DE 2010.
ORDEM
DATA
HORA
ESCOLA:
CONFIRMAÇÃO
01
03/03/10
09:00H
ULISSES GUIMARÃES
Endereço: Av. Gov. José Malcher
Diretor: José Antônio Silva
Fone: 3223-1064
SIM
02
10/03/10
14:00H
PAES DE CARVALHO
Endereço: Praça da Bandeira
Diretor:
Fone:






Ofício nº 173/2009 Belém, Pa, 07 de Novembro de 2009.

Excelentíssima Desembargadora Corregedora,

Com os cumprimentos costumeiros, o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, vem perante V. Exa., com base no item XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB, relata que depois de ter aprovado na IV JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE o PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE, que objetiva, a fiscalização das condições de cumprimento da pena e das detenções de presos provisórios nas Delegacias de Polícia e Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, compareceu no dia 07.11.2009, por volta das 10:00h, na Delegacia do Telégrafo, localizada Rua Coronel Luiz Bentes, s/nº, bairro Telégrafo, Belém, Pa, fone: (091) 3244-8668., sendo conduzido por uma viatura do Serviço Social do Comércio - SESC, e tendo chegado ao destino, foi recebido amistosamente pelos servidores da referida Delegacia do Telégrafo, que informaram que as dependência da Delegacia do Telégrafo havia sido cedida para a FUNCAP – Fundação da Criança e do Adolescente, onde se encontravam adolescentes cumprindo medida disciplinar de internação, que tudo ficou registrado em Relatório de Visita Carcerária em anexo; todavia aquelas servidoras que não se identificaram, receberam ordens da Sra. ÂNGELA COSTA, responsável pela unidade de internamento, para que os Conselheiros da Comunidade não adentrassem nos locais de internação, com a alegação de “resguardar os direitos dos internos”, como se nós oferecêssemos ameaça ou perigo aos mesmos; como também não permitiram, por ordem da Sra. ÂNGELA COSTA, que Bíblias doadas pela Sociedade Bíblica do Brasil – SBB fossem entregues para os internos, restando, dessa forma, frustrado os trabalhos de inspeção de unidade de internação na Delegacia do Telégrafo, em face da vedação da autoridade competente.

Na mesma hora, o Conselho da Comunidade, com base na Lei de Execução Penal, na Resolução 47/2007, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no Provimento 02/2008, desta CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e na Portaria 01/2008, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e da VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, repudiou verbalmente a violação das prerrogativas funcionais dos Conselheiros da Comunidade, deliberando que o caso seria encaminhado a esta Colenda Corregedoria, objetivando à responsabilização da Servidora Pública, Sra. ÂNGELA COSTA, encarregada pela unidade de internamento juvenil da Delegacia do Telégrafo, por ter violado as prerrogativas da instituição instituída por lei e pelo Tribunal de Justiça e prejudicado o cronograma de visita carcerária estabelecido no PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE, como também violou a o livre acesso aos locais de internação para verificação das condições físicas e humanas, e a oportunidade ímpar de entrega gratuitamente, de Bíblias para os internos, porque entendemos que a Palavra de Deus é eficaz para gerar a ressocialização dos internos, porque ensina princípios morais de bom viver social.
Este pleito Exima. Corregedora apresenta bases sólidas no ordenamento jurídico em vigor, infra:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - ...
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
CAPÍTULO VIII
Do Conselho da Comunidade
...
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB
(Alterado pelos Provimentos nº 03 e 04/2008-CJRMB)
...
Art. 4º - Ao Conselho da Comunidade incumbirá:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos e os serviços penais existentes na Comarca, inclusive aqueles que impropriamente custodiem presos provisórios, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades;

II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento;
V – colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário;
VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas.
VII – contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto;
VIII – proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional;
IX – orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade;
X – fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas;
XI – diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação
e alojamento, se necessária;
XII – representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho;
....
Art. 14 - Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém-PA, 26 de fevereiro de 2008.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Corregedora Geral de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém

PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA
A Juíza Tânia Batistello e o Juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, das Varas de Execuções Penais e de Execução de Penas e Medidas Alternativas, respectivamente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVEM:
Constituir e reinstalar o Conselho da Comunidade da Cidade de Belém com a competência e obrigações que lhe são atribuídas pelo art. 81 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984: I – Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II – Entrevistar presos; III – Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV – Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento; V – Colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário; VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas; VII – Contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições específicas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto; VIII – Proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional; IX – Orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade; X – Fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas; XI – Diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação e alojamento se necessário; XII – Representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho.
...
Determinar a comunicação aos órgãos competentes, que em cumprimento de suas atribuições legais, aos representantes do Conselho da Comunidade ora nomeados é permitido, independentemente de prévia autorização judicial, a entrada, devidamente identificados, nas dependências de qualquer estabelecimento penal de Belém ou em qualquer órgão da administração estadual onde haja alguém preso ou cumprindo medida de segurança: Penitenciária, Colônia Agrícola, Casa de Albergado, Hospital de Custódia ou Cadeia Pública;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, o exame em Cartório dos autos de processos referentes a presos condenados, com sentença transitada em julgado, para fins de verificar o cumprimento dos termos da condenação;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, a entrevista pessoal e secreta com qualquer preso provisório ou cumprindo pena em estabelecimento penal da administração estadual em Belém;
Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação;
(continua...)
Lavre-se termo de compromisso, a ser prestado pelos membros do Conselho da Comunidade, de bem e fielmente desempenhar o encargo;
Dê-se ciência, encaminhando cópia da presente portaria, à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará, à Secretaria de Segurança do Pará, ao Ministério Público, aos servidores lotados junto à Vara de Execuções Penais e à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e aos demais órgãos da execução penal;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Belém, 05 de maio de 2008.
Tânia Batistello
Juíza da Vara de Execuções Penais
Cláudio Henrique Lopes Rendeiro
Juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

Ante o exposto, requer que este expediente seja recebido como representação em face da Sra. ÂNGELA COSTA, encarregada pela unidade de internamento juvenil da Delegacia do Telégrafo, localizada Rua Coronel Luiz Bentes, s/nº, bairro Telégrafo, Belém, Pa, fone: (091) 3244-8668, para que a mesma seja responsabilizada, pela violação dos dispostos no item II, do art. 81, da Lei de Execução Penal, nos itens I, II e XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA.

Requer-se ainda, seja determinado ao Exmo. Sr. Dr. Diretor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNCAP e todos os servidores da unidades de internamento juvenil da Região Metropolitana de Belém que se abstenham de vedar o acesso livre do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém nos locais de internamento onde se encontrarem custodiados os adolescentes sentenciados e provisórios em todas as unidades de internamentos da Região Metropolitana de Belém, seja em qualquer dia e hora, independentemente de prévia comunicação, ou da quantidade de servidores que estiverem presentes, para dá cumprimento ao previsto no item II, do art. 81, da Lei de Execução Penal, nos itens I, II e XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, quanto às prerrogativas de visita carcerária, entrevista de internos, inclusive, pessoal e reservadamente, sem a prévia autorização judicial, objetivando a coleta de informações sobre as condições físicas e humanas da unidade de internação, para remeça às Autoridades Competentes, em vista da cidadania e dignidade do cidadão preso, para coibir abusos e violações aos seus direitos.

São testemunhas da violação às prerrogativas do Conselho da Comunidade, os quais poderão ratificar os termos desta representação:

1. José Otávio Nunes Monteiro, da OAB-PA;
2. Domingos da Trindade Ferreira dos Santos, da FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
3. Ricardo Costa, do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC

Pede Deferimento.

Belém, Pa, 07 de Novembro de 2009.

José Otávio Nunes Monteiro
Presidente

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA
ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM – TJ-PA
Neste:

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC – 05/2009.

PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC – 05/2009.
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL INSPECIONADA:
Nome da Unidade Prisional: DELEGACIA DO TELÉGRAFO
SUPERVISOR: DELEGADO ALDENOR LEANDRO CASTRO VILLAR
Endereço: Rua Corenol Luiz Bentes, s/n°. Bairro: Telégrafo. Belém-PA. CEP: 66.103-080
E-Mail:
telegrafo@policiacivil.pa.gov.br
Telefones: (91) 3244-8668
Cidade: BELÉM
Capacidade para (não informado) internos
Lotação atual: (não informado) internos
Entrevistado: Se recusaram responder ao questionário de perguntas.
Trata-se de uma delegacia de polícia com suas dependências cedidas para a FUNCAP

2. CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS:
(não informado) Diretor
(não informado) Vice-Diretor
(não informado) Delegados de Polícia
(não informado) Policiais civis e militares
(não informado) Agentes prisionais
(não informado) Agentes Administrativos
(não informado) Agentes de Portaria
(não informado) Motoristas
(não informado) Pedagogos
(não informado) Psicólogo
(não informado) Assistentes sociais
(não informado) Médicos
(não informado) Odontólogos
(não informado) Enfermeiros
(não informado) Serviço de Limpeza
(não informado) Escoltas
(não informado) Estagiários
(não informado) Total

3. CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS:
(não informado) Diretoria
(não informado) Secretaria
(não informado) Alojamento
(não informado) Parlatório
(não informado) Ambulatório
(não informado) Capela
(não informado) Sala de aulas
(não informado) Biblioteca
(não informado) Brinquedoteca
(não informado) Oficina de trabalho
(não informado) Local para banho de sol
(não informado) Quadra Esportiva
(não informado) Local para visita íntima
(não informado) Revista
(não informado) Cantina
(não informado) Pavilhão de celas
(não informado) Cela
(não informado) Guarita
OBS: A Delegacia do Telégrafo funciona apenas para Boletins de Ocorrência, pois as suas dependências foram cedidas para a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, para fins de internação de jovens infratores.

4. CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA:
(não informado) Existe local adequado para guarda de documentos dos internos?
(não informado) Os internos sem advogado particular recebem assistência jurídica da Defensoria ou DACOL?
(não informado) Quantas vezes por semana os internos recebem consultas médicas?
(não informado) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas odontológicas?
(não informado) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas psicológicas?
(não informado) O assistente social orienta a família do preso sobre auxílio-reclusão e outros?
(não informado) As celas possuem vaso sanitário e chuveiro?
(não informado) Há banho de sol para os internos?
(não informado) Há cursos para conclusão do ensino médio?
(não informado) Há cursos profissionalizantes?
(não informado) Há atividades laborativas?
(não informado) Há reuniões religiosas?
(não informado) Há atividades esportivas?
(não informado) A alimentação é regular: Quantas vezes ao dia?
(não informado) Nas celas possuem colchonetes? Não nos foi permitido o acesso ao local de detenção dos internos para verificar as condições de repouso dos internos.
(não informado) Onde ficam as roupas dos presos?
(não informado) Quais os dias de visita dos familiares e amigos?
(não informado) Há local adequado para visita íntima?
(não informado) Há local adequado para os pais ficarem com seus filhos menores?
(não informado) As celas são devidamente iluminadas? Não nos foi permitido o acesso ao local de detenção dos internos para verificar as condições de iluminação.
(não informado) As celas são devidamente limpas? Não nos foi permitido o acesso ao local de detenção dos internos para verificar as condições de higiene.
(não informado) Os internos infectados são removidos para local adequado? Não nos foi permitido o acesso ao local de detenção dos internos para verificar as condições de saúde dos internos.
(não informado) Os internos recebem medicamentos?
(não informado) As internas amamentam?

5. OUTRAS INFORMAÇÕES:
(SIM) A Unidade de Internação é para internos:
(não informado) Provisórios (não informado) Sentenciados (não informado) Ambos.
(não informado) A Casa Penal é para internos:
(não informado) Masculino (não informado) Feminino (não informado) Ambos.
(não informado) Existem presos estrangeiros?
(não informado) Existe projeto social executado pela Casa Penal?
(não informado) Existe detento com deficiência física? Não nos foi permitido o acesso ao local de detenção dos internos para verificar as condições de saúde dos internos.
(não informado) Já ocorreram tentativas de fuga neste ano?
(SIM) Houve violações das prerrogativas do Conselho? A Dra. ÂNGELA COSTA, Gerente da Unidade, determinou aos funcionários da unidade de internação que não nos permitissem o acesso nos locais de internação, sob a alegação de “resguardar os direitos dos internos”.
(NÃO) A imprensa acompanhou a visita carcerária?
(NÃO) A OAB-PA apoiou a visita carcerária?
(SIM) O SESC forneceu uma viatura para transportar os Conselheiros até a unidade de internamento?
(SIM) A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL – SBB apoiou a visita carcerária? A SBB, que é instituição integrante do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, doou 100 (cem) bíblias para serem entregues para os internos desta unidade de internação; todavia a Dra. ÂNGELA COSTA, Gerente da Unidade, proibiu que as Bíblias fossem entregues para os internos. Os internos deixarem, portanto, de receber a PALAVRA DE DEUS, eficaz para a ressocialização, porque ensina princípios morais para o bom viver social. Esta atitude é repudiável, já que o Conselho da Comunidade e a Sociedade Bíblica do Brasil trabalham em favor da ressocialização dos internos.
(NÃO) Foram feitos registros de imagens? Ainda que nos fosse permitido o acesso aos locais de internação não registraríamos imagens, por se tratar de adolescentes. Contudo registramos apenas a frente da Delegacia do Telégrafo para provar que estivemos no local.
6. IRREGULARIDADES OBSERVADAS:
À luz da legislação em vigor, entendemos que os seguintes direitos dos presos estão sendo violados:
Não foi possível verificar eventuais irregularidades nos locais de internamento, bem como distribuir as BÍBLIAS para os internos, porque Dra. ÂNGELA COSTA, Gerente da Unidade, determinou, por telefone, aos funcionários da unidade de internação que não nos permitissem o acesso nos locais de internação, sob a alegação de “resguardar os direitos dos internos”, vindo a comprometer o trabalho deste Conselho da Comunidade. Na ocasião os Conselheiros presentes deliberaram encaminhar para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará uma representação fundamentada, repudiando a atitude Dra. ÂNGELA COSTA, Gerente da Unidade, e requerendo providências no sentido de determinar a Direção da Fundação da Criança e do Adolescente que não obste o trabalho do Conselho, quanto ao acesso livre nos locais de internação da Região Metropolitana de Belém.

7. SUGESTÕES PARA ELIMINAR OU REDUZIR AS IRREGULARIDADES:

À luz da legislação em vigor, sugerimos:

01 – Ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, dentro de sua competência, que determine ao Diretor Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNCAP, que não obste os trabalhos de inspeção de locais de internação de seres humanos e distribuição de Bíblias, para que o Conselho verifica as condições de internação, se as garantias da dignidade dos internos estão sendo respeitadas pelas autoridades e servidores.

02 – À Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, dentro de sua competência, que determine ao Diretor Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNCAP, que não obste os trabalhos de inspeção de locais de internação de seres humanos e distribuição de Bíblias, para que o Conselho verifica as condições de internação, se as garantias da dignidade dos internos estão sendo respeitadas pelas autoridades e servidores.

03 – Ao Juiz de Direito da Vara da Infância de Juventude de Belém, dentro de sua competência, que determine ao Diretor Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNCAP, que não obste os trabalhos de inspeção de locais de internação de seres humanos e distribuição de Bíblias, para que o Conselho verifica as condições de internação, se as garantias da dignidade dos internos estão sendo respeitadas pelas autoridades e servidores.

04 – Ao Diretor Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNCAP, que não obste os trabalhos de inspeção de locais de internação de seres humanos e distribuição de Bíblias, para que o Conselho verifica as condições de internação, se as garantias da dignidade dos internos estão sendo respeitadas pelas autoridades e servidores.

Este RELATÓRIO será remetido à(o):
1 – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJ/PA;
2 – Corregedora da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJ/PA;
3 – Juiz da Vara da Infância e Juventude de Belém;
4 – Ministério Público do Estado do Pará;
5 – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará;
6 – Conselho de Direitos Humanos do Estado do Pará;
7 – Estará disponibilizado no blog do Conselho:
http://conselhocomunidadebelem.bogspot.com/ para conhecimento público.

FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE RELATÓRIO A LISTA DE ASSINATURAS DE CONSELHEIROS

CONSELHEIROS PRESENTES NA VISITA CARCERÁRIA:
01 – José Otávio Nunes Monteiro – Representante da OAB-PA
02 - Domingos da Trindade Ferreira dos Santos - Representante da Federação Pró-Cidadania de Icoaraci

COLABORADORES DA VISITA CARCERÁRIA:
01 – Ricardo Costa - SESC


Belém, Pa, 12 de Setembro de 2009.

José Otávio Nunes Monteiro
Presidente

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Trezentos internos do Pará participam do projeto Projovem Prisional

Trezentos internos do Pará participam do projeto Projovem Prisional

Brasília, 28/10/09 (MJ) – Trezentos jovens detentos, de 18 a 24 anos, de seis estabelecimentos penais do Pará participam, desde a última semana, de cursos de profissionalização em marcenaria e formação social e comunitária. A iniciativa é do projeto Projovem Prisional, uma das ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça, e visa reintegrar o jovem à sociedade.

Para a coordenadora-geral de Reintegração Social e Ensino do Ministério da Justiça, Ana Cristina de Alencar, essa iniciativa do Governo Federal revela a importância de recuperar e reintegrar à sociedade o jovem apenado, associando o aumento da escolarização com a qualificação profissional para o mercado de trabalho.

O Pará é o terceiro estado a implementar o Projovem Prisional dentro dos estabelecimentos penais, após Acre e Rio de Janeiro. Em Belém, a aula inaugural aconteceu no último dia 19, no Presídio Estadual Metropolitano II, onde funcionarão duas turmas do Programa.

Estavam presentes 30 alunos, representantes de diferentes órgãos do Estado, como a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) do Pará e Casa Civil, e demais atores do Projovem Prisional: diretor de pólo, apoio pedagógico, educadores, agentes penitenciários, Coordenação Estadual do Projovem Urbano, Coordenação Nacional e Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Pronasci

O Pronasci foi criado há dois anos pelo Ministério da Justiça e inova ao articular políticas de repressão com programas sociais. Prioriza ações preventivas, o apoio das comunidades para o combate à violência, a reestruturação penitenciária e a valorização das instituições de segurança.

O Programa é considerado modelo mundial de política pública de segurança contra a criminalidade. Foi criado para diminuir a violência nas regiões metropolitanas que apresentam os mais altos índices de homicídio. Atualmente, fazem parte 21 estados, o Distrito Federal e 109 municípios.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC – 04/2009

PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC – 04/2009.

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL INSPECIONADA: DATA DA INSPEÇÃO: 24/10/2009
Nome da Unidade Prisional: 1ª SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
Nome do Diretor Supervisor: DIRETOR: DELEGADO SÉRVULO CABRAL
Endereço: Travessa Perebebuí, n° 218. Bairro: Sacramenta
Telefones: (91) 3233-3657 / 3233-2753
E-mail: sacramenta@policiacivil.pa.gov.br
Cidade: BELÉM
CEP: 66.083-640
Capacidade para (08) detentos por cela
Lotação atual: (13) detentos por cela
Quantidade de celas (02)
Lotação total: (26) detentos nas 02 celas
Entrevistado: DELEGADO PLANTONISTA

2. CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS:
(01) Diretor (NÃO) Vice-Diretor (NÃO) Agentes prisionais
(NÃO) Pedagogo (NÃO) Psicólogo (01) Assistente social
(NÃO) Médico (NÃO) Odontólogo (NÃO) Enfermeiro
(NÃO) Policial Militar (01) Serviço de Limpeza (NÃO) Escolta
(NÃO) Agente Administrativo (NÃO) Agente Portaria (NÃO) Motorista
(NÃO) Estagiário (NÃO INFORMADO) DELAGADOS/POLICIAIS CIVIS/ESCRIVÃOS
(DADO IMPRECISO) Total

3. CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS:
(01) Diretoria (01) Secretaria (NÃO) Alojamento
(NÃO) Parlatório (NÃO) Ambulatório/enfermaria (NÃO) Capela
(NÃO) Sala de aulas (NÃO) Biblioteca (NÃO) Brinquedoteca
(NÃO) Oficina de trabalho (NÃO) Local para banho de sol (NÃO) Quadra Esportiva
(NÃO) Local para visita íntima (01) Revista (NÃO) Cantina
(01) Pavilhão de celas (02) Celas (NÃO) Guarita
( 01) Sala de Espera ( 01) Sala da Assistente Social (01) Sala de Reconhecimento
(01) Sala do Chefe de Operações (01) Sala para registros de Boletim de Ocorrência Policial

4. CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA:

(SIM) Existe local adequado para guarda de documentos dos detentos? – No Cartório, onde é entregue ao parente do preso.

(SIM) Os detentos sem advogado particular recebem assistência jurídica da Defensoria ou DACOL? Não. Os defensores públicos e os advogados da SUSIPE não visitam os presos. Os advogados particulares não conseguem falar reservadamente com os presos porque não existe parlatório.

(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas médicas? Não há visitas médicas. Os detentos se queixam de doenças na pele (micoses, furúnculos, impinges, etc.). Há um preso com um corte profundo no braço que depois de ser preso não recebeu visita médica ou medicamento. Há reclamações de dores de cabeça, dores no peito, insônia. Não recebem medicamentos.

(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas odontológicas? Não há visitas odontológicas. Há presos que se reclamam de dor de dente. Não recebem medicamentos para eliminar a dor de dentes.




(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas psicológicas? Não há visitas psicológicas. Contudo não percebemos nenhum preso se queixando de depressão.

(SIM) O assistente social orienta a família do preso sobre auxílio-reclusão e outros? Há 1 (um) assistente social na Delegacia. O assistente social não conversa com os presos. O assistente social procura apenas apaziguar desavenças familiares e entre vizinhos.

(SIM) As celas possuem vaso sanitário e chuveiro? O vaso sanitário é uma cavidade no chão da cela. Contudo a mesma não é desinfetada porque não é fornecido aos presos material de higiene (detergentes, vassouras, panos de chão). O chão da sela não é desinfetado porque não é fornecido aos presos material de higiene (detergentes, vassouras, panos de chão). As paredes e o teto apresentam uma crosta de fungos que se avoluma devido a umidade e a ausência da limpeza. As embalagens dos alimentos e outros detritos não são removidos por serviço de limpeza da Delegacia. Nesta inspeção carcerária foi constatado um verdadeiro lixão nas celas e no corredor do pavilhão de celas, com detritos espalhados por toda parte. Foram vistos animais peçonhentos rondando o pavilhão (ratos e baratas). Nos sanitários das celas desativadas ainda se viam fezes na água escurecida com acesso aberto para ratos e baratas. Conclusão: o pavilhão (celas e corredores) não apresentam a mínima condição de higiene, plenamente propícia para a difusão de doenças infecto-contagiosas.

(NÃO) Há banho de sol para os detentos? Não há local para banho de sol. Há detentos com mais de 5 (cinco) meses de prisão que não tiveram mais acesso ao banho de sol. A eliminação do contato com os raios solares costuma gerar doenças.

(NÃO) Há corte de cabelo para os detentos? Os detentos se encontram com os cabelos, barbas e bigodes longos. Os detentos se reclamam de piolhos.

(NÃO) Há cursos para conclusão do ensino médio? Os detentos permanecem na ociosidade. Não há nenhuma atividade cultural para preencher o seu tempo. A ausência de atividade cultural agrava ainda mais a expectativa de ressocialização destes presos.

(NÃO) Há cursos profissionalizantes? Os detentos permanecem na ociosidade. Não há nenhuma atividade cultural para preencher o seu tempo. A ausência de atividade cultural agrava ainda mais a expectativa de ressocialização destes presos.

(NÃO) Há atividades laborativas? Os detentos permanecem na ociosidade. Não há nenhuma atividade cultural para preencher o seu tempo. A ausência de atividade cultural agrava ainda mais a expectativa de ressocialização destes presos.

(NÃO) Há reuniões religiosas? Não é permitida a entrada de Ministros do Evangelho para prestar assistência espiritual aos detentos. O Conselho da Comunidade entregou para cada detento uma Bíblia. O ensino cristão beneficia a ressocialização.

(NÃO) Há atividades esportivas? Os detentos permanecem na ociosidade. Não há nenhuma atividade esportiva para preencher o seu tempo. A ausência de atividade esportiva agrava ainda mais a expectativa de ressocialização destes presos.

(SIM) A alimentação é regular: Quantas vezes ao dia? A SUSIPE fornece café, almoço e janta diariamente.

(NÃO) Nas celas possuem colchonetes? Os presos dormem no chão, por cima de jornais. O chão da única cela é cheia de buracos, trazendo ainda maior desconforto na ora do sono. O fornecimento de colchonete para cada preso resolveria o problema, visto que a insônia ou a dificuldade no repouso provoca doenças psicossomáticas. Estas doenças oneram a Fazenda Estadual que é obrigada a usar recursos (medicamentos e profissionais) para combater estas moléstias, que poderiam ser evitadas caso fosse concedido aos colchonetes. É recomendada também, a realização de reparos no chão das celas, para eliminação dos buracos.

(SIM) Onde ficam as roupas dos presos? Na própria cela. Os parentes podem trazer roupas limpas, as quais são substituídas nas quartas-feiras.

(NÃO) Quais os dias de visita dos familiares e amigos? Os parentes e amigos são proibidos de visitar os presos. Somente podem visitar advogados. As visitas de familiares e amigos ajudam a ressocialização dos presos, uma vez que o apoio moral é um instrumento eficaz para gerar a reflexão sobre o mau comportamento, e conseqüente arrependimento e retorno ao convívio familiar e social.

(NÃO) É permitido a correspondência escrita entre os presos e seus familiares? Não é permitida. As correspondências podem aproximar os presos aos seus familiares, possibilitando a ressocialização.

(NÃO) Há local adequado para visita íntima? Não ocorrem. Embora existam presos casados e com companheiras.

(NÃO) Há local adequado para os pais ficarem com seus filhos menores? Existem presos que possuem filhos, mas são proibidos de receber a visitas. A visita dos filhos também é um instrumento eficaz para gerar a ressocialização dos presos.

(SIM) A cela é devidamente iluminada?

(NÃO) A cela é devidamente arejada? As duas celas que deveriam abrigar apenas 08 (oito) presos cada uma, agora está abrigando 13 (treze) presos cada uma. A superlotação reduz o espaço e gera desconforto e animosidade entre os presos. As duas celas estão totalmente isoladas. As duas celas ficam na parte de cima da Delegacia, onde se utiliza de uma escada de ferro para acessá-las. As duas celas são totalmente fechadas, como se fosse uma solitária, sem qualquer janela nas paredes ou na laje. Há apenas um portão totalmente isolado por placas de ferros. Neste portão de ferro há uma fresta apenas para a entrada de refeições. É possível falar com os presos olhando apenas para uma parte de seu rosto. As celas são quentes e apresentam mal cheiro pela ausência de ventilação e higiene. Há um equipamento elétrico que joga ventilação fria para dentro das duas celas. Quanto falta energia elétrica as celas se convertem em uma estufa. Não é a toa que os presos se reclamam de dores de cabeça, falta de ar, insônia, mal estar, etc. Esta cela não oferece a mínima condição de habitação. É inaceitável que em pleno Século XXI, em que se glorifica os direitos humanos, a dignidade, a cidadania, ainda existam locais semelhantes às masmorras da “Idade das Trevas”. A condição de prisão desta Delegacia está longe de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto do São José, a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal. O Conselho da Comunidade recomenda o fechamento imediato destas celas e transferência dos presos para as penitenciárias.

(SIM) A cela é devidamente limpa? Não há qualquer sinal de limpeza. Trata-se de um ambiente nefasto e sombrio. Desprovido de higiene. Não é entregue aos presos material de limpeza (detergentes, vassouras, panos de chão, etc.). O chão ficou escurecido e com uma crosta de sujeira. As paredes e a laje estão enegrecidas pelos fungos. O ar é carregado de um odor insuportável gerado pela ausência da limpeza. O lixo vai se acumulando nos corredores. Foram vistos ratos e baratas. Não é a toa que os presos se reclamam de doenças dermatológicas e respiratórias. Há um preso com um corte profundo no braço passível de contrair doenças infecto-contagiosa.

(NÃO) Os detentos infectados são removidos para local adequado? Há presos se reclamando de doenças na pele e doenças respiratórias. Também há um preso com um corte profundo no braço. Todavia não há informação de que estes presos sejam removidos para local adequado para tratamento de suas moléstias. As moléstias podem se agravar e gerar.

(NÃO) Os detentos recebem medicamentos da Direção da Casa Penal? Não recebem medicamentos de qualquer instituição Estatal. Há presos com problemas dermatológicos e doenças respiratórias, contudo jamais receberam medicamentos.

(NÃO) A detenta amamenta? Todas as presas são transferidas imediatamente para o CRF – Centro de Recuperação Feminino do Coqueiro, onde só estão as mulheres.

5. OUTRAS INFORMAÇÕES:

(SIM) A Casa Penal é para detentos: (SIM) Provisórios (NÃO) Sentenciados (NÃO) Ambos. Os sentenciados são encaminhados para a SUSIPE, que os enviam para local apropriado. Todavia, o preso WELLINGTON ROBSON DOS SANTOS foi condenado em 08 (oito) anos e o preso SEBASTIÃO MAX CABRAL DA SILVA, foi condenado em 5 anos, todavia, se encontram em situação irregular em Delegacia de Polícia.

(SIM) A Casa Penal é para detentos: (SIM) Masculino (NÃO) Feminino (NÃO) Ambos. Todas as presas são transferidas imediatamente para o CRF – Centro de Recuperação Feminino do Coqueiro, onde só permanecem mulheres presas.

(NÃO) Existem presos estrangeiros?

(NÃO) Existe projeto social executado pela Casa Penal? A Secretaria de Estado de Segurança e a Delegacia Geral não desenvolvem projetos sociais com os presos.

(NÃO) Existe detento com deficiência física ou mental?

(NÃO) Já ocorreram tentativas de fuga neste ano?

(SIM) Faixa etária dos presos. Grande maioria jovem. 18 (dezoito) a 26 (vinte e seis) anos.

(SIM) Houve solicitações de benefícios por parte dos presos? Os presos solicitaram: (1) a limpeza completa das 02 (duas) celas e dos corredores; (2) o fornecimento semanal de material de limpeza (detergentes, vassouras e pano de chão) para limpeza das celas; (3) o banho de sol por 1 (uma) hora por dia; (4) a visita semanal de médicos para tratamento da pela e de problemas respiratórios; (5) a visita semanal de odontólogo para tratamento dos dentes; (6) a visita semanal dos parentes e amigos para manter os laços familiares; (7) a visita semanal de Ministros do Evangelho para prestar assistência religiosa e celebração de cultos religiosos; (8) a visita semanal dos defensores públicos; (9) o fornecimento de medicamentos; (10) o direito de conversar com a assistente social da Delegacia; (11) aceleração dos processos na Justiça; (12) o fornecimento de colchonetes para diminuir o desconforto e a insônia; (13) a manutenção do chão da cela, que está todo esburacado; e, (14) a transferência para outra unidade prisional por ser um ambiente insuportável para a dignidade, além da superlotação.

(NÃO) Houve violações das prerrogativas do Conselho? O Delegado plantonista recebeu os Conselheiros da Comunidade com a maior hospitalidade e consideração. Procurou responder as perguntas dos Conselheiros dentro de seu conhecimento. Encaminhou-nos às dependências da Delegacia e ao pavilhão das celas dos presos.

(NÃO) A imprensa acompanhou a visita carcerária?

(SIM) O SESC – SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO apoiou a visita carcerária? O SESC cedeu uma viatura (DOBLÔ), para transportar os Conselheiros da Comunidade.

(SIM) A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL – SBB apoiou a visita carcerária? A SBB doou 100 (cem) bíblias para serem entregues para os presos. As Bíblias foram doadas para os 26 (vinte e seis) presos, para o Delegado plantonista e para os policiais. A SBB continuará fornecendo as Bíblias nas próximas visitas carcerárias.

(SIM) Foram feitos registros de imagens? O Conselho da Comunidade fotografou a visita carcerária na Delegacia de Polícia.

6. IRREGULARIDADES OBSERVADAS:
À luz da legislação em vigor, entendemos que os seguintes direitos dos presos estão sendo violados:

01 – Ausência do Direito à Dignidade, porque as duas celas e os corredores estão longe de se constituir em local digno para a restrição da liberdade, pois não é só a liberdade que está sendo restringida, como também a auto-estima, o amor próprio, a paz interior, a saúde física e mental, por se assemelhar a uma masmorra, totalmente desprovida de contato com o mundo exterior, e do fornecimento de serviços básicos (higiene, jurídico, assistencial, médico, odontológico, psicológico, laborativo, pedagógico, esportivo e cultural).

02 – Ausência total de Higiene Básica (celas com o chão, paredes e teto escurecidos, em face da formação de crostas de sujeiras), agravada pela ausência do fornecimento de material de higiene. Os presos não recebem detergentes, vassouras, panos de chão, etc. Os corredores estão repletos de lixo (detritos, etc.). As cavidades (sanitários) das celas desativadas ainda permanecem com água suja e fezes. Os ratos e baratas transitam no local. O odor é intenso, em face das más condições de higiene do local, aliada ao fato das celas serem totalmente fechadas, sem nenhuma ventilação.

03 – Os presos estão doentes da pele, do sistema respiratório dor renal e dores de dente. Reclamam-se de coceiras pelo corpo, piolhos, dores de cabeça e dores no ouvido, dores renais, febre, tosse, mal estar, falta de ar, etc. Não há visitas médicas e odontológicas e nem recebem medicamentos. O preso EDILSON DOS SANTOS RODRIGUES está com um corte no braço o qual está saindo secreção, necessitando de tratamento médico urgente. O preso MAGNO MORAES GOMES se queixa de dores no corpo e necessita de visita médica. O preso RAILSON LIMA MENDES sofre de asma e depressão, também necessita de assistência médica. O preso DAYVISON reclama de intensas dores nos rins e quando as crises lhe aperta deita de bruços no chão frio e suplica a Deus para parar as dores, também necessita de assistência médica urgente.

04 – Os presos estão com dores de dente. Não recebem odontólogos e medicamentos. O preso ROSIVAN JÚNIOR OLIVEIRA DIAS, de 18 anos, reclama de dor de dentes, necessitando de visita de odontólogo e medicamentos.

05 – Os presos não recebem banho de sol.

06 – Os presos não recebem visitas da família e amigos. Não podem trocar correspondências escritas.

07 – Os presos não recebem a visita de defensores públicos.

08 – Os presos não podem falar com seus advogados em local reservado.

09 – Os presos não podem receber a visita de Ministros do Evangelho.

10 – Os presos não podem dormir em colchonetes. Dormem em cima de jornais no chão cheio de buracos.

11 – Os presos estão na mais completa ociosidade. Não desenvolve nenhuma atividade que lhe preencha o tempo de prisão (educativa, laborativa, artística e esportiva), para evitar a ociosidade.

12 - o preso WELLINGTON ROBSON DOS SANTOS foi condenado em 08 (oito) anos e o preso SEBASTIÃO MAX CABRAL DA SILVA, foi condenado em 5 anos, todavia, se encontram em situação irregular em Delegacia de Polícia, os quais deveriam está em Casa Penal.

13 – A cela está superlotada, pois a capacidade é para no máximo 08 (quatro) presos por cela e já conta com 13 (treze) presos, os quais se esbarram um no outro.

14 – Houve a denúncia de alguns presos, que preferiram guardar o anonimato, onde foram covardemente castigados recentemente dentro da cela, pela ROTAM da Polícia Militar (com ripas e espraie de pimenta, para não deixar ferimentos), por ordem do Chefe de Operações da Seccional da Sacramenta, por terem solicitado água para beberem. Um dos presos mostrou as costas marcadas pela ripa (fotografado) e marcas de balas de borracha na parede da cela (fotografado).

15 – Houve a denúncia de alguns presos, que preferiram guardar o anonimato, os presos sem recursos materiais (dinheiro) permanecem na delegacia, enquanto que presos de posses (dinheiro) são imediatamente transferidos para unidades prisionais mais confortáveis.


7. SUGESTÕES PARA ELIMINAR OU REDUZIR AS IRREGULARIDADES:

À luz da legislação em vigor, o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém RECOMENDA, conforme a competência e atribuição, que:

01 – Ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará determine ao Juiz Criminal de Belém que:

1.1. Transfira todos os presos da Delegacia para as Casas Penais, porque não oferece a mínima condição de dignidade e sobrevivência, havendo perigo de vida para alguns deles por falta de segurança (celas superlotadas), por falta de higiene (ausência de limpeza), por falta de assistência médica e odontológica, por falta de medicamentos, por falta de assistência social em todos os seus aspectos (higiene, jurídico, assistencial, médico, odontológico, psicológico, laborativa, pedagógico, esportivo e cultural).

1.2. Interdite a carceragem da Seccional Urbana da Sacramenta por não oferecer a mínima possibilidade de sobrevivência digna nos moldes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto do São José, a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.

1.3. Determine a instauração de processo criminal/administrativo/civil contra os policiais que violaram a integridade física e moral dos presos no episódio relatado no item 14 supra.

1.4. Transfira os sentenciados para as Casas Penais (o condenado WELLINGTON ROBSON DOS SANTOS foi condenado em 08 (oito) anos e o condenado SEBASTIÃO MAX CABRAL DA SILVA, foi condenado em 5 anos), porque a Delegacia se destina apenas para presos provisórios e não para condenados.


02 – O Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém DETERMINE à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará – SEGUP e à Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará – SUSIPE, que providencie urgentemente:

2.1. Transfira todos os presos da Delegacia para as Casas Penais, porque não oferece a mínima condição de dignidade e sobrevivência, havendo perigo de vida para alguns deles por falta de segurança (celas superlotadas), por falta de higiene (ausência de limpeza), por falta de assistência médica e odontológica, por falta de medicamentos, por falta de assistência social em todos os seus aspectos (higiene, jurídico, assistencial, médico, odontológico, psicológico, laborativa, pedagógico, esportivo e cultural);

2.2. Interdite a carceragem da Seccional Urbana da Sacramenta por não oferecer a mínima possibilidade de sobrevivência digna nos moldes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto do São José, a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.

2.3. Determine a instauração de processo criminal/administrativo/civil contra os policiais que violaram a integridade física e moral dos presos no episódio relatado no item 14 supra.

2.4. Transfira os sentenciados para as Casas Penais (o condenado WELLINGTON ROBSON DOS SANTOS foi condenado em 08 (oito) anos e o condenado SEBASTIÃO MAX CABRAL DA SILVA, foi condenado em 5 anos), porque a Delegacia se destina apenas para presos provisórios e não para condenados.

2.5. A criação de 01 (um) parlatório, para o advogado e defensor público conversar reservadamente com o preso;

2.6. A criação de 01 (um) ambulatório/enfermaria abastecido de medicamentos provenientes da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará, para que os médicos, enfermeiros, psicólogos e odontólogos prestem a assistência digna aos presos doentes;

2.7. A visita mensal de médicos, enfermeiros, psicólogos e odontólogos para prestarem a assistência digna aos presos doentes;

2.8. O fornecimento semanal de medicamentos para os presos, especialmente os destinados a prevenção e a de moléstias da pele, e outros, conforme o caso;

2.9. A criação de 01 (uma) biblioteca abastecidas de livros, para que o preso tenha acesso a publicações educativas, para coibir o tempo ocioso, onde o Conselho da Comunidade ajudará na aquisição de livros e material didático;

2.10. A criação de um local de visita familiar, para que os parentes e familiares visitem seu ente preso, para confortá-lo e apoiá-lo;

2.11. A garantia do banho de sol, 1 hora por dia, para prevenir doenças;

2.12. O fornecimento de água contínua, para que os presos realizem a sua higiene e a do local;

2.13. O fornecimento semanal de material de higiene para os presos (detergente para remoção de crosta de sujeira do chão, paredes e laje, detergente para a cavidade sanitária, escovões, escovinhas, vassouras, panos de chão e outros), porque as celas se acham em situação de precariedade, sendo a causa das doenças na pele e piolhos;


2.14. A visita semanal de um barbeiro e de uma manicure, para o corte de cabelo dos presos, para evitar piolhos;

2.15. A reforma do chão da cela, para eliminação dos buracos, que prejudicam o descanso dos presos;

2.16. O fornecimento de colchonetes para cada preso, para prevenir doenças;

2.17. A realização de atividades educativa, laborativa, artística, recreativa e religiosa para os presos, para gerar motivação para abandonar o crime e eliminar a ociosidade;

2.18. A imediata internação hospitalar do preso EDILSON DOS SANTOS RODRIGUES porque está com um corte no braço o qual está saindo secreção;

2.19. A imediata internação hospitalar do preso MAGNO MORAES GOMES se queixa de dores no corpo;

2.20. A imediata internação hospitalar do preso RAILSON LIMA MENDES sofre de asma e depressão;

2.21. A imediata internação hospitalar do preso DAYVISON reclama de intensas dores nos rins e quando as crises lhe aperta deita de bruços no chão frio e suplica a Deus para parar as dores;

2.22. A imediata internação hospitalar do preso ROSIVAN JÚNIOR OLIVEIRA DIAS, de 18 anos, reclama de dor de dentes;

2.23. O direito do preso de receber o aconselhamento espiritual religioso dos ministros do evangelho em todas as vezes que comparecerem na Delegacia para aconselhar os presos;

2.24. A eliminação imediata da cavidades sanitárias das demais celas desativadas, porque existe acúmulo de água sula e fezes, onde os ratos e baratas as utilizam e contaminam as duas celas em utilização;

2.25. A remoção diária do lixo das celas (embalagens das quentinhas recebidas, etc.), para eliminar a contaminação pelos ratos e baratas que existem na Delegacia.

03 – O Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará e o Delegado Geral DETERMINEM:

3.1. A transferência de todos os presos da Delegacia para as Casas Penais, porque não oferece a mínima condição de dignidade e sobrevivência, havendo perigo de vida para alguns deles por falta de segurança (celas superlotadas), por falta de higiene (ausência de limpeza), por falta de assistência médica e odontológica, por falta de medicamentos, por falta de assistência social em todos os seus aspectos (higiene, jurídico, assistencial, médico, odontológico, psicológico, laborativa, pedagógico, esportivo e cultural);

3.2. A Interdição da carceragem da Seccional Urbana da Sacramenta por não oferecer a mínima possibilidade de sobrevivência digna nos moldes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto do São José, a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.

3.3. A instauração de processo criminal/administrativo/civil contra os policiais civis e militares que violaram a integridade física e moral dos presos no episódio relatado no item 14 supra.



3.4. A transferência dos sentenciados para as Casas Penais (o condenado WELLINGTON ROBSON DOS SANTOS foi condenado em 08 (oito) anos e o condenado SEBASTIÃO MAX CABRAL DA SILVA, foi condenado em 5 anos), porque a Delegacia se destina apenas para presos provisórios e não para condenados.

2.5. A criação de 01 (um) parlatório, para o advogado e defensor público conversar reservadamente com o preso;

2.6. A criação de 01 (um) ambulatório/enfermaria abastecido de medicamentos provenientes da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará, para que os médicos, enfermeiros, psicólogos e odontólogos prestem a assistência digna aos presos doentes;

2.7. A visita mensal de médicos, enfermeiros, psicólogos e odontólogos para prestarem a assistência digna aos presos doentes;

2.8. O fornecimento semanal de medicamentos para os presos, especialmente os destinados a prevenção e a de moléstias da pele, e outros, conforme o caso;

2.9. A criação de 01 (uma) biblioteca abastecidas de livros, para que o preso tenha acesso a publicações educativas, para coibir o tempo ocioso, onde o Conselho da Comunidade ajudará na aquisição de livros e material didático;

2.10. A criação de um local de visita familiar, para que os parentes e familiares visitem seu ente preso, para confortá-lo e apoiá-lo;

2.11. A garantia do banho de sol, 1 hora por dia, para prevenir doenças;

2.12. O fornecimento de água contínua, para que os presos realizem a sua higiene e a do local;

2.13. O fornecimento semanal de material de higiene para os presos (detergente para remoção de crosta de sujeira do chão, paredes e laje, detergente para a cavidade sanitária, escovões, escovinhas, vassouras, panos de chão e outros), porque as celas se acham em situação de precariedade, sendo a causa das doenças na pele e piolhos;

2.14. A visita semanal de um barbeiro e de uma manicure, para o corte de cabelo dos presos, para evitar piolhos;

2.15. A reforma do chão da cela, para eliminação dos buracos, que prejudicam o descanso dos presos;

2.16. O fornecimento de colchonetes para cada preso, para prevenir doenças;

2.17. A realização de atividades educativa, laborativa, artística, recreativa e religiosa para os presos, para gerar motivação para abandonar o crime e eliminar a ociosidade;

2.18. A imediata internação hospitalar do preso EDILSON DOS SANTOS RODRIGUES porque está com um corte no braço o qual está saindo secreção;

2.19. A imediata internação hospitalar do preso MAGNO MORAES GOMES se queixa de dores no corpo;

2.20. A imediata internação hospitalar do preso RAILSON LIMA MENDES sofre de asma e depressão;


2.21. A imediata internação hospitalar do preso DAYVISON reclama de intensas dores nos rins e quando as crises lhe aperta deita de bruços no chão frio e suplica a Deus para parar as dores;

2.22. A imediata internação hospitalar do preso ROSIVAN JÚNIOR OLIVEIRA DIAS, de 18 anos, reclama de dor de dentes;

2.23. O direito do preso de receber o aconselhamento espiritual religioso dos ministros do evangelho em todas as vezes que comparecerem na Delegacia para aconselhar os presos;

2.24. A eliminação imediata da cavidades sanitárias das demais celas desativadas, porque existe acúmulo de água sula e fezes, onde os ratos e baratas as utilizam e contaminam as duas celas em utilização;

2.25. A remoção diária do lixo das celas (embalagens das quentinhas recebidas, etc.), para eliminar a contaminação pelos ratos e baratas que existem na Delegacia.

04 – O Superintendente do Sistema Penal – SUSIPE DETERMINE o que for de sua competência nos itens anteriores.

05 – O Diretor Geral da Defensoria Pública DETERMINE:

5.1. Que os seus Defensores Públicos, ao receberem os autos de flagrante delito da Delegacia, compareçam imediatamente na Delegacia, para entrevistar o preso e promover, conforme o caso, o pedido de habeas corpus, liberdade provisória, etc.

5.2. Que os seus Defensores compareçam semanalmente na Delegacia para troca de informação sobre os processos dos presos.

06 – O Conselho da Comunidade recomenda as instituições religiosas do Conselho que faças visitas aos presos, para motivá-los a abandonarem o crime.

Este RELATÓRIO será remetido para conhecimento e providências:
1 – Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém;
2 – Conselho Penitenciário do Estado do Pará;
3 – Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
4 – Corregedoria da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
5 – Ministério Público do Estado do Pará;
6 – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará;
7 – Denfesoria Pública do Estado do Pará;
8 – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará;
9 – Conselho de Direitos Humanos do Estado do Pará;
10 – Superintendente do Sistema Penal do Estado do Pará;
11 – Estará disponibilizado no blog do Conselho: http://conselhocomunidadebelem.bogspot.com/ para conhecimento público.
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE RELATÓRIO A LISTA DE ASSINATURAS DE CONSELHEIROS

CONSELHEIROS PRESENTES NA VISITA CARCERÁRIA:
01 – José Otávio Nunes Monteiro – Representante da OAB-PA;
03 - Domingos da Trindade Ferreira dos Santos - Representante da Federação Pró-Cidadania de Icoaraci; e
03 – Adriano Casanova - Representante da Sociedade Bíblica do Brasil.


COLABORADORES DA VISITA CARCERÁRIA:
01 – Serviço Social do Comércio – SESC, no fornecimento de um Doblô, para o transporte dos Conselheiros e Colaboradores;
02 – Sociedade Bíblica do Brasil – SBB, no fornecimento e distribuição de Bíblias para os presos e servidores da Delegacia;
03 – Sr. Emílio, do SESC.




Belém, Pa, 24 de Outubro de 2009.


José Otávio Nunes Monteiro
Conselheiro Presidente