PROJETO:
“INCLUSÃO SOCIAL PARA PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES”
A APRESENTAÇÃO:
O Estado não tem obtido êxito satisfatório na inclusão social de cidadãos condenados por ilícitos penais, visto que ao saírem das casas penais, por não apresentarem documentação, formação educacional, qualificação profissional ou trabalho digno, acabam retornando ao mundo da criminalidade e engrossando a superlotação das penitenciárias.
Os congressistas, ao constatarem esta problemática no seio da sociedade moderna, instituíram por meio da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), o Conselho da Comunidade, formado pelas diversas entidades da sociedade, responsável, entre outras, de criar e executar projetos sociais que possibilitem a inclusão social de presos e egressos, objetivando a redução dos índices de criminalidade e superlotação carcerária.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e das Varas de Execução Penal e de Execução de Penas e Medidas Alternativas, instalaram o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, para trabalharem em favor da ressocialização de presos e egressos da Região Metropolitana de Belém.
O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, constituído de representantes da sociedade, em cumprimento da Lei Federal nº 7.210/1984, apresenta este projeto social, contendo vários programas eficazes, que possibilitarão aos presos, egressos e seus familiares que sejam verdadeiramente incluídos na sociedade, por meio da aquisição gratuita de documentos obrigatórios, da matrícula em cursos supletivos e de ensino médio e superior, da realização de cursos de qualificação profissional e da reserva de postos de trabalhos, que poderão ser ofertados pelas instituições parceiras, que tenham interesse de participar deste grande projeto de inclusão social de presos, egressos e de seus familiares.
A plenitude da realização dos diversos programas deste projeto trará certamente, benefícios incalculáveis para o Estado e para a Sociedade, quanto à perseguida redução da violência, da criminalidade, da reincidência penal e de gastos públicos com a manutenção de presos nas casas penais; como também, ensejará principalmente, para os presos, egressos e familiares o recomeço de uma vida produtiva, os quais terão a oportunidade de se sentirem pessoas de dignas e participantes ativos do desenvolvimento do país.
O OBJETIVO GERAL:
· PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E DE SEUS FAMILIARES QUE HABITAM NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM.
OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
· EXECUTAR O PROGRAMA DE INCLUSÃO DA CIDADANIA “PRÓ-DOCUMENTAR” POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CADASTRO DE PESSOA FÍSICA, CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, TÍTULO ELEITORAL, CARTEIRA DE RESERVISTA.
· EXECUTAR O PROGRAMA DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO “PRÓ-EDUCAR” POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA RESERVA DE VAGAS EM CRECHE, NO ENSINO SUPLETIVO, ENSINO PRÉ-VESTIBULAR, ENSINO MÉDIO E NO ENSINO SUPERIOR.
· EXECUTAR O PROGRAMA DE INCLUSÃO NA PROFISSIONALIZAÇÃO “PRÓ-QUALIFICAR” POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA RESERVA DE VAGAS NO ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE.
· EXECUTAR O PROGRAMA DE INCLUSÃO NO TRABALHO E RENDA “PRÓ-SUSTENTAR” POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA RESERVA DE POSTOS DE TRABALHO E ESTÁGIOS REMUNERADOS.
O PÚBLICO ALVO:
· PRESOS:
Cidadãos que se encontram na situação de prisão provisória (sem sentença penal condenatória transitado em julgado) ou definitiva (com sentença penal condenatória transitado em julgado) nas Casas Penais da Região Metropolitana de Belém ou em regime de prisão domiciliar, que por força do estado de pobreza, necessitam de documentação, educação, qualificação profissional, emprego e renda.
· EGRESSOS:
Cidadãos que se encontravam presos e foram beneficiados com o livramento condicional, oriundos das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, que por força do estado de pobreza, necessitam de documentação, educação, qualificação profissional, emprego e renda.
· FAMILIARES DE PRESOS E EGRESSOS:
Familiares de presos e egressos das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, que por força do estado de pobreza, necessitam de documentação, educação, qualificação profissional, emprego e renda.
OS INTEGRANTES DO PROJETO:
· CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Responsável pela coordenação do projeto, quanto à iniciativa da busca de instituições parceiras, do cadastramento do público alvo, do encaminhamento do público alvo aos benefícios ofertados pelas instituições parceiras e da avaliação dos diversos programas.
· TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS:
Responsável pelo fornecimento de local para o CONSELHO DA COMUNIDADE executar os diversos programas do Projeto, para o atendimento do público alvo e das instituições parceiras, pelo fornecimento de recursos financeiros, pelo fornecimento de logística (material de expediente, instrumentos e utensílios), pelo fornecimento de serviços de correspondência e xerocópias.
· INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:
Responsáveis pela oferta dos benefícios ao público alvo, quanto à emissão de documentos, ensino supletivo, medido e superior, qualificação profissional e postos de trabalho e renda. As instituições parceiras são as pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenha interesse em colaborar com a inclusão social de presos, egressos e familiares.
· PÚBLICO ALVO:
Beneficiários (presos, egressos e seus familiares) do projeto, considerados os de nenhuma renda ou de baixa renda, os quais serão cadastrados e encaminhados pelo Conselho da Comunidade para o recebimento dos benefícios ofertados pelas instituições parceiras previstos nos programas deste projeto.
O CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Instituído pela Lei Federal n. 7.210/1984 e fundado no dia 03 de julho de 2008 por meio de um pacto solene das diversas entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém, se propõe a exercer as seguintes ações:
· Participar das políticas públicas relativas à garantia dos direitos dos presos e egressos visando à plenitude da dignidade e da cidadania.
· Fiscalizar diretamente nos locais de cumprimentos da pena de prisão a efetiva garantia dos direitos dos presos, inclusive requerendo providências nos casos de irregularidades.
· Instituir e executar projetos sociais direcionadas à educação, à qualificação profissional e à garantia de postos de trabalho para os presos e egressos.
· Incentivar o amplo debate público sobre a realidade do sistema penitenciário, buscando soluções eficazes para a reinserção social e redução da criminalidade.
O Conselho da Comunidade fundamenta estas ações nos instrumentos legais e regulamentares:
· Declaração Universal dos Direitos Humanos;
· Convenção Americana dos Direitos Humanos;
· Constituição Federal de 1988;
· Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984;
· Resolução 47/2007, do Conselho Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
· Provimento 02/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
· Portaria 01/2008, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas;
· Estatuto Social do Conselho da Comunidade;
· Regimento Interno do Conselho da Comunidade; e,
· Código de Ética do Conselho da Comunidade.
O Conselho da Comunidade pode ser contatado nos seguintes canais de comunicação:
· Sala do Conselho da Comunidade no Fórum Criminal de Belém
Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210
· Fone-Fax: (91) 3212-3544 - Celular: (91) 8899-1309
· E-mail: conselho.comunidade.belem@hotmail.com
· Blog: http://conselhocomunidadebelem.blogspot.com/
OS CONSELHEIROS DA COMUNIDADE:
· ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB-PA
JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
ANDRÉ LUIZ SERRÃO PINHEIRO
· CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRSS
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES
· ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ
JOÃO GOMES DE SOUZA
· CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
ELOI PRATA ALVES
ELIANA DE FÁRIMA SANTOS BUERES
· CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DO ESTADO DO PARÁ
ERALDO FERREIRA RODRIGUES
· UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
CARLOS VASCONCELOS
· SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB
MARIZETE LOPES ANDRADE
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
· ARQUIDIOCESE DE BELÉM
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
NEUSARINA CAVARELAS FURTADO
· PASTORAL CARCERÁRIA
FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ
· IGREJA BASTISTA DA CREMAÇÃO
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA
· IGREJA EVENGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM
DEISE TAVARES MAGALHÃES
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
ERALDO MONTEIRO BARBOSA
· PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MOSQUEIRO
SONIA MARIA MORAES GARCÊS
GABRIELA ROSA FERREIRA DE MORAES
· UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
ELIZÂNGELA PANTOJA
CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA बर्बोसा
· FACULDADE IDEAL – FACI
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE
· SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA EQUATORIAL
GILVAN BARBOSA SOBRINHO
PAUL JOSEPH LAMBACH
· SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO
· SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
TEREZINHA DA COSTA BARROS
CACILDA GICELLE SEQUEIRA
· FUNDAÇÃO PESTALOZZI DO PARÁ
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
· SOCIEDADE BENEFICENTE E COOPERATIVISTA CRISTO REDENTOR
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
· PARAVIDDA
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZAÍDE REIS RODRIGUES
· SABER
BERNARDO NUNES DE MORAES JUNIOR
MOISÉS FURTADO DA SILVA
· ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES DE PRESOS E EGRESSOS - AFPE
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE
· FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
FRANCICLEY PORTAL CARDOSO
· PATRONATO ASSOCIAÇÃO PÓLO PRODUTIVO DO PARÁ – FÁBRICA ESPERANÇA
WILSON CÉSAR NASCIMENTO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA
· ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA SENZALA
JOSÉ WALCIR LOPES DA SILVA
LUIZ MARCIO DOS SANTOS MACEDO
OS ÓRGÃOS DE GOVERNO DO CONSELHO DA COMUNIDADE:
· Diretoria Executiva:
Presidente – JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
Vice-Presidente – BERNARDO NUNES DE MORAES JÚNIOR
1º Secretário – WILSON CÉSAR NASCIMENTO DA SILVA
2º Secretário - CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA BARBOSA
1º Tesoureiro – CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
2º Tesoureiro - FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
· Conselho de Ética:
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
SONIA MARIA MORAES GARCÊS
· Conselho Fiscal:
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
GILVAN BARBOSA SOBRINHO
· Ouvidoria:
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE
· Comissão Permanente de Assuntos Sociais:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
MARIZETE LOPES ANDRADE
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
ANTONIO DE LIMA GOMES
· Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos:
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
ELIZÂNGELA PANTOJA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA
· Comissão Permanente de Ensino:
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE
· Assessoria de Imprensa:
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ERALDO FERREIRA RODRIGUES
· Mestre de Cerimonial:
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
RICARDO MARCELO OLIVEIRA अर्कान्जो
OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O PROJETO:
RECURSOS HUMANOS:
· Os programas do projeto serão coordenados pelos membros do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
· Os dirigentes e profissionais das instituições parceiras do projeto contribuição com a oferta e realização dos benefícios sociais.
· Os agentes públicos da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e da Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará são colaboradores do projeto.
· Os cidadãos comuns poderão se voluntariar para colaborar com o projeto.
RECURSOS FINANCEIROS:
· As prestações pecuniárias depositadas em Conta Bancária do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
· As doações de bens e dinheiro pelos colaboradores do projeto.
RECURSOS LOGÍSTICOS:
· SALA DO CONSELHO: Espaço físico localizado no Fórum Criminal de Belém, na Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210, para atendimento do público alvo e das entidades parceiras do Conselho.
· MOBÍLIA DA SALA DO CONSELHO (1 MESA ESCREVANINHA, 4 CADEIRAS, 1 ARMÁRIO PARA ARQUIVOS, 1 ESTANTE PARA PUBLICAÇÕES, 1 RACK PARA MICROCOMPUTADOR): Móveis para guarnecer a sala do Conselho, para organização e execução dos programas sociais previsto no projeto.
· AUTOMÓVEL: Veículo para mobilidade do público alvo, dos conselheiros e dos representantes das entidades parceiras do Conselho.
· MICROCOMPUTADOR (CPU, VÍDEO, TECLADO, IMPRESORA): Equipamentos eletrônicos para armazenamento de informações necessárias à organização e à execução dos programas sociais previsto no projeto.
· APARELHO DE FAX: Equipamento eletrônico para transmissão de expedientes para a organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· DATA SHOW: Equipamento eletrônico para apresentação visual e auditiva dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· FILMADORA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual e auditivo da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
O ESPAÇO GEOGRÁFICO DO PROJETO:
· REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
A Região Metropolitana de Belém foi instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, abrangendo a Capital Paraense (Belém), inclusive os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, os Municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará.
O projeto beneficiará os presos, egressos e seus familiares que habitarem a Região Metropolitana de Belém, inclusive os que se encontram presos no Complexo Penitenciário de Americano, os quais preservam habitação ou são oriundos da Região Metropolitana de Belém.
OS INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DO PROJETO:
· CONTRATO DE PARCERIA:
Expediente que formaliza a parceria entre o Conselho da Comunidade e as instituições parceiras, objetivando a execução dos programas do projeto (ANEXO I).
· GUIA DE ENCAMINHAMENTO PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO SOCIAL:
Expediente entregue ao público alvo (preso, egresso e familiar) pelo Conselho da Comunidade que os habilitam ao recebimento dos benefícios ofertados pelas instituições parceiras (ANEXO II).
· CARTA DE RECOMENDAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROFISSIONAL:
Expediente entregue pelo Conselho da Comunidade ao público alvo (preso, egresso e familiar) para fins de contratação em posto de trabalho junto às instituições parceiras (ANEXO III).
· RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO BENEFICIÁRIO:
Expediente entregue pelo Conselho da Comunidade às instituições parceiras para que avaliem o desempenho do público alvo (preso, egresso e familiar), para fins de controle e estatística (ANEXO IV).
· CERTIFICADO DE PARCEIRO DO CONSELHO DA COMUNIDADE:
Expediente entregue pelo Conselho da Comunidade às instituições parceiras e colaboradores pela iniciativa e colaboração com a causa da inclusão social dos presos e egressos (ANEXO V).
· CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE BENEFÍCIO:
Expediente entregue pelo Conselho da Comunidade ao público alvo (preso, egresso e familiar) por ter obtido êxito nos programas do projeto, com base no RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, objetivando a motivação para prosseguir na inclusão social (ANEXO VI).
· CADASTRO DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:
Banco de dados elaborado e alimentado pelo Conselho da Comunidade referente às informações das instituições parceiras e dos benefícios ofertados (ANEXO VII).
· CADASTRO DE PÚBLICO ALVO:
Banco de dados elaborado e alimentado pelo Conselho da Comunidade referente às informações do público alvo (presos, egressos e familiares) e dos benefícios que necessitam (ANEXO VIII).
· RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS OFERTADOS PELOS PARCEIROS (ANEXO IX):
Lista integrante do CONTRATO DE PARCERIA contendo os benefícios ofertados pelos parceiros em favor do público alvo.
O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO PROJETO:
· DURAÇÃO DE 01 ANO: JULHO/2009 A JULHO/2010.
· ANEXO A – CRONOGRAMA DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DA CIDADANIA “PRÓ-DOCUMENTAR”.
· ANEXO B - CRONOGRAMA DO PROGRAMA DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO “PRÓ-EDUCAR”.
· ANEXO C - CRONOGRAMA DO PROGRAMA DE INCLUSÃO NA PROFISSIONALIZAÇÃO “PRÓ-QUALIFICAR”.
· ANEXO D - CRONOGRAMA DO PROGRAMA DE INCLUSÃO NO TRABALHO E RENDA “PRÓ-SUSTENTAR”.
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