A APRESENTAÇÃO:
A restrição da liberdade é medida extrema imposta pelo Estado contra o delinqüente, nos casos de prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão gerada por sentença penal condenatória transitada em julgado.
A Lei Federal 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) dispõe sobre o regime de segregação do preso, destacando-se as regras garantidoras da dignidade no cumprimento da pena.
Para elidir as ameaças e as violações da dignidade do peso, a Lei Federal 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) consentiu que um rol de órgãos idôneos fiscalizasse as condições do cumprimento da pena de restrição da liberdade - Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; e o VII - o Conselho da Comunidade.
Neste prisma, sobressaem as prerrogativas do Conselho da Comunidade de exercer, ao lado dos demais Órgãos da Execução da Pena, os trabalhos de inspeções carcerárias, objetivando, como já anunciado, a colheita de informações sobre as condições estruturais e humanas do cumprimento da pena de restrição de liberdade, promovendo a cooperação com os Departamentos Penitenciários, como também a fiscalização e a responsabilização de eventuais ameaças e abusos contra os direitos dos presos previstos na Constituição Federal, na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Declaração Americana de Direitos Humanos e na Lei Federal de Execução Penal.
O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém foi instituído para cumprir esta missão fiscalizadora, onde executa este dever respaldado no artigo 81, incisos I, II e III, da Lei de Execução Penal e no disposto no Provimento 02/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; na Portaria 01/2008, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas; no Estatuto Social do Conselho da Comunidade; no Regimento Interno do Conselho da Comunidade; e no Código de Ética do Conselho da Comunidade.
O trabalho de fiscalização compreende a inspeção das condições estruturais e humanas nas Delegacias de Polícia e nas Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, inclusive do Complexo de Americano, quanto ao respeito aos deveres e aos direitos dos presos, assim como na apresentação de relatórios de visitas carcerárias e entrevistas com presos e agentes da custódia aos Juízes da Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e ao Conselho Penitenciário, como também, as recomendações para coibição das irregularidades verificadas.
O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, constituído de representantes da sociedade, em observância aos preceitos legais, apresenta este projeto de ação, em cumprimento ao seu dever de fiscalizar, estruturado neste PROGRAMA: CONSELHO VAI AO CÁRCERE, objetivando assegurar a dignidade do cidadão preso, e a responsabilização por eventuais irregularidades.
O OBJETIVO GERAL:
· PROMOVER A GARANTIA DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS DURANTE A SUA CUSTÓDIA EM DELEGACIAS DE POLÍCIA OU CASAS DE INTERNAÇÃO PENAL.
OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
· FISCALIZAR AS DELEGACIAS DE POLÍCIA E AS CASAS PENAIS A FIM DE VERIFICAR SE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS ESTÃO SENDO RSPEITADOS.
· VISITAR SISTEMATICAMENTE AS DELEGACIAS DE POLÍCIA E AS CASAS PENAIS A FIM DE VERIFICAR SE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS ESTÃO SENDO RSPEITADOS.
· RELATAR CRITERIOSAMENTE AS VISITAS NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA E NAS CASAS PENAIS, REGISTRANDO O CUMPRIMENTO DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS E AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES.
· ENTREVISTAR DIRETAMENTE OS PRESOS PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA.
· CONSULTAR PROCESSOS E PRONTUÁRIOS PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA E SOCIAL DOS PRESOS.
· REMETER AO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL E AO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO OS RELATÓRIOS, CONTENDO AS INFORMAÇÕES DAS VISITAS CARCERÁRIAS, AS ENTREVISTAS DOS PRESOS, E AS RECOMENDAÇÕES PARA COIBIR EVENTUAIS IRREGULARIDADES.
· REPRESENTAR EM FACE DO AGENTE DE CUSTÓDIA QUE AMEACE OU VIOLE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS.
· PROMOVER DEBATES PÚBLICOS PARA TRATAR DAS SOLUÇÕES QUE REDUZAM AS VIOLAÇÕES DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS.
· PROPOR SOLUÇÕES EFIZAZES PARA DIRIMIR AS VIOLAÇÕES DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS.
O PÚBLICO ALVO:
· DIRETAMENTE OS PRESOS PROVISÓRIOS E OS SENTENCIADOS QUE SE ENCONTRAREM NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA E NAS CASAS PENAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, INCLUSIVE, O COMPLEXO DE AMERICANO, PARA A DEFESA DE SUA DIGNIDADE E DE SEUS DIREITOS.
· INDIRETAMENTE OS FAMILIARES DOS PRESOS QUE DE ALGUM MODO SOFREM RESTRIÇÕES NO ACESSO AOS PRESOS.
OS INTEGRANTES DO PROJETO:
· CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Responsável pela coordenação do projeto, quanto à iniciativa da busca dos recursos materiais e humanos para a execução dos objetivos do projeto, à elaboração do cronograma das visitas carcerárias, à constituição de comissões de visitas carcerárias, à formalização de modelos de relatórios de visitas carcerárias, de entrevistas de presos e de representações, ao treinamento dos membros das comissões de visitas carcerárias, à organização de debates públicos, ao encaminhamento de soluções eficazes para elidir as violações da dignidade e dos direitos dos presos.
· TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS:
Responsável pelo fornecimento de local para o Conselho da Comunidade executar o projeto, pelo aparelhamento das visitas carcerárias, quanto ao fornecimento de viatura, e outros equipamentos necessários, pela responsabilidade dos agentes que violarem a dignidade e o direito dos presos, pela determinação à Superintendência, aos Diretores das Casas Penais e aos Delegados de Polícia implementarem melhorias nos locais de cumprimento da pena e custódia provisória.
· INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:
Faculdades de Ciências Humanas, especialmente de direito, serviço social, pedagogia, psicologia, sociologia, para colaborar com a execução do projeto, quanto às visitas carcerárias e entrevistas de presos.
· PÚBLICO ALVO:
Diretamente os presos provisórios e os sentenciados que se encontrarem nas Delegacias de Polícia e nas Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, inclusive, o Complexo de Americano, para a defesa de sua dignidade e de seus direitos.
Indiretamente os familiares dos presos que de algum modo sofrem restrições no acesso aos presos.
O CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Instituído pela Lei Federal n. 7.210/1984 e fundado no dia 03 de julho de 2008 por meio de um pacto solene das diversas entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém, se propõe a exercer as seguintes ações:
· Participar das políticas públicas relativas à garantia dos direitos dos presos e egressos visando à plenitude da dignidade e da cidadania.
· Fiscalizar diretamente nos locais de cumprimentos da pena de prisão a efetiva garantia dos direitos dos presos, inclusive requerendo providências nos casos de irregularidades.
· Instituir e executar projetos sociais direcionadas à educação, à qualificação profissional e à garantia de postos de trabalho para os presos e egressos.
· Incentivar o amplo debate público sobre a realidade do sistema penitenciário, buscando soluções eficazes para a reinserção social e redução da criminalidade.
O Conselho da Comunidade fundamenta estas ações nos instrumentos legais e regulamentares:
· Declaração Universal dos Direitos Humanos;
· Convenção Americana dos Direitos Humanos;
· Constituição Federal de 1988;
· Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984;
· Resolução 47/2007, do Conselho Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
· Provimento 02/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
· Portaria 01/2008, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas;
· Estatuto Social do Conselho da Comunidade;
· Regimento Interno do Conselho da Comunidade; e,
· Código de Ética do Conselho da Comunidade.
O Conselho da Comunidade pode ser contatado nos seguintes canais de comunicação:
· Sala do Conselho da Comunidade no Fórum Criminal de Belém
Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210
· Fone-Fax: (91) 3212-3544 - Celular: (91) 8899-1309
· E-mail: conselho.comunidade.belem@hotmail.com
· Blog: http://conselhocomunidadebelem.blogspot.com/
· Inscrição no CNPJ nº 10.674.137/0001-85
· BANPARÁ – Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246
OS CONSELHEIROS DA COMUNIDADE:
· ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB-PA
JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
ANDRÉ LUIZ SERRÃO PINHEIRO
· CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRSS
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES
· ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ
JOÃO GOMES DE SOUZA
· CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
ELOI PRATA ALVES
ELIANA DE FÁRIMA SANTOS BUERES
· CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DO ESTADO DO PARÁ
ERALDO FERREIRA RODRIGUES
· UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
CARLOS VASCONCELOS
· SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB
ADRIANO CASANOVA
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
· ARQUIDIOCESE DE BELÉM
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
NEUSARINA CAVARELAS FURTADO
· PASTORAL CARCERÁRIA
FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ
· IGREJA BASTISTA DA CREMAÇÃO
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA
· IGREJA EVENGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM
DEISE TAVARES MAGALHÃES
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
ERALDO MONTEIRO BARBOSA
· PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MOSQUEIRO
SONIA MARIA MORAES GARCÊS
GABRIELA ROSA FERREIRA DE MORAES
· UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
ELIZÂNGELA PANTOJA
CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA बर्बोसा
· FACULDADE IDEAL – FACI
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE
· SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA EQUATORIAL
GILVAN BARBOSA SOBRINHO
PAUL JOSEPH LAMBACH
· SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO
· SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
TEREZINHA DA COSTA BARROS
CACILDA GICELLE SEQUEIRA
· FUNDAÇÃO PESTALOZZI DO PARÁ
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
· SOCIEDADE BENEFICENTE E COOPERATIVISTA CRISTO REDENTOR
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
· PARAVIDDA
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZAÍDE REIS RODRIGUES
· SABER
BERNARDO NUNES DE MORAES JUNIOR
MOISÉS FURTADO DA SILVA
· ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES DE PRESOS E EGRESSOS - AFPE
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE
· FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
FRANCICLEY PORTAL CARDOSO
· PATRONATO ASSOCIAÇÃO PÓLO PRODUTIVO DO PARÁ – FÁBRICA ESPERANÇA
WILSON CÉSAR NASCIMENTO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA
· ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA SENZALA
JOSÉ WALCIR LOPES DA SILVA
LUIZ MARCIO DOS SANTOS MACEDO
OS ÓRGÃOS DE GOVERNO DO CONSELHO DA COMUNIDADE:
· Diretoria Executiva:
Presidente – JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
Vice-Presidente – BERNARDO NUNES DE MORAES JÚNIOR
1º Secretário – WILSON CÉSAR NASCIMENTO DA SILVA
2º Secretário - CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA BARBOSA
1º Tesoureiro – CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
2º Tesoureiro - FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
· Conselho de Ética:
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
SONIA MARIA MORAES GARCÊS
· Conselho Fiscal:
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
GILVAN BARBOSA SOBRINHO
· Ouvidoria:
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE
· Comissão Permanente de Assuntos Sociais:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
MARIZETE LOPES ANDRADE
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
ANTONIO DE LIMA GOMES
· Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos:
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
ELIZÂNGELA PANTOJA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA
· Comissão Permanente de Ensino:
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE
· Assessoria de Imprensa:
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ERALDO FERREIRA RODRIGUES
· Mestre de Cerimonial:
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O PROJETO:
RECURSOS HUMANOS:
· Os programas do projeto serão coordenados pelos membros do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
· Os agentes públicos da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e da Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará são colaboradores do projeto.
· Os cidadãos comuns poderão se voluntariar para colaborar com o projeto.
RECURSOS FINANCEIROS:
· As prestações pecuniárias depositadas em Conta Bancária do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
· As doações de bens e dinheiro pelos colaboradores do projeto no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. (BANPARÁ) - Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246.
RECURSOS LOGÍSTICOS:
· SALA DO CONSELHO: Espaço físico localizado no Fórum Criminal de Belém, na Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210, para atendimento do público alvo e das entidades parceiras do Conselho.
· MOBÍLIA DA SALA DO CONSELHO (1 MESA ESCREVANINHA, 4 CADEIRAS, 1 ARMÁRIO PARA ARQUIVOS, 1 ESTANTE PARA PUBLICAÇÕES, 1 RACK PARA MICROCOMPUTADOR): Móveis para guarnecer a sala do Conselho, para organização e execução dos programas sociais previsto no projeto.
· AUTOMÓVEL: Veículo para mobilidade do público alvo, dos conselheiros e dos representantes das entidades parceiras do Conselho.
· MICROCOMPUTADOR (CPU, VÍDEO, TECLADO, IMPRESORA): Equipamentos eletrônicos para armazenamento de informações necessárias à organização e à execução dos programas sociais previsto no projeto.
· APARELHO DE FAX: Equipamento eletrônico para transmissão de expedientes para a organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· DATA SHOW: Equipamento eletrônico para apresentação visual e auditiva dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· FILMADORA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual e auditivo da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
O ESPAÇO GEOGRÁFICO DO PROJETO:
· REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
A Região Metropolitana de Belém foi instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, abrangendo a Capital Paraense (Belém), inclusive os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, os Municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará.
O projeto alcançará as unidades de encarceramento da Região Metropolitana de Belém – Delegacias de Polícia, Centrais de Triagens da SUSIPE e as Casas Penais, inclusive as que se encontram presos no Complexo Penitenciário de Americano, os quais preservam habitação ou são oriundos da Região Metropolitana de Belém.
OS INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DO PROJETO:
· FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – FIC (ANEXO 01)
· FORMULÁRIO DE ENTREVISTA DE PRESO – FEP (ANEXO 02)
· FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PRESO – FDP (ANEXO 03)
· FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE CONSELHEIRO – FDC (ANEXO 04)
· RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC (ANEXO 05)
· RELATÓRIO GERAL DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – REGIC (ANEXO 06)
· OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO RIC (ANEXO 07)
· OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO REGIC (ANEXO 08)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES (ANEXO 09)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NÃO URGENTES (ANEXO 10)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VISTAS DE AUTOS DE EXECUÇÃO (ANEXO 11)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VISTAS DE PRONTUÁRIO DE PRESO (ANEXO 12)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VIATURA PARA INSPEÇÃO CARCERÁRIA (ANEXO 13)
· REPRESENTAÇÃO PARA ELIDIR AMEAÇA OU ABUSO DE DIREITO DE PRESO (ANEXO 14)
· REPRESENTAÇÃO PARA ELIDIR AMEAÇA OU ABUSO DE DIREITO DE CONSELHEIRO (ANEXO 15)
· PROCESSO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PRESO (ANEXO 16)
· PROCESSO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE CONSELHEIRO (ANEXO 17)
· MANUAL DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE (ANEXO 18)
· MANUAL DE MONITORAMENTO DE UNIDADE PRISIONAIS (ANEXO 19)
· CONTRATO DE PARCERIA COM FACULDADE DE DIREITO (ANEXO 20)
O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
· DURAÇÃO DE 01 ANO: JULHO/2009 A JULHO/2010.
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