1. A DEFINIÇÃO:
A CASA DO EGRESSO é o espaço físico estruturado, administrado pelo Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, fiscalizado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penal, destinado ao planejamento e execução das incumbências legais e regulamentares do Conselho da Comunidade, especialmente para receber os presos e egressos, para encaminhá-los à inclusão social (documentação, qualificação profissional e postos de trabalho, e outros serviços sociais).
2. A ADMINISTRAÇÃO:
A CASA DO EGRESSO será administrada pelo Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, por meio de seus órgãos de governo:
Diretoria Executiva:
Presidente – JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO – OAB-PA
Vice-Presidente – BERNARDO NUNES DE MORAES JÚNIOR - SABER
1º Secretário – WILSON CÉSAR NASCIMENTO DA SILVA – FÁBRICA ESPERANÇA
2º Secretário - CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA BARBOSA - UNAMA
1º Tesoureiro – CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA – IGREJA BATISTA DA CREMAÇÃO
2º Tesoureiro - FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA – ARQUIDIOCESE CATÓLICA
Conselho de Ética:
ANTONIO DE LIMA GOMES - PARAVIDDA
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA – AFPE
SONIA MARIA MORAES GARCÊS – FUNDAÇÃO PESTALOZZI
Conselho Fiscal:
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR - SESC
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS – PRÓ-CIDADANIA DE ICOARAI
GILVAN BARBOSA SOBRINHO – SEMINÁRIO BATISTA TEOLÓGICO EQUATORIAL
Ouvidoria:
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA - AFPE
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE - AFPE
Comissão Permanente de Assuntos Sociais:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS – CRISTO REDENTOR
MARIZETE LOPES ANDRADE - SBB
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA - SBB
SHEILA SANTOS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
KELLY DE SOUSA MENDES – 1ª IGREJA BATISTA DE MOSQUEIRO
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS - SESI
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
ANTONIO DE LIMA GOMES - PARAVIDDA
Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos:
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS – PASTORAL CARCERÁIA
ELIZÂNGELA PANTOJA - UNAMA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA – IGREJA BATISTA DA CREMAÇÃO
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO - SESC
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA – FÁBRICA ESPERANÇA
Comissão Permanente de Ensino:
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS - PRÓ-CIDADANIA DE ICOARAI
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ – PASTORAL CARCERÁRIA
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO – CRISTO REDENTOR
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA - FACI
ISMAEL LIMA LEITE - FACI
Assessoria de Imprensa:
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES – IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM
ERALDO FERREIRA RODRIGUES – CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA
Mestre de Cerimonial:
ABIEZER DE MELO MONTEIRO - IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO – CRISTO REFENDOR
3. A FISCALIZAÇÃO:
A CASA DO EGRESSO será fiscalizada pelo GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO instituído pela PORTARIA Nº 2.702/2009-GP, Belém, PA, 04 de dezembro de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO é constituído dos seguintes membros: 1. Presidente, Exmo. Sr. Dr. CLÁUDIO HENRIQUE LOPES RENDEIRO, Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas; 2. Exma. Sra. Dra. SÍLVIA MARA BENTES DE SOUZA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital; 3. Exmo. Sr. Dr. JOÃO AUGUSTO FIGUEIREDO OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital; 4. Sra. SÍLVIA NÁDIA LOPES MACHADO, técnica do SEFIS – Setor de Fiscalização de Benefícios e Desenvolvimento Social da Vara de Execução Penal; 5. Sra. LAURIENE BARBOSA DE ARAÚJO, técnica do SEATI – Setor de Atendimento Interdisciplinar da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas; 6. Exma. Sra. Dra. EVANGELINA ALENCAR FARAH, Promotora de Justiça com atuação na Vara de Execução Penal; 7. Exma. Sra. Dra. LUIZA LOUREIRO BORBOREMA, Promotora de Justiça com atuação na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas; 8. Sr. JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO, Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém; 9. Sra. NILCE LONGHI REMÔA, representante da Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 10. Sra. LUCILENE FARINHA, representante da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 11. Sra. MÔNICA PALHETA FURTADO, Coordenadora da Central de Flagrantes e representante da Defensoria Pública do Estado do Pará; 12. Dra. MARIA CRISTINA CARVALHO, representante da OAB-PA; 13. Sra. GIANE WALDEA ROSA DE LIMA SALZER, representante da SUSIPE – Superintendência do Sistema Penal; e, 14. Sra. SIMONE BARATA DA SILVA, representante da Fábrica Esperança.
4. O PÚBLICO ALVO:
A CASA DO EGRESSO se destina a receber os presos, egressos e seus familiares, para orientá-los e prestar assistência social de toda ordem: fornecimento de documentação pessoal, capacitação profissional, encaminhamentos para postos de trabalho e renda, apoio moral e psicológico, e outros serviços que objetivem a inclusão social. Também receberá os representantes das instituições parceiras e conveniadas do Conselho da Comunidade. Agregará os Conselheiros da Comunidade na realização de reuniões de Assembléia Geral, planejamento e execução de atividades. Finalmente, acolherá os cidadãos em geral para auxiliá-los no que for possível.
5. A ESTRUTURA ARQUITETÔNICA:
A CASA DO EGRESSO deverá ter:
• 1 (uma) Sala de recepção – SARE
• 1 (uma) Sala da Cidadania - SACI
• 1 (uma) Sala da Capacitação - SACA
• 1 (uma) Sala do Trabalho e Renda – SATER
• 1 (um) Auditório
• 1 (uma) Copa
• 1 (uma) garagem
5.1. A SARE é a sala destinada a recepcionar os presos e egressos, para fins de cadastrá-los (bancos de dados), identificar suas carências sociais, e encaminhá-los à SACI, à SACA e à SACON, conforme o caso. Também servirá para orientá-los para os demais serviços públicos (Defensoria, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.)
5.2. A SACI é a sala destinada a emitir a documentação pessoal dos egressos (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, CTPS, e outros), conforme previsto no PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL.
A CASA DO EGRESSO por meio do Conselho da Comunidade firmará convênios e parcerias com os Cartórios de Registros Públicos, Centro de Identificação, etc., para prestar os serviços de emissão de documentos nas dependências da CASA DO EGRESSO.
5.3. A SACA é a sala destinada a capacitar profissionalmente os presos e os egressos para o mercado de trabalho. Os presos e egressos serão matriculados em cursos profissionalizantes, conforme suas aptidões profissionais.
A CASA DO EGRESSO por meio do Conselho da Comunidade firmará convênios e parcerias com instituições de qualificação profissional para que o egresso seja capacitado para o mercado de trabalho.
5.4. A SATER é a sala destinada a criar um banco de postos de trabalho e renda – BPTER, para encaminhamento dos presos e egressos ao emprego e renda, para que possam proporcionar sobrevivência digna a sua família.
A CASA DO EGRESSO por meio do Conselho da Comunidade firmará convênios e parcerias com instituições interessadas na contratação de egressos.
5.5. O AUDITÓRIO – é a sala destinada às reuniões do Conselho da Comunidade, cursos para os conselheiros e para os egressos, AA (alcoólicos anônimos), DA (drogaditas anônimos), reuniões religiosas, etc.
6. A LOGISTICA:
6.1. A Sala de recepção – SARE funcionará com:
1 (uma) mesa de recepção;
1 (uma) cadeira da recepcionista;
1 (um) micro-computaor da recepcionista;
1 (uma) impressora da recepcionista;
2 (dois) sofás para os recepcionados
1 (uma) mesinha para revistas
1 (um) televisão
1 (um) aparelho de DVD
6.2. A Sala da Cidadania – SACI funcionará com:
1 (uma) mesa do monitor da cidadania;
1 (uma) cadeira do monitor da cidadania;
1 (um) micro-computaor do monitor da cidadania;
1 (uma) impressora do monitor da cidadania;
2 (duas) cadeiras para os cidadãos;
1 (um) arquivo de metal;
1 (uma) mesa extra para a instituição conveniada (emissão de documentos)
1 (uma) cadeira extra para a instituição conveniada (emissão de documentos)
6.3. A Sala da Capacitação – SACA funcionará com:
1 (uma) mesa do monitor de capacitação;
1 (uma) cadeira do monitor de capacitação;
1 (um) micro-computaor do monitor de capacitação;
1 (uma) impressora do monitor de capacitação;
2 (duas) cadeiras para os capacitandos;
1 (um) arquivo de metal;
6.4. A Sala do Trabalho e Renda – SATER funcionará com:
1 (uma) mesa do monitor de contratação;
1 (uma) cadeira do monitor de contratação;
1 (um) micro-computaor do monitor de contratação;
1 (uma) impressora do monitor de contratação;
2 (duas) cadeiras para os contratandos;
1 (um) arquivo de metal;
6.5. O Auditório funcionará com:
50 (cinqüenta) cadeiras tipo escolar;
1 (uma) mesa tipo professor;
1 (um) quadro negro;
1 (uma) televisão;
1 (um) aparelho de DVD;
1 (um) aparelho de data show;
1 (um) tribuna;
1 (um) porta estande;
1 (uma) filmadora digital;
1 (uma) câmera fotográfica digital;
6.6. A Copa funcionará com:
1 (um) fogão de 4 (quaro) bocas
1 (um) botijão para gás
1 (uma) geladeira
1 (uma) mesa de copa
4 (quatro) cadeiras de copa
1 (um) forno micro-ondas
6.7. A garagem funcionará para:
1 (um) automóvel
7. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENO:
Os Conselheiros da Comunidade executam suas incumbências voluntariamente em qualquer horário aprovado nas reuniões de Assembléia Geral e de planejamento e execução de atividades.
Os recepcionistas e monitores voluntários cumprirão a jornada de trabalho constitucional.
8. OS RECURSOS HUMANOS:
Os Conselheiros da Comunidade executam suas incumbências voluntariamente.
Os recepcionistas e monitores também executarão suas incumbências voluntariamente por meio de CONTRATO DE VOLUNTARIADO, sendo que para cada sala haverá:
1 (um) recepcionista, para as funções da SARE;
1 (um) monitor de capacitação, para as funções da SACA;
1 (um) monitor de contratação, para as funções da SACON; e,
1 (um) copeiro da COPA;
9. OS RECURSOS FINANCEIROS:
As prestações pecuniárias depositadas em Conta Bancária do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
Os convênios e parcerias celebrados com instituições públicas e privadas com o objetivo de repasses de dinheiro para cumprimento das incumbências legais e regulamentares do Conselho da Comunidade.
As doações de bens e dinheiro pelos colaboradores do projeto no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. (BANPARÁ) - Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246.
10. O ESPAÇO GEOGRÁFICO DO PROJETO:
A REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
A Região Metropolitana de Belém foi instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, abrangendo a Capital Paraense (Belém), inclusive os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, os Municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará.
O projeto alcançará as unidades de encarceramento da Região Metropolitana de Belém – Delegacias de Polícia, Centrais de Triagens da SUSIPE e as Casas Penais, inclusive as que se encontram presos no Complexo Penitenciário de Americano, os quais preservam habitação ou são oriundos da Região Metropolitana de Belém.
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