O CONSELHO É DA COMUNIDADE ...
O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE?
O CONSELHO DA COMUNIDADE TRABALHA:
No PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA para prevenir a juventude das consequências negativas do consumo das drogas e da prática de crimes, para que tenham uma consciência crítica sobre estes temas.
No PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE para inspecionar e fiscalizar as cadeias públicas e casas penais, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades, para propor às Autoridades públicas competentes medidas que eliminem as violações dos direitos dos presos e responsabilizando os violadores de seus direitos.
No PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES para firmar parcerias com as instituições públicas e privadas (PORTAL DE OPORTUNIDES) para que forneçam documentação, cursos de qualificação profissional, postos de trabalho e renda e outras ações que os favoreçam.
No PROGRAMA CONSELHO PUBLICIDADE PLENA para divulgar amplamente as ações do Conselho da Comunidade em favor da inclusão social dos presos, egressos e familiares, para servir de canal aberto entre a sociedade civil e os Poderes Públicos.
No PROJETO CASA DO EGRESSO para planejar e executar todas os programas mencionados em um espaço geográfico estruturado dirigido pelo Conselho da Comunidade.
A AGENDA 2010 DO CONSELHO:
Dia 29.01.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 8ª inspeção carcerária - 4ª SECCIONAL URBANA DA CREMAÇÃO. REALIZADA
Dia 12.02.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 9ª inspeção carcerária – CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO (CRF) . REALIZADA.
Dia 26.02.2010, às 09:00h -Sexta-feira - 10ª inspeção carcerária - 5ª SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA. REALIZADA.
SUSPENSA - Dia 12.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 11ª inspeção carcerária - COLÔNIA AGRÍCOLA HELENO FRAGOSO – CAHF (REGIME-SEMI ABERTO)
SUSPENSA - Dia 26.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira -12ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO ATALAIA
SUSPENSA - Dia 09.04.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 13ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO I – CRA I (REGIME FECHADO)
SUSPENSA - Dia 23.04.2010, às 09:00h- Sexta-feira - 14ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO BENGUÍ
SUSPENSA - Dia 06.05.2010, às 09:00h - Quinta-feira - 15ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO II – CRA II (REGIME FECHADO)
SUSPENSA - Dia 21.05.2010 - às 09:00h - Sexta-feira - 16ª inspeção carcerária - DELEGACIA DA CABANAGEM
SUSPENSA - Dia 03.06.2010- às 09:00h - Quinta-feira - 17ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO III – CRA III (REGIME FECHADO)
SUSPENSOS - Local de encontro sempre no auditório 5 do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, na Tv. 14 de março, c a Av. Gov. José Malcher. Estacionamento amplo.
DIA DE PAPO CABEÇA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME E ÀS DROGAS - PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA:
SUSPENSO - Dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com o Diretor da E.E.E.M Paes de Carvalho, para planejamento do evento DIA DE PAPO CABEÇA na escola.
SUSPENSO - Dia 17.03.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Paes de Carvalho, Praça à Bandeira, Cidade Velha, Belém, Pa.
SUSPENSO - Dia 14.04.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Ulysses Guimarães, Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.
SUSPENSO - Dia 19.05.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, na Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.
SUSPENSO - Haverá agendamentos em outras escolas. Solice ao e-mail do Conselho.
ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2010:Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 1a Convocação, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade. REALIZADA.
Dia 05 de Março de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 2a Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade no Forum Criminal de Belém. REALIZADA.
Dia 07.05.2010 (Sexta-Feira) - às 09:00h - Assembléia Geral de 1ª Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade do Fórum Criminal de Belém. PAUTA: (1) Antecipação da eleição dos órgãos de governo do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém (2) Cronograma Eleitoral; e (3) Debate e aprovação do Código Eleitoral do Conselho da Comunidade.
JORNADAS DE TRABALHO DE 2010:
Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - VII JORNADA DE TRABALHO - TEMA: CONSELHO PUBLICIDADE PLENA, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.
SUSPENSA - Dia 02 de abril de 2010 (Sexta-feira) - VIII JORNADA DE TRABALHO TEMA: ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.
Dia 04 de junho de 2010 (Sexta-feira) - IX JORNADA DE TRABALHO TEMA: CÓDIGO ELEITORAL E CRONOGRAMA ELEITORAL DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.
PROJETOS DO CONSELHO DA COMUNIDADE
PROJETO CONSELHO VAI AO CÁRCERE – OBJETIVA FISCALIZAR AS CASAS PENAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES – APROVADO E EM EXECUÇÃO.
PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA – OBJETIVA DIVULGAR E CONCIENTIZAR OS JOVENS SOBRE O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS – APROVADO E EM EXECUÇÃO.
PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO – OBJETIVA INFLUIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS - EM DEBATE PELO CONSELHO.
PROGRAMA PUBLICIDADE TOTAL – OBJETIVA DIVULGAR AMPLAMENTE O CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE ELABORAÇÃO.
PROGRAMA ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO - OBJETIVA A COLABORAÇÃO DO ADVOGADO NA ACELERAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMNAIS PARA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO - EM FASE DE ELABORAÇÃO.
PROJETO CASA DO EGRESSO - OBJETIVA A FUNDAÇÃO DE UM ESPAÇO FÍSICO ESTRUTURADO PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE DEBATE.
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS:
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO
PAUTA:
- Mudança do nome para Conselho da Comunidade de Belém
- Inclusão de 2 novas entidades no Conselho
- Eleição de outros cargos de governo do Conselho
- Apresentação de proposta do Plano de Trabalho 2011
- Outros temas
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE
A) 2 FOTOS 3X4;
B) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
C) CÓPIA DO CPF;
D) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
E) CÓPIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE;
Deverão encaminhar estes documentos para a Rua 15 de Novembro, nº 226, Edifício Francisco Chamié, 9º andar, Sala 910, Campina, Belém, Pa, (próximo ao Ver-O-Peso), no horário de 09:00 às 14:00h, de segunda a sexta, fone (091) 3212-3544.
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
PRESIDENTE
PROGRAMA: CONSELHO VAI À ESCOLA APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE.
JÁ FORAM CADASTRADOS PALESTRANTES, EX-DETENTOS E GRUPOS CULTURAIS (MÚSICA, COREOGRAFIA, TEATRO, ESPORTES, ETC.) PARA PARTICIPAREM DOS EVENTOS EDUCATIVOS NAS ESCOLAS. CONTINUAMOS ACEITANDO INSCRIÇÕES PELO E-MAIL: CONSELHO.COMUNIDADE.BELEM@HOTMAIL.COM
- No dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com a Diretoria da E.E.E.M. Paes de Carvalho, para a inauguração do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA.Suspenço - No dia 17.03.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M. Paes de Carvalho, nos turnos da manhã, tarde e noite.
Suspenço - No dia 14.04.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA", na E.E.E.M Ulysses Guimarães, nos turnos da manhã, tarde e noite.
Suspenso - No dia 19.05.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, nos turnos da manhã, tarde e noite.
Suspenso - Outras escolas serão contactadas.
II CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE LIVROS...
Você que possui livros educativos poderá doá-los para esta nova biblioteca nos seguintes locais:
- Na Rua 15 de Novembro, nº 226, Ed. Francisco Chamié (em frente ao Banco do Brasil), 9o andar, Sala 910 (próximo ao Ver-O-Peso), Belém, Pa. Fone: (091) 3212-3544 - Sra. Solange (No horário Comercial).
- No SEFIS da Vara de Execução Penal no Fórum Criminal de Belém, Cidade-Velha, Belém-Pa. Com Sílvia Nádia.
Avisaremos com antecdência a data da solenidade de inauguração da biblioteca para que você seja convidado.
Participe com a inclusão social dos presos.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 - DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA FORTALECE O CONSELHO DA COMUNIDADE...
Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a realidade constatada nos mutirões carcerários, em relação às prisões irregulares e às condições dos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à Lei de Execuções Penais, no que concerne à instalação e ao funcionamento dos Conselhos da Comunidade de que trata o artigo 80, da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984;
CONSIDERANDO que compete aos órgãos da execução penal, dentre os quais o juízo da execução, a implementação de medidas que propiciem a reinserção social do apenado, com base no artigo 1º, da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2009, nos autos do procedimento.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO PROJETO COMEÇAR DE NOVO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas.
Art. 2º O Projeto Começar de Novo compõe-se de um conjunto de ações educativas, de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho, a ser norteado pelo Plano do Projeto anexo a esta Resolução.
§ 1º O Projeto será implementado com a participação da Rede de Reinserção Social, constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e pelas entidades públicas e privadas, inclusive Patronatos, Conselhos da Comunidade, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizantes;
§ 2º Os Tribunais de Justiça deverão celebrar parcerias com as instituições referidas no parágrafo anterior para implantação do Projeto no âmbito da sua jurisdição, com encaminhamento de cópia do instrumento ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 3º Os demais tribunais que detenham competência criminal, deverão promover ações de reinserção compatíveis com as penas que executa.
§ 4º Todos os demais tribunais, ainda que não detenham competência criminal, poderão também promover ações de reinserção, sobretudo no tocante à contratação de presos, egressos e cumpridores de medidas e penas alternativas com base na Recomendação nº 21, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º O Conselho Nacional de Justiça poderá reconhecer as boas práticas e a participação dos integrantes da Rede de Reinserção Social, por meio de certificação a ser definida por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO II
DO PORTAL DE OPORTUNIDADES
Art. 4º Fica criado o Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo, disponibilizado no sítio do Conselho Nacional de Justiça, na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades, entre outras:
I - cadastramento das entidades integrantes da Rede de Reinserção Social prevista no artigo 2º, § 1º;
II - cadastramento de propostas de cursos, trabalho, bolsas e estágios ofertados pela Rede de Reinserção Social e acessível ao público em geral;
III - contato eletrônico com as entidades públicas e privadas proponentes;
IV - relatório gerencial das propostas cadastradas e aceitas, em cada Estado e Comarca.
Parágrafo único. A implantação do Portal será gradativa, observadas as possibilidades técnicas, sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO NOS ESTADOS
Art. 5º Os Tribunais de Justiça deverão instalar, no prazo de 30 dias, e por em funcionamento no prazo de até 90 dias, grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, presidido por um magistrado, com as seguintes atribuições:
I - implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo;
II - fomentar, coordenar e fiscalizar a implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas.
III - acompanhar a instalação e o funcionamento, em todos os Estados, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências, e propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento.
IV - planejar e coordenar os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal;
V - acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;
VI - acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária;
VII - acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
VIII - acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;
IX - implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
X - estimular a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;
XI - propor a uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
XII - coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema Carcerário.
§ 1º Os tribunais deverão, ainda, com base no relatório do grupo, diligenciar para que os Conselhos da Comunidade sejam efetivamente instalados e para que tenham funcionamento regular, sobretudo no que pertine à implementação de projetos de reinserção social, em cumprimento à Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 e à legislação local.
§ 2º Os tribunais que já criaram grupos de trabalho com atribuições similares às previstas no art. 5º deverão editar ato adaptando-os aos termos da presente resolução.
Art. 6º Caberá ao juiz responsável pelo Conselho da Comunidade, em cada comarca, atuar na implementação do Projeto Começar de Novo, sobretudo em relação às propostas disponibilizadas no Portal, e em sintonia com o grupo a que se refere o art. 5º.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os representantes dos Conselhos da Comunidade terão acesso ao Portal, inclusive aos relatórios gerenciais.
Art. 7º A criação do grupo de que trata a presente resolução será informada ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Comissão de Acesso ao Sistema de Justiça e Responsabilidade Social, coordenar as atividades do Projeto Começar de Novo.
Parágrafo único. Para auxiliar na coordenação de que trata o caput, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá instituir e regulamentar comitê gestor do Projeto Começar de Novo.
Art. 9º O disposto na presente Resolução não prejudica a continuidade dos programas de reinserção social em funcionamento nos tribunais.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
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