O CONSELHO É DA COMUNIDADE ...
O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE?
O CONSELHO DA COMUNIDADE TRABALHA:
No PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA para prevenir a juventude das consequências negativas do consumo das drogas e da prática de crimes, para que tenham uma consciência crítica sobre estes temas.
No PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE para inspecionar e fiscalizar as cadeias públicas e casas penais, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades, para propor às Autoridades públicas competentes medidas que eliminem as violações dos direitos dos presos e responsabilizando os violadores de seus direitos.
No PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES para firmar parcerias com as instituições públicas e privadas (PORTAL DE OPORTUNIDES) para que forneçam documentação, cursos de qualificação profissional, postos de trabalho e renda e outras ações que os favoreçam.
No PROGRAMA CONSELHO PUBLICIDADE PLENA para divulgar amplamente as ações do Conselho da Comunidade em favor da inclusão social dos presos, egressos e familiares, para servir de canal aberto entre a sociedade civil e os Poderes Públicos.
No PROJETO CASA DO EGRESSO para planejar e executar todas os programas mencionados em um espaço geográfico estruturado dirigido pelo Conselho da Comunidade.
A AGENDA 2010 DO CONSELHO:
Dia 29.01.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 8ª inspeção carcerária - 4ª SECCIONAL URBANA DA CREMAÇÃO. REALIZADA
Dia 12.02.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 9ª inspeção carcerária – CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO (CRF) . REALIZADA.
Dia 26.02.2010, às 09:00h -Sexta-feira - 10ª inspeção carcerária - 5ª SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA. REALIZADA.
SUSPENSA - Dia 12.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 11ª inspeção carcerária - COLÔNIA AGRÍCOLA HELENO FRAGOSO – CAHF (REGIME-SEMI ABERTO)
SUSPENSA - Dia 26.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira -12ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO ATALAIA
SUSPENSA - Dia 09.04.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 13ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO I – CRA I (REGIME FECHADO)
SUSPENSA - Dia 23.04.2010, às 09:00h- Sexta-feira - 14ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO BENGUÍ
SUSPENSA - Dia 06.05.2010, às 09:00h - Quinta-feira - 15ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO II – CRA II (REGIME FECHADO)
SUSPENSA - Dia 21.05.2010 - às 09:00h - Sexta-feira - 16ª inspeção carcerária - DELEGACIA DA CABANAGEM
SUSPENSA - Dia 03.06.2010- às 09:00h - Quinta-feira - 17ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO III – CRA III (REGIME FECHADO)
SUSPENSOS - Local de encontro sempre no auditório 5 do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, na Tv. 14 de março, c a Av. Gov. José Malcher. Estacionamento amplo.
DIA DE PAPO CABEÇA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME E ÀS DROGAS - PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA:
SUSPENSO - Dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com o Diretor da E.E.E.M Paes de Carvalho, para planejamento do evento DIA DE PAPO CABEÇA na escola.
SUSPENSO - Dia 17.03.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Paes de Carvalho, Praça à Bandeira, Cidade Velha, Belém, Pa.
SUSPENSO - Dia 14.04.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Ulysses Guimarães, Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.
SUSPENSO - Dia 19.05.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, na Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.
SUSPENSO - Haverá agendamentos em outras escolas. Solice ao e-mail do Conselho.
ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2010:Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 1a Convocação, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade. REALIZADA.
Dia 05 de Março de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 2a Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade no Forum Criminal de Belém. REALIZADA.
Dia 07.05.2010 (Sexta-Feira) - às 09:00h - Assembléia Geral de 1ª Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade do Fórum Criminal de Belém. PAUTA: (1) Antecipação da eleição dos órgãos de governo do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém (2) Cronograma Eleitoral; e (3) Debate e aprovação do Código Eleitoral do Conselho da Comunidade.
JORNADAS DE TRABALHO DE 2010:
Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - VII JORNADA DE TRABALHO - TEMA: CONSELHO PUBLICIDADE PLENA, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.
SUSPENSA - Dia 02 de abril de 2010 (Sexta-feira) - VIII JORNADA DE TRABALHO TEMA: ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.
Dia 04 de junho de 2010 (Sexta-feira) - IX JORNADA DE TRABALHO TEMA: CÓDIGO ELEITORAL E CRONOGRAMA ELEITORAL DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.
PROJETOS DO CONSELHO DA COMUNIDADE
PROJETO CONSELHO VAI AO CÁRCERE – OBJETIVA FISCALIZAR AS CASAS PENAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES – APROVADO E EM EXECUÇÃO.
PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA – OBJETIVA DIVULGAR E CONCIENTIZAR OS JOVENS SOBRE O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS – APROVADO E EM EXECUÇÃO.
PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO – OBJETIVA INFLUIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS - EM DEBATE PELO CONSELHO.
PROGRAMA PUBLICIDADE TOTAL – OBJETIVA DIVULGAR AMPLAMENTE O CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE ELABORAÇÃO.
PROGRAMA ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO - OBJETIVA A COLABORAÇÃO DO ADVOGADO NA ACELERAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMNAIS PARA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO - EM FASE DE ELABORAÇÃO.
PROJETO CASA DO EGRESSO - OBJETIVA A FUNDAÇÃO DE UM ESPAÇO FÍSICO ESTRUTURADO PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE DEBATE.
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS:
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO
PAUTA:
- Mudança do nome para Conselho da Comunidade de Belém
- Inclusão de 2 novas entidades no Conselho
- Eleição de outros cargos de governo do Conselho
- Apresentação de proposta do Plano de Trabalho 2011
- Outros temas
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE
A) 2 FOTOS 3X4;
B) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
C) CÓPIA DO CPF;
D) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
E) CÓPIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE;
Deverão encaminhar estes documentos para a Rua 15 de Novembro, nº 226, Edifício Francisco Chamié, 9º andar, Sala 910, Campina, Belém, Pa, (próximo ao Ver-O-Peso), no horário de 09:00 às 14:00h, de segunda a sexta, fone (091) 3212-3544.
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
PRESIDENTE
PROGRAMA: CONSELHO VAI À ESCOLA APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE.
JÁ FORAM CADASTRADOS PALESTRANTES, EX-DETENTOS E GRUPOS CULTURAIS (MÚSICA, COREOGRAFIA, TEATRO, ESPORTES, ETC.) PARA PARTICIPAREM DOS EVENTOS EDUCATIVOS NAS ESCOLAS. CONTINUAMOS ACEITANDO INSCRIÇÕES PELO E-MAIL: CONSELHO.COMUNIDADE.BELEM@HOTMAIL.COM
- No dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com a Diretoria da E.E.E.M. Paes de Carvalho, para a inauguração do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA.Suspenço - No dia 17.03.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M. Paes de Carvalho, nos turnos da manhã, tarde e noite.
Suspenço - No dia 14.04.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA", na E.E.E.M Ulysses Guimarães, nos turnos da manhã, tarde e noite.
Suspenso - No dia 19.05.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, nos turnos da manhã, tarde e noite.
Suspenso - Outras escolas serão contactadas.
II CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE LIVROS...
Você que possui livros educativos poderá doá-los para esta nova biblioteca nos seguintes locais:
- Na Rua 15 de Novembro, nº 226, Ed. Francisco Chamié (em frente ao Banco do Brasil), 9o andar, Sala 910 (próximo ao Ver-O-Peso), Belém, Pa. Fone: (091) 3212-3544 - Sra. Solange (No horário Comercial).
- No SEFIS da Vara de Execução Penal no Fórum Criminal de Belém, Cidade-Velha, Belém-Pa. Com Sílvia Nádia.
Avisaremos com antecdência a data da solenidade de inauguração da biblioteca para que você seja convidado.
Participe com a inclusão social dos presos.
sábado, 12 de setembro de 2009
REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO EM FACE DE DELEGADO DO GUAMÁ...
Excelentíssima Desembargadora Corregedora,
Com os cumprimentos costumeiros, o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, vem perante V. Exa., com base no item XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB, relata que depois de ter aprovado na IV JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE o PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE, que objetiva, a fiscalização das condições de cumprimento da pena e das detenções de presos provisórios nas Delegacias de Polícia e Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, compareceu no dia 12.09.2009, por volta das 09:30h, na Seccional Urbana do Guamá, localizada próximo a UFPA., sendo conduzido por uma viatura da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará, como o apoio de Equipe de Jornalistas da Rede Boas Novas – RBN, e tendo chegado ao destino, foi recebido amistosamente pelo Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra”, que prestou informações sobre os serviços prestados aos presos e as estruturas arquitetônicas da referida Unidade Policial, que tudo ficou registrado em Relatório de Visita Carcerária e nas fotografias e filmagens; e quando este Conselho solicitou o ingresso na carceragem para inspecionar às condições físicas e humanas da cela, onde segundo o Delegado de Polícia, havia 15 (quinze) cidadãos detidos, foi informado pela autoridade policial que não poderiam adentrar na carceragem, alegando, a uma, não ter recebido autorização oficial da Secretaria de Estado de Segurança ou do Delegado Geral para permitir a entrada, a duas, não haver contingente suficiente para garantir a segurança da inspeção carcerária.
Na mesma hora, o Conselho da Comunidade, com base na Lei de Execução Penal, na Resolução 47/2007, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no Provimento 02/2008, desta CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e na Portaria 01/2008, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e da VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, repudiou verbalmente a violação das prerrogativas funcionais dos Conselheiros da Comunidade, deliberando que o caso seria encaminhado a esta Corregedoria, objetivando a responsabilização do Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra”, por ter violado as prerrogativas da instituição e prejudicado o cronograma de visita carcerária estabelecido no PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE, como também solicitação de ordem de livre acesso às carceragens das Delegacias de Polícia da Região Metropolitana de Belém.
Este pleito Exima. Corregedora Geral apresenta bases sólidas no ordenamento jurídico em vigor, infra:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - ...
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
CAPÍTULO VIII
Do Conselho da Comunidade
...
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB
(Alterado pelos Provimentos nº 03 e 04/2008-CJRMB)
...
Art. 4º - Ao Conselho da Comunidade incumbirá:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos e os serviços penais existentes na Comarca, inclusive aqueles que impropriamente custodiem presos provisórios, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento;
V – colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário;
VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas.
VII – contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto;
VIII – proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional;
IX – orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade;
X – fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas;
XI – diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação
e alojamento, se necessária;
XII – representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho;
....
Art. 14 - Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém-PA, 26 de fevereiro de 2008.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Corregedora Geral de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém
PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA
A Juíza Tânia Batistello e o Juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, das Varas de Execuções Penais e de Execução de Penas e Medidas Alternativas, respectivamente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVEM:
Constituir e reinstalar o Conselho da Comunidade da Cidade de Belém com a competência e obrigações que lhe são atribuídas pelo art. 81 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984: I – Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II – Entrevistar presos; III – Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV – Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento; V – Colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário; VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas; VII – Contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições específicas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto; VIII – Proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional; IX – Orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade; X – Fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas; XI – Diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação e alojamento se necessário; XII – Representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho.
...
Determinar a comunicação aos órgãos competentes, que em cumprimento de suas atribuições legais, aos representantes do Conselho da Comunidade ora nomeados é permitido, independentemente de prévia autorização judicial, a entrada, devidamente identificados, nas dependências de qualquer estabelecimento penal de Belém ou em qualquer órgão da administração estadual onde haja alguém preso ou cumprindo medida de segurança: Penitenciária, Colônia Agrícola, Casa de Albergado, Hospital de Custódia ou Cadeia Pública;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, o exame em Cartório dos autos de processos referentes a presos condenados, com sentença transitada em julgado, para fins de verificar o cumprimento dos termos da condenação;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, a entrevista pessoal e secreta com qualquer preso provisório ou cumprindo pena em estabelecimento penal da administração estadual em Belém;
Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação;
Lavre-se termo de compromisso, a ser prestado pelos membros do Conselho da Comunidade, de bem e fielmente desempenhar o encargo;
Dê-se ciência, encaminhando cópia da presente portaria, à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará, à Secretaria de Segurança do Pará, ao Ministério Público, aos servidores lotados junto à Vara de Execuções Penais e à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e aos demais órgãos da execução penal;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Belém, 05 de maio de 2008.
Tânia Batistello
Juíza da Vara de Execuções Penais
Cláudio Henrique Lopes Rendeiro
Juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas
Ante o exposto, requer que este expediente seja recebido como representação em face do Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra” da Seccional Urbana do Guamá, localizada próximo a UFPA, para que o mesmo seja responsabilizado, pela violação dos dispostos no item II, do art. 81, da Lei de Execução Penal, nos itens I, II e XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA.
Requer-se ainda, seja determinado ao Exmo. Sr. Dr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará e ao Exmo. Sr. Dr. Delegado Geral do Estado do Pará e todas as Autoridades Policiais se abstenham de vedar o acesso livre do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém na carceragem onde se encontrarem custodiados os presos sentenciados e provisórios em todas as Seccionais Urbanas e Delegacias de Polícia Civil da Região Metropolitana de Belém, seja em qualquer dia e hora, independentemente de prévia comunicação, ou da quantidade de policiais que estiverem presentes, para dá cumprimento ao previsto no item II, do art. 81, da Lei de Execução Penal, nos itens I, II e XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, quanto às prerrogativas de visita carcerária, entrevista de presos, inclusive, pessoal e reservadamente, sem a prévia autorização judicial, objetivando a coleta de informações sobre as condições físicas e humanas da unidade prisional, para remeça ao Juízo da Vara de Execução Penal e Conselho Penitenciário, em vista da cidadania e dignidade do cidadão preso.
Relatamos ainda que em cumprimento ao PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE foi agendados os dias 26.09.2009 (sábado) na Delegacia da Terra Firme e 10.10.2009 (sábado) na Delegacia do Jurunas, para realização da visita carcerária, nas quais dependemos da deliberação desta Corregedoria para que o Conselho realize seu mister, sob pena de inviabilização das atribuições legais garantidas no referidos diplomas legais.
São testemunhas da violação às prerrogativas do Conselho da Comunidade, os quais poderão ratificar os termos desta representação:
1. José Otávio Nunes Monteiro, da OAB-PA;
2. Aílson Cartágenes, da ASSEMBLÉIA DE DEUS,
3. Deise Tavares Magalhães, da ASSEMBLÉIA DE DEUS,
4. Domingos da Trindade Ferreira dos Santos, da FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
5. Adriano Casanova, da SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL; e,
6. Carlos Cartágenes, da ASSOCIAÇÃO VILA DA BARCA.
Pede Deferimento.
Belém, Pa, 14 de Setembro de 2009.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA
ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM – TJ-PA
Neste:
CAMPANHA “CONSELHO VAI AO CÁRECE” INICIA COM RESISTÊNCIA INJUSTA ...
A resistência do Delegado “Sombra” não procede, haja vista Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984, a Resolução 47/2007, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, o Provimento 02/2008, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e a Portaria 01/2008, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e da VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, garantem expressamente, ao Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém o direito de adentrar em qualquer carceragem da Região Metropolitana de Belém, onde se encontrem indivíduos presos, em qualquer dia da semana, ou hora do dia, inclusive, sem o prévio aviso; como também não se justifica a alegação de redução de contingente para garantia da segurança, já que os policiais precisam entrar periodicamente na carceragem para alimentar os detentos, sem sofrer qualquer represália dos presos.
Lamentavelmente, as prerrogativas dos Conselheiros foram violadas pelo referido Delegado de Polícia Civil, tendo sido frustrada a missão do Conselho, que objetivava a coleta de informações sobre as condições físicas e humanas da prisão e dos presos, a qual seria remetida, com as sugestões de melhorias, para o Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, para o Conselho Penitenciário do Estado do Pará, e para as demais instituições de defesa da dignidade do cidadão preso.
Também, o Delegado “Sombra” vedou, na ocasião, a entrega de Bíblias para os presos, doadas pela SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL – SBB, prejudicando o objetivo ressocializador da visita carcerária.
O Conselho da Comunidade repudiou esta atitude de intransigência do Delegado “Sombra, que prejudicou o cronograma sistemático de visita carcerária, onde encaminhará na próxima segunda-feira (14.09.2009), expediente fundamentado, à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, relatando a violação das prerrogativas do Conselho pelo Delegado “Sombra, para que Corregedoria do Tribunal venha determinar ao Exmo. Secretario de Estado da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e ao Exmo. Delegado Geral do Estado do Pará, que não impeça mais o trabalho do Conselho da Comunidade das Seccionais Urbanas e Delegacias de Polícias da Região Metropolitana de Belém.
A próxima visita carcerária ocorrerá no dia 26.09.2009, na Delegacia da Terra Firme, onde o Conselho da Comunidade espera cumprir fielmente a sua missão: fiscalizar as condições físicas e humanas, para propor melhorias à cidadania e dignidade do preso.
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
PROGRAMA: CONSELHO VAI AO CÁRCERE APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE
A APRESENTAÇÃO:
A restrição da liberdade é medida extrema imposta pelo Estado contra o delinqüente, nos casos de prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão gerada por sentença penal condenatória transitada em julgado.
A Lei Federal 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) dispõe sobre o regime de segregação do preso, destacando-se as regras garantidoras da dignidade no cumprimento da pena.
Para elidir as ameaças e as violações da dignidade do peso, a Lei Federal 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) consentiu que um rol de órgãos idôneos fiscalizasse as condições do cumprimento da pena de restrição da liberdade - Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; e o VII - o Conselho da Comunidade.
Neste prisma, sobressaem as prerrogativas do Conselho da Comunidade de exercer, ao lado dos demais Órgãos da Execução da Pena, os trabalhos de inspeções carcerárias, objetivando, como já anunciado, a colheita de informações sobre as condições estruturais e humanas do cumprimento da pena de restrição de liberdade, promovendo a cooperação com os Departamentos Penitenciários, como também a fiscalização e a responsabilização de eventuais ameaças e abusos contra os direitos dos presos previstos na Constituição Federal, na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Declaração Americana de Direitos Humanos e na Lei Federal de Execução Penal.
O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém foi instituído para cumprir esta missão fiscalizadora, onde executa este dever respaldado no artigo 81, incisos I, II e III, da Lei de Execução Penal e no disposto no Provimento 02/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; na Portaria 01/2008, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas; no Estatuto Social do Conselho da Comunidade; no Regimento Interno do Conselho da Comunidade; e no Código de Ética do Conselho da Comunidade.
O trabalho de fiscalização compreende a inspeção das condições estruturais e humanas nas Delegacias de Polícia e nas Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, inclusive do Complexo de Americano, quanto ao respeito aos deveres e aos direitos dos presos, assim como na apresentação de relatórios de visitas carcerárias e entrevistas com presos e agentes da custódia aos Juízes da Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e ao Conselho Penitenciário, como também, as recomendações para coibição das irregularidades verificadas.
O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, constituído de representantes da sociedade, em observância aos preceitos legais, apresenta este projeto de ação, em cumprimento ao seu dever de fiscalizar, estruturado neste PROGRAMA: CONSELHO VAI AO CÁRCERE, objetivando assegurar a dignidade do cidadão preso, e a responsabilização por eventuais irregularidades.
O OBJETIVO GERAL:
· PROMOVER A GARANTIA DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS DURANTE A SUA CUSTÓDIA EM DELEGACIAS DE POLÍCIA OU CASAS DE INTERNAÇÃO PENAL.
OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
· FISCALIZAR AS DELEGACIAS DE POLÍCIA E AS CASAS PENAIS A FIM DE VERIFICAR SE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS ESTÃO SENDO RSPEITADOS.
· VISITAR SISTEMATICAMENTE AS DELEGACIAS DE POLÍCIA E AS CASAS PENAIS A FIM DE VERIFICAR SE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS ESTÃO SENDO RSPEITADOS.
· RELATAR CRITERIOSAMENTE AS VISITAS NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA E NAS CASAS PENAIS, REGISTRANDO O CUMPRIMENTO DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS E AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES.
· ENTREVISTAR DIRETAMENTE OS PRESOS PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA.
· CONSULTAR PROCESSOS E PRONTUÁRIOS PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA E SOCIAL DOS PRESOS.
· REMETER AO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL E AO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO OS RELATÓRIOS, CONTENDO AS INFORMAÇÕES DAS VISITAS CARCERÁRIAS, AS ENTREVISTAS DOS PRESOS, E AS RECOMENDAÇÕES PARA COIBIR EVENTUAIS IRREGULARIDADES.
· REPRESENTAR EM FACE DO AGENTE DE CUSTÓDIA QUE AMEACE OU VIOLE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS.
· PROMOVER DEBATES PÚBLICOS PARA TRATAR DAS SOLUÇÕES QUE REDUZAM AS VIOLAÇÕES DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS.
· PROPOR SOLUÇÕES EFIZAZES PARA DIRIMIR AS VIOLAÇÕES DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS.
O PÚBLICO ALVO:
· DIRETAMENTE OS PRESOS PROVISÓRIOS E OS SENTENCIADOS QUE SE ENCONTRAREM NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA E NAS CASAS PENAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, INCLUSIVE, O COMPLEXO DE AMERICANO, PARA A DEFESA DE SUA DIGNIDADE E DE SEUS DIREITOS.
· INDIRETAMENTE OS FAMILIARES DOS PRESOS QUE DE ALGUM MODO SOFREM RESTRIÇÕES NO ACESSO AOS PRESOS.
OS INTEGRANTES DO PROJETO:
· CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Responsável pela coordenação do projeto, quanto à iniciativa da busca dos recursos materiais e humanos para a execução dos objetivos do projeto, à elaboração do cronograma das visitas carcerárias, à constituição de comissões de visitas carcerárias, à formalização de modelos de relatórios de visitas carcerárias, de entrevistas de presos e de representações, ao treinamento dos membros das comissões de visitas carcerárias, à organização de debates públicos, ao encaminhamento de soluções eficazes para elidir as violações da dignidade e dos direitos dos presos.
· TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS:
Responsável pelo fornecimento de local para o Conselho da Comunidade executar o projeto, pelo aparelhamento das visitas carcerárias, quanto ao fornecimento de viatura, e outros equipamentos necessários, pela responsabilidade dos agentes que violarem a dignidade e o direito dos presos, pela determinação à Superintendência, aos Diretores das Casas Penais e aos Delegados de Polícia implementarem melhorias nos locais de cumprimento da pena e custódia provisória.
· INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:
Faculdades de Ciências Humanas, especialmente de direito, serviço social, pedagogia, psicologia, sociologia, para colaborar com a execução do projeto, quanto às visitas carcerárias e entrevistas de presos.
· PÚBLICO ALVO:
Diretamente os presos provisórios e os sentenciados que se encontrarem nas Delegacias de Polícia e nas Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, inclusive, o Complexo de Americano, para a defesa de sua dignidade e de seus direitos.
Indiretamente os familiares dos presos que de algum modo sofrem restrições no acesso aos presos.
O CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Instituído pela Lei Federal n. 7.210/1984 e fundado no dia 03 de julho de 2008 por meio de um pacto solene das diversas entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém, se propõe a exercer as seguintes ações:
· Participar das políticas públicas relativas à garantia dos direitos dos presos e egressos visando à plenitude da dignidade e da cidadania.
· Fiscalizar diretamente nos locais de cumprimentos da pena de prisão a efetiva garantia dos direitos dos presos, inclusive requerendo providências nos casos de irregularidades.
· Instituir e executar projetos sociais direcionadas à educação, à qualificação profissional e à garantia de postos de trabalho para os presos e egressos.
· Incentivar o amplo debate público sobre a realidade do sistema penitenciário, buscando soluções eficazes para a reinserção social e redução da criminalidade.
O Conselho da Comunidade fundamenta estas ações nos instrumentos legais e regulamentares:
· Declaração Universal dos Direitos Humanos;
· Convenção Americana dos Direitos Humanos;
· Constituição Federal de 1988;
· Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984;
· Resolução 47/2007, do Conselho Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
· Provimento 02/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
· Portaria 01/2008, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas;
· Estatuto Social do Conselho da Comunidade;
· Regimento Interno do Conselho da Comunidade; e,
· Código de Ética do Conselho da Comunidade.
O Conselho da Comunidade pode ser contatado nos seguintes canais de comunicação:
· Sala do Conselho da Comunidade no Fórum Criminal de Belém
Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210
· Fone-Fax: (91) 3212-3544 - Celular: (91) 8899-1309
· E-mail: conselho.comunidade.belem@hotmail.com
· Blog: http://conselhocomunidadebelem.blogspot.com/
· Inscrição no CNPJ nº 10.674.137/0001-85
· BANPARÁ – Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246
OS CONSELHEIROS DA COMUNIDADE:
· ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB-PA
JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
ANDRÉ LUIZ SERRÃO PINHEIRO
· CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRSS
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES
· ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ
JOÃO GOMES DE SOUZA
· CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
ELOI PRATA ALVES
ELIANA DE FÁRIMA SANTOS BUERES
· CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DO ESTADO DO PARÁ
ERALDO FERREIRA RODRIGUES
· UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
CARLOS VASCONCELOS
· SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB
ADRIANO CASANOVA
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
· ARQUIDIOCESE DE BELÉM
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
NEUSARINA CAVARELAS FURTADO
· PASTORAL CARCERÁRIA
FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ
· IGREJA BASTISTA DA CREMAÇÃO
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA
· IGREJA EVENGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM
DEISE TAVARES MAGALHÃES
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
ERALDO MONTEIRO BARBOSA
· PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MOSQUEIRO
SONIA MARIA MORAES GARCÊS
GABRIELA ROSA FERREIRA DE MORAES
· UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
ELIZÂNGELA PANTOJA
CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA बर्बोसा
· FACULDADE IDEAL – FACI
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE
· SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA EQUATORIAL
GILVAN BARBOSA SOBRINHO
PAUL JOSEPH LAMBACH
· SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO
· SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
TEREZINHA DA COSTA BARROS
CACILDA GICELLE SEQUEIRA
· FUNDAÇÃO PESTALOZZI DO PARÁ
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
· SOCIEDADE BENEFICENTE E COOPERATIVISTA CRISTO REDENTOR
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
· PARAVIDDA
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZAÍDE REIS RODRIGUES
· SABER
BERNARDO NUNES DE MORAES JUNIOR
MOISÉS FURTADO DA SILVA
· ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES DE PRESOS E EGRESSOS - AFPE
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE
· FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
FRANCICLEY PORTAL CARDOSO
· PATRONATO ASSOCIAÇÃO PÓLO PRODUTIVO DO PARÁ – FÁBRICA ESPERANÇA
WILSON CÉSAR NASCIMENTO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA
· ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA SENZALA
JOSÉ WALCIR LOPES DA SILVA
LUIZ MARCIO DOS SANTOS MACEDO
OS ÓRGÃOS DE GOVERNO DO CONSELHO DA COMUNIDADE:
· Diretoria Executiva:
Presidente – JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
Vice-Presidente – BERNARDO NUNES DE MORAES JÚNIOR
1º Secretário – WILSON CÉSAR NASCIMENTO DA SILVA
2º Secretário - CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA BARBOSA
1º Tesoureiro – CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
2º Tesoureiro - FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
· Conselho de Ética:
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
SONIA MARIA MORAES GARCÊS
· Conselho Fiscal:
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
GILVAN BARBOSA SOBRINHO
· Ouvidoria:
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE
· Comissão Permanente de Assuntos Sociais:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
MARIZETE LOPES ANDRADE
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
ANTONIO DE LIMA GOMES
· Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos:
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
ELIZÂNGELA PANTOJA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA
· Comissão Permanente de Ensino:
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE
· Assessoria de Imprensa:
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ERALDO FERREIRA RODRIGUES
· Mestre de Cerimonial:
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O PROJETO:
RECURSOS HUMANOS:
· Os programas do projeto serão coordenados pelos membros do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
· Os agentes públicos da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e da Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará são colaboradores do projeto.
· Os cidadãos comuns poderão se voluntariar para colaborar com o projeto.
RECURSOS FINANCEIROS:
· As prestações pecuniárias depositadas em Conta Bancária do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
· As doações de bens e dinheiro pelos colaboradores do projeto no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. (BANPARÁ) - Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246.
RECURSOS LOGÍSTICOS:
· SALA DO CONSELHO: Espaço físico localizado no Fórum Criminal de Belém, na Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210, para atendimento do público alvo e das entidades parceiras do Conselho.
· MOBÍLIA DA SALA DO CONSELHO (1 MESA ESCREVANINHA, 4 CADEIRAS, 1 ARMÁRIO PARA ARQUIVOS, 1 ESTANTE PARA PUBLICAÇÕES, 1 RACK PARA MICROCOMPUTADOR): Móveis para guarnecer a sala do Conselho, para organização e execução dos programas sociais previsto no projeto.
· AUTOMÓVEL: Veículo para mobilidade do público alvo, dos conselheiros e dos representantes das entidades parceiras do Conselho.
· MICROCOMPUTADOR (CPU, VÍDEO, TECLADO, IMPRESORA): Equipamentos eletrônicos para armazenamento de informações necessárias à organização e à execução dos programas sociais previsto no projeto.
· APARELHO DE FAX: Equipamento eletrônico para transmissão de expedientes para a organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· DATA SHOW: Equipamento eletrônico para apresentação visual e auditiva dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· FILMADORA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual e auditivo da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
· MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
O ESPAÇO GEOGRÁFICO DO PROJETO:
· REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
A Região Metropolitana de Belém foi instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, abrangendo a Capital Paraense (Belém), inclusive os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, os Municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará.
O projeto alcançará as unidades de encarceramento da Região Metropolitana de Belém – Delegacias de Polícia, Centrais de Triagens da SUSIPE e as Casas Penais, inclusive as que se encontram presos no Complexo Penitenciário de Americano, os quais preservam habitação ou são oriundos da Região Metropolitana de Belém.
OS INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DO PROJETO:
· FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – FIC (ANEXO 01)
· FORMULÁRIO DE ENTREVISTA DE PRESO – FEP (ANEXO 02)
· FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PRESO – FDP (ANEXO 03)
· FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE CONSELHEIRO – FDC (ANEXO 04)
· RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC (ANEXO 05)
· RELATÓRIO GERAL DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – REGIC (ANEXO 06)
· OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO RIC (ANEXO 07)
· OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO REGIC (ANEXO 08)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES (ANEXO 09)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NÃO URGENTES (ANEXO 10)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VISTAS DE AUTOS DE EXECUÇÃO (ANEXO 11)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VISTAS DE PRONTUÁRIO DE PRESO (ANEXO 12)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VIATURA PARA INSPEÇÃO CARCERÁRIA (ANEXO 13)
· REPRESENTAÇÃO PARA ELIDIR AMEAÇA OU ABUSO DE DIREITO DE PRESO (ANEXO 14)
· REPRESENTAÇÃO PARA ELIDIR AMEAÇA OU ABUSO DE DIREITO DE CONSELHEIRO (ANEXO 15)
· PROCESSO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PRESO (ANEXO 16)
· PROCESSO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE CONSELHEIRO (ANEXO 17)
· MANUAL DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE (ANEXO 18)
· MANUAL DE MONITORAMENTO DE UNIDADE PRISIONAIS (ANEXO 19)
· CONTRATO DE PARCERIA COM FACULDADE DE DIREITO (ANEXO 20)
O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
· DURAÇÃO DE 01 ANO: JULHO/2009 A JULHO/2010.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Ofício nº. 101/2009 - Belém, 03 de julho de 2009.
Excelentíssima Senhora Juíza,
O Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém comparece com respeito perante V. Exa., para relatar que no dia 02.07.2009, em reunião extraordinária de assembléia geral do Conselho da Comunidade, foi aprovado o PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES, objetivando a implementação de 4 (quatro) projetos: 1. PROJETO “PRÓ-DOCUMENTAR”; 2. PROJETO “PRÓ-EDUCAR”; 3. PROJETO “PRÓ-QUALIFICAR”; e 4. PROJETO “PRÓ-SUSTENTAR”, conforme anexo, e contando com a sua colaboração, solicitamos a parceria desta MM. Vara de Execução Penal, quanto ao encaminhamento dos beneficiários (presos, egressos e familiares), por meio do SEFIS, para o recebimento dos diversos serviços sociais oferecidos pelo referido PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL, haja vista que o Conselho da Comunidade não dispõe no momento da estrutura necessária para a execução do mencionado PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL.
Ressaltamos ainda, que o Conselho da Comunidade já firmou parceria com a “Casa do Fotógrafo”, para emissão gratuita de fotografias para documentos; com o “Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Assembléia Legislativa do Estado do Pará”, para emissão rápida e gratuita de documentos; com o “Núcleo de Assistência ao Cidadão – NASCI, da Câmara Municipal de Belém”, para emissão rápida e gratuita de documentos; com o “Instituto Helena Coutinho”, para fornecimento de vagas em diversos cursos de qualificação profissional; com a “Sociedade Bíblica do Brasil – SBB”, para fornecimento de material cristão, além de outros que virão.
Atenciosamente,
José Otávio Nunes Monteiro
Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
MMa. TÂNIA BATISTELLO
Neste:
Ofício nº. 101/2009 - Belém, 10 de junho de 2009.
Excelentíssimo Diretor do Fórum Criminal da Capital,
O Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém comparece com respeito perante V. Exa., para solicitar a liberação de auditório deste Fórum Criminal, de data-show e de 2 (dois) microfones, para o dia 02.07.2009, a partir das 09:00h, para a realização de reunião extraordinária de Assembléia Geral do Conselho da Comunidade, para tratar da seguinte pauta: 1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL PARA PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM APRSENTADO NA III JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE; 2. POSSE DOS CHEFES DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO DO CONSELHO DA COMUNIDADE ELEITOS NA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA GERAL; 3. PLANEJAMENTO DA IV JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE; E. 4. DELIBERAÇÃO SOBRE DENÚNCIA ATO DE IRREGULARIDADE NO SISTEMA PENAL, atendendo ao disposto nos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, na RESOLUÇÃO Nº 10/04, DE 10.11.2004 DO CNPCP/MJ, na RESOLUÇÃO Nº 47/04, DE 18.12.2007 DO CNPCP/MJ, no OFÍCIO CIRCULAR 001/CNPJ/COR/2008 DE 18.01.2008 DO CNJ/COR; no OFÍCIO Nº 0504/2008-CJRMB DE 03 DE MARÇO DE 2008, e nos artigos 61, VII; 66, IX, 80, 81, 139 e 158, § 3º da Lei 7.210 de 11/07/1984, da Lei 7.210 de 11/07/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL).
Atenciosamente,
José Otávio Nunes Monteiro
Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL
MM. SÉRGIO AUGUSTO A. LIMA
Neste:
terça-feira, 9 de junho de 2009
Ofício nº. 100/2009 - Belém, 31 de maio de 2009.
Ofício nº. 100/2009 Belém, 31 de maio de 2009.
Excelentíssimo Juiz de Direito,
O Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, comparece, com o costumeiro respeito, perante V. Exa., para solicitar, conforme o combinado em reunião do dia 18.05.2009, que encaminhe as solicitações pertinentes, ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, objetivando o cumprimento das finalidades do Conselho, previstas nos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, na RESOLUÇÃO Nº 10/04, DE 10.11.2004 DO CNPCP/MJ, na RESOLUÇÃO Nº 47/04, DE 18.12.2007 DO CNPCP/MJ, no OFÍCIO CIRCULAR 001/CNPJ/COR/2008 DE 18.01.2008 DO CNJ/COR e no OFÍCIO Nº 0504/2008-CJRMB DE 03 DE MARÇO DE 2008, e nos artigos 61, VII; 66, IX, 80, 81, 139 e 158, § 3º da Lei 7.210 de 11/07/1984, da Lei 7.210 de 11/07/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL).
Atenciosamente,
José Otávio Nunes Monteiro
Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
MMa. ROBERTO DE VASCONCELOS MOURA
Neste:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
O Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém comparece com respeito perante V. Exa., com base dos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, e da PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e a VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, para apresentar as seguintes considerações e ao final requerer o que segue:
1. A Constituição Federal de 1988, garante no art. 1º, item III, que a República Federativa do Brasil garantirá a dignidade da pessoa;
2. A Constituição Federal de 1988, garante no art. 3º, III e IV, que a República Federativa do Brasil erradicará a marginalização e promoverá o bem de todos sem discriminação;
3. A Constituição Federal de 1988, garante no art. 4º, item II, que a República Federativa do Brasil atuará internacionalmente pela defesa dos direitos humanos;
4. A Constituição Federal de 1988, garante no art. 5º, item III, que a República Federativa do Brasil repudia a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
5. A Constituição Federal de 1988, garante no art. 5º, item XLIX, que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
6. A Constituição Federal de 1988, garante no art. 5º § 3º, aprovado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004 que “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”;
7. A Declaração Universal de Direitos Humanos, que é equivalente a emenda constitucional, no Artigo V, garante que “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”;
8. A Declaração Universal de Direitos Humanos, que é equivalente a emenda constitucional, no Artigo XXII garante que “Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade”;
9. A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, designado de PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, que é equivalente a emenda constitucional, garante no:
Artigo 5º
Direito à integridade pessoal
§1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
§2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
§3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.
§4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
§5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
§6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
10. A Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), no Art. 1º, prevê que “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”
11. A Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), no Art. 10, garante que “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”;
12. A Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), coloca o CONSELHO DA COMUNIDADE no patamar de órgão integrante da execução da pena, infra:
TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução Penal
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
13. A Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), estabelece sua organização e incumbências legais, infra:
CAPÍTULO VIII
Do Conselho da Comunidade
Art. 80. Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
SEÇÃO V - Do Livramento Condicional
Art. 139. A observação cautelar e a proteção realizadas por serviço social penitenciário, Patronato ou Conselho da Comunidade terão a finalidade de:
I - fazer observar o cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do benefício;
II - proteger o beneficiário, orientando-o na execução de suas obrigações e auxiliando-o na obtenção de atividade laborativa.
Parágrafo único. A entidade encarregada da observação cautelar e da proteção do liberado apresentará relatório ao Conselho Penitenciário, para efeito da representação prevista nos artigos 143 e 144 desta Lei.
CAPÍTULO III - Da Suspensão Condicional
Art. 158. Concedida a suspensão, o Juiz especificará as condições a que fica sujeito o condenado, pelo prazo fixado, começando este a correr da audiência prevista no artigo 160 desta Lei.
§ 3º A fiscalização do cumprimento das condições, reguladas nos Estados, Territórios e Distrito Federal por normas supletivas, será atribuída a serviço social penitenciário, Patronato, Conselho da Comunidade ou instituição beneficiada com a prestação de serviços, inspecionados pelo Conselho Penitenciário, pelo Ministério Público, ou ambos, devendo o Juiz da execução suprir, por ato, a falta das normas supletivas.
14. O MINISTÉRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, por meio da RESOLUÇÃO Nº 10/04, DE 10.11.2004 DO CNPCP/MJ, da RESOLUÇÃO Nº 47/04, DE 18.12.2007 DO CNPCP/MJ, do OFÍCIO CIRCULAR 001/CNPJ/COR/2008 DE 18.01.2008 DO CNJ/COR e do OFÍCIO Nº 0504/2008-CJRMB DE 03 DE MARÇO DE 2008, recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados Federados, que fundassem Conselhos da Comunidade nas Comarcas de sua jurisdição;
15. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, atendendo às recomendações dispostas na RESOLUÇÃO Nº 10/04, DE 10.11.2004 DO CNPCP/MJ, na RESOLUÇÃO Nº 47/04, DE 18.12.2007 DO CNPCP/MJ, no OFÍCIO CIRCULAR 001/CNPJ/COR/2008 DE 18.01.2008 DO CNJ/COR e no OFÍCIO Nº 0504/2008-CJRMB DE 03 DE MARÇO DE 2008, por meio dos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, determinou a reinstalação do CONSELHO DA COMUNIDADE nas Comarcas do Estado do Pará;
16. A CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, por meio dos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, estabeleceu a organização, funcionamento e finalidades do CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, infra:
Art. 4º - Ao Conselho da Comunidade incumbirá:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos e os serviços penais existentes na Comarca, inclusive aqueles que impropriamente custodiem presos provisórios, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento;
V – colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário;
VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas.
VII – contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto;
VIII – proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional;
IX – orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade;
X – fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas;
XI – diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação
e alojamento, se necessária;
XII – representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho;
17. A CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, por meio dos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, estabeleceu ainda que as incumbências do CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM seriam custadas por recursos gerados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, infra:
Art. 7º – Podem constituir receitas do Conselho da Comunidade, com a finalidade de obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou ao internado, os recursos financeiros oriundos da prestação pecuniária prevista no art.43, inciso I, do Código Penal, quando a vítima ou seus dependentes não forem os beneficiários, bem como os recursos oriundos de acordos penais celebrados nos termos dos artigos 76 e 89, §2º, da Lei nº 9.099/95, ambos impostos pelas Varas e Juizados Especiais Criminais, cuja aplicação ficará sujeita a fiscalização do Poder Judiciário.
Parágrafo Único – As receitas descritas no caput serão depositadas em conta específica e exclusiva, mantida em estabelecimento bancário oficial, a ser aberta em nome do Conselho da Comunidade, não sendo permitido o depósito de outras fontes de renda;
18. A CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, por meio dos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, delegou à VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e à VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS a reinstalação do CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, infra:
Art. 9º - Tanto o juízo da Execução Penal da Comarca da Capital quanto o juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, deverão, conjunta ou isoladamente, através de Portaria, instalar os Conselhos da Comunidade nas comarcas da Região Metropolitana de Belém e procedendo à nomeação dos seus membros, precedida de compromisso destes, de bem e fielmente desempenharem seu encargos; (Redação alterada pelo Provimento nº 04/2008-CJRMB)
19. A VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e a VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, em cumprimento aos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, reinstalaram o CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, por meio da PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, definindo a organização, as funções e finalidades, infra:
A Juíza Tânia Batistello e o Juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, das Varas de Execuções Penais e de Execução de Penas e Medidas Alternativas, respectivamente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Constituir e reinstalar o Conselho da Comunidade da Cidade de Belém com a competência e obrigações que lhe são atribuídas pelo art. 81 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984: I – Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II – Entrevistar presos; III – Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV – Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento; V – Colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário; VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas; VII – Contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições específicas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto; VIII – Proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional; IX – Orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade; X – Fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas; XI – Diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação e alojamento se necessário; XII – Representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho.
(...)
Determinar a comunicação aos órgãos competentes, que em cumprimento de suas atribuições legais, aos representantes do Conselho da Comunidade ora nomeados é permitido, independentemente de prévia autorização judicial, a entrada, devidamente identificados, nas dependências de qualquer estabelecimento penal de Belém ou em qualquer órgão da administração estadual onde haja alguém preso ou cumprindo medida de segurança: Penitenciária, Colônia Agrícola, Casa de Albergado, Hospital de Custódia ou Cadeia Pública;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, o exame em Cartório dos autos de processos referentes a presos condenados, com sentença transitada em julgado, para fins de verificar o cumprimento dos termos da condenação;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, a entrevista pessoal e secreta com qualquer preso provisório ou cumprindo pena em estabelecimento penal da administração estadual em Belém;
20. No dia 03 de julho de 2008 o CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM foi regulamente reinstalado em solenidade pública, no FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, pela VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e pela VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS estando presentes representantes do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, e da maioria da instituições públicas e privadas integrantes do CONSELHO DA COMUNIDADE: ì ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ì CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL ì ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ ì CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ ì CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DO PARÁ ì UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASILì SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL ì ARQUIDIOCESE DE BELÉM ì PASTORAL CARCERÁRIA ì IGREJA BATISTA DA CREMAÇÃO ì IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM ì 1ª IGREJA BATISTA DE MOSQUEIRO ì UNAMA ì FACULDADE IDEAL ì SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA EQUATORIAL ì SESC ì SESI ì FUNDAÇÃO PESTALOZZI ì SOCIEDADE BENEFICENTE CRISTO REDENTOR ì PARAVIDDA ì SABER ì ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES DE PRESOS E EGRESSOS ì FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI ì PATRONATO FÁBRICA ESPERANÇA ì ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA E SENZALA, além de repórteres de diversas instituições jornalísticas.
21. No dia 14 de agosto de 2008 foi aprovado o ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, estabelecendo as seguintes objetivos funcionais:
Art. 5º - O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém do Pará agrega os objetivos previstos no art. 81, da Lei Federal de Execução Penal n. 7.210, de 11 de julho de 1984, do art. 4º, do Provimento nº 02/2008-CJRMB da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e da Portaria 01/2008 das Varas de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca da Capital, que passa a enumerar:
I – colaborar com os Órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário, referido no art. 61 da Lei Federal de Execução Penal n. 7.210, de 11 de julho de 1984;
II – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos junto às entidades públicas e privados para o funcionamento regular do Conselho da Comunidade e para investir na garantia da cidadania, dignidade e direitos dos cumpridores de penas e egressos;
III – inspecionar as instalações físicas e humanas dos estabelecimentos e dos serviços penais onde estiverem os cumpridores de penas, inclusive naqueles que se encontrem os presos provisórios para propor às autoridades competentes à adoção de medidas que eliminem irregularidades;
IV – entrevistar os cumpridores de penas e os presos provisórios, para colher informações sobre a observância de seus direitos e deveres, para se for o caso, propor às autoridades competentes à adoção de medidas que eliminem as irregularidades;
V – representar à autoridade competente em caso de constatação de violações das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho da Comunidade;
VI – apresentar relatórios ao Juiz da Vara de Execução Penal, ao Juiz da Vara de Penas e Medidas Alternativas, ao Conselho Penitenciário e ao Ministério Público sobre as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução da pena;
VII – contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições específicas na sentença concessiva do livramento condicional, da suspensão condicional da execução e da fixação do regime aberto, bem como nas sentenças que aplicam penas e medidas alternativas;
VIII – diligenciar à prestação de assistência material ao cumpridor de pena, ao preso provisório, ao egresso e ao beneficiário do livramento condicional, inclusive por meio de encaminhamento à contratação laborativa, fornecimento de alimentação, agasalhos, alojamento e o que for necessário à cidadania, à dignidade e à reinserção social;
IX – realizar audiências e estudos técnicos com a participação de técnicos ou especialistas em sistema penal e com representantes de entidades públicas e privadas para fins de melhorias e soluções da execução penal; e,
X – publicar as atividades do Conselho da Comunidade em bancos de dados e literaturas, assim como promover eventos públicos com a participação dos Poderes Públicos e representantes da sociedade para a o debate e soluções visando à melhoria do sistema penal.
Parágrafo único. Estes objetivos não eliminam outros que porventura se encontrem garantidos no ordenamento jurídico internacional e nacional.
22. No dia 06 de março de 2009 foi aprovado o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, regulamentando o ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO DA COMUNIDADE;
23. No dia 08 de maio de 2006 foi aprovado o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, prevendo condutas compatíveis com a ética e moralidade e estabelecendo regras disciplinares;
24. No dia 08 de maio de 2006 foi aprovado o PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES, contendo quatro projetos especiais, infra:
· PROJETO DE INCLUSÃO DA CIDADANIA “PRÓ-DOCUMENTAR” POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CADASTRO DE PESSOA FÍSICA, CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, TÍTULO ELEITORAL, CARTEIRA DE RESERVISTA.
· PROJETO DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO “PRÓ-EDUCAR” POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA RESERVA DE VAGAS EM CRECHE, NO ENSINO SUPLETIVO, ENSINO PRÉ-VESTIBULAR, ENSINO MÉDIO E NO ENSINO SUPERIOR.
· PROJETO DE INCLUSÃO NA PROFISSIONALIZAÇÃO “PRÓ-QUALIFICAR” POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA RESERVA DE VAGAS NO ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE.
· PROJETO DE INCLUSÃO NO TRABALHO E RENDA “PRÓ-SUSTENTAR” POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA RESERVA DE POSTOS DE TRABALHO E ESTÁGIOS REMUNERADOS.
25. O CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM já conseguiu firmar algumas parcerias com instituições públicas e privadas, as quais:
· Junto à CASA DO FOTÓGRAFO, para fornecimento de fotografias, visando a emissão de documentos pessoais (PROJETO DE INCLUSÃO DA CIDADANIA “PRÓ-DOCUMENTAR);
· Junto à SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL – SBB, para fornecimento de BÍBLIAS e material cristão religioso e educativo, para os presos, egressos e familiares, nas diversas casas penais (PROJETO DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO “PRÓ-EDUCAR);
· Junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC, da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, para fornecimento de documentos pessoais para os presos, egressos e familiares (PROJETO DE INCLUSÃO DA CIDADANIA “PRÓ-DOCUMENTAR);
·
Junto ao NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO – NASCI, da CÂMARA MUNICIAL DE VEREADORES DE BELÉM, para fornecimento de documentos pessoais para os presos, egressos e familiares (PROJETO DE INCLUSÃO DA CIDADANIA “PRÓ-DOCUMENTAR);
· Junto ao INSTITUTO HELENA COUTINHO, para fornecimento de vagas em diversos cursos de qualificação profissional (PROJETO DE INCLUSÃO NA PROFISSIONALIZAÇÃO “PRÓ-QUALIFICAR);
· Junto ao SEFIS DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, para providenciar o encaminhamento dos presos, egressos e familiares, para o recebimento dos diversos benefícios oferecidos pelos demais parceiros do PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES.
26. Atualmente, o CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM está trabalhando em mais 2 (dois) PROJETOS:
· PROJETO ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO, em fase de estudos com a Diretoria Executiva da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, objetivando a aceleração dos processos penais e de execuções penais de presos que não possuem advogados constituídos;
· PROJETO CONSELHO VAI AO CÁRCERE, em fase de estudos pela COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS SOCIAIS, objetivando a criação de um cronograma sistemático de visitas carcerárias, a fiscalização do cumprimento da pena nas unidades prisionais, por meio de visitas carcerárias e emissão de relatórios de visitas carcerárias, contendo eventuais irregularidades no cumprimento da pena e sugestões de melhorias junto às autoridades competentes;
· PROJETO CONSELHO PARTICIPATIVO, em fase de estudos pela COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS, objetivando a interação do CONSELHO DA COMUNIDADE com os PODERES PÚBLICOS, quanto a participação nas políticas públicas de investimentos no sistema penal;
· PROJETO PUBLICIDADE TOTAL, em fase de estudo pela ASSESSORIA DE IMPRENSA, objetivando o conhecimento da existência e trabalhos do CONSELHO DA COMUNIDADE;
27. O CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM já se encontra regulamente constituído como pessoa jurídica junto às instituições competentes, possuindo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Fórum Cível de Belém e número de CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, bem como uma conta bancária, junto ao BANCO DO ESTADO DO PARÁ, conforme determinação da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, por meio dos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, infra:
Art. 7º – Podem constituir receitas do Conselho da Comunidade, com a finalidade de obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou ao internado, os recursos financeiros oriundos da prestação pecuniária prevista no art.43, inciso I, do Código Penal, quando a vítima ou seus dependentes não forem os beneficiários, bem como os recursos oriundos de acordos penais celebrados nos termos dos artigos 76 e 89, §2º, da Lei nº 9.099/95, ambos impostos pelas Varas e Juizados Especiais Criminais, cuja aplicação ficará sujeita a fiscalização do Poder Judiciário.
Parágrafo Único – As receitas descritas no caput serão depositadas em conta específica e exclusiva, mantida em estabelecimento bancário oficial, a ser aberta em nome do Conselho da Comunidade, não sendo permitido o depósito de outras fontes de renda;
28. Todavia, para executar o PROGRAMA DE AÇÃO e os PROJETOS ESPECIAIS supra mencionados, necessita da implementação de estrutura mínima, suficiente para cumprir suas finalidades legais, acima relatados, sob pena de inviabilização das determinações oriundas deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por meio dos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, e da PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e a VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, e inobservância das recomendações do MINISTÉRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, por meio da RESOLUÇÃO Nº 10/04, DE 10.11.2004 DO CNPCP/MJ, da RESOLUÇÃO Nº 47/04, DE 18.12.2007 DO CNPCP/MJ, do OFÍCIO CIRCULAR 001/CNPJ/COR/2008 DE 18.01.2008 DO CNJ/COR e do OFÍCIO Nº 0504/2008-CJRMB DE 03 DE MARÇO DE 2008, e ineficácia dos efeitos dos artigos 61, VII; 66, IX, 80, 81, 139 e 158, § 3º da Lei 7.210 de 11/07/1984, da Lei 7.210 de 11/07/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL);
29. Fica ainda V. Exa., convidado para participar da III JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de junho de 2009, a partir das 09:00h, no Auditório do Fórum Criminal de Belém, onde serão discutidos e deliberados temas relativos a estes PROGRAMAS E PROJETOS MENCIONADOS, com a menção deste pleito junto ao este Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ;
30. Relatados os fatos e os fundamentos, o CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, constituídos das diversas instituições públicas e privadas supra mencionadas, para dá cumprimento aos seu PROGRAMA DE AÇÃO e PROJETOS ESPECIAIS, solicita, o deferimento dos seguintes:
1. ACELERAÇÃO DAS REFORMAS NO PRÉDIO DO PROJETO AGUAPÉ onde funcionará a SALA DO CONSELHO DA COMUNIDADE: Espaço físico localizado no Fórum Criminal de Belém, na Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210, para atendimento do público alvo e das entidades parceiras do Conselho.
2. MOBÍLIA DA SALA DO CONSELHO (1 MESA ESCREVANINHA, 4 CADEIRAS, 1 ARMÁRIO PARA ARQUIVOS, 1 ESTANTE PARA PUBLICAÇÕES, 1 RACK PARA MICROCOMPUTADOR): Móveis para guarnecer a sala do Conselho, para organização e execução dos programas sociais previsto no projeto.
3. DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE USO DE 1 (UM) AUTOMÓVEL PARA USO EXCLUSIVO DO CONSELHO: Veículo para mobilidade dos Conselheiros nas Visitas Carcerárias.
4. MICROCOMPUTADOR E ASESSÓRIOS (CPU, VÍDEO, TECLADO, IMPRESORA): Equipamentos eletrônicos para armazenamento de informações necessárias à organização e à execução dos programas sociais previsto no projeto.
5. APARELHO DE FAX: Equipamento eletrônico para transmissão de expedientes para a organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
6. DATA SHOW: Equipamento eletrônico para apresentação visual e auditiva dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
7. FILMADORA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual e auditivo da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
8. MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.
31. Solicita ainda, a implementação dos repasses de recursos financeiros para o CONSELHO DA COMUNIDADE, previstos PROVIMENTOS nº 02 e 03/2008-CJRMB, CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, infra:
Art. 7º – Podem constituir receitas do Conselho da Comunidade, com a finalidade de obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou ao internado, os recursos financeiros oriundos da prestação pecuniária prevista no art.43, inciso I, do Código Penal, quando a vítima ou seus dependentes não forem os beneficiários, bem como os recursos oriundos de acordos penais celebrados nos termos dos artigos 76 e 89, §2º, da Lei nº 9.099/95, ambos impostos pelas Varas e Juizados Especiais Criminais, cuja aplicação ficará sujeita a fiscalização do Poder Judiciário.
Parágrafo Único – As receitas descritas no caput serão depositadas em conta específica e exclusiva, mantida em estabelecimento bancário oficial, a ser aberta em nome do Conselho da Comunidade, não sendo permitido o depósito de outras fontes de renda;
32. Finalmente, solicita, se possível, audiência dos membros da DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM com V. Exa., para melhor exposição dos pleitos referidos, visando, em todos os casos o interesse público e o bem comum.
Neste Termos,
Pede Deferimento.
Belém, Pa, 01 de junho de 2009.
José Otávio Nunes Monteiro
Presidente
CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
EDITAL DE 2ª CONVOCAÇÃO 04/2009
EDITAL DE 2ª CONVOCAÇÃO 04/2009
CONVOCAMOS OS CONSELHEIROS DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM PARA SE FAZEREM PRESENTES EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL QUE OCORRERÁ NO DIA 02 DE JULHO DE 2009 (QUINTA-FEIRA), A PARTIR DAS 09:00H, NO AUDITÓRIO DESTE FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM, PARA TRATAR DA SEGUINTE PAUTA:
1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL PARA PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM APRSENTADO NA III JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE;
2. POSSE DOS CHEFES DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO DO CONSELHO DA COMUNIDADE ELEITOS NA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA GERAL;
3. PLANEJAMENTO DA IV JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE; E.
4. DELIBERAÇÃO SOBRE DENÚNCIA ATO DE IRREGULARIDADE NO SISTEMA PENAL.
BELÉM, 05 DE MAIO DE 2009.