EDITAL DE 1ª E 2ª CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL - CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENAL

Ficam convocados as Ilustríssimas e os Ilustríssimos Conselheiros da Comunidade de Belém, Titulares e Suplentes, para a Reunião Extraordinária de Assembléia Geral, que terá como pauta: 1. A apresentação de Propostas de Melhorias no Setor de Saúde do Sistema Penal para ser apresentado na Conferência Nacional do Sistema Penal em Brasília nos dias 10 a 13/04/2011 e; 2. A Aprovação do Projeto Amigos da Saúde, que ocorrerá no dia 08 de Abril de 2011 (sexta-feira), às 10h:00min, no auditório do Fórum Criminal de Belém, onde na ocasião poderão apresentar sugestões.
Ocorrerá 2ª convocação 10 (dez) minutos depois da 1ª convocação, para o caso de não se alcançar o quorum mínimo na 1ª convocação.
Publique-se.

Belém, Pa, 23 de Março de 2011.
Presidente do Conselho

Pastor Ailson de Oliveira Cartagenes

O CONSELHO É DA COMUNIDADE ...

As entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém (Capital, Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara) podem solicitar sua inclusão no Conselho da Comunidade pelo e-mail conselho.comunidade.belem@hotmail.com, informado: o nome da entidade, o endereço, o telefone e o nome do responsável, para apreciação e aprovação pelos Conselheiros da Comunidade.

O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE?

O Conselho da Comunidade é órgão integrante da execução penal formado por um grupo de pessoas das diversas entidades públicas e privadas empenhadas a garantir aos presos provisórios e condenados os direitos fundamentais estabelecidos nas normas nacionais e internacionais.

O CONSELHO DA COMUNIDADE TRABALHA:

No PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO para ter voz ativa nos eventos políticos que tratam de políticas de segurança pública e penitenciário, objetivando o maior investimento na dignidade dos presos e na inclusão social dos presos, egressos e familiares.

No PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA para prevenir a juventude das consequências negativas do consumo das drogas e da prática de crimes, para que tenham uma consciência crítica sobre estes temas.

No PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE para inspecionar e fiscalizar as cadeias públicas e casas penais, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades, para propor às Autoridades públicas competentes medidas que eliminem as violações dos direitos dos presos e responsabilizando os violadores de seus direitos.

No PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES para firmar parcerias com as instituições públicas e privadas (PORTAL DE OPORTUNIDES) para que forneçam documentação, cursos de qualificação profissional, postos de trabalho e renda e outras ações que os favoreçam.

No PROGRAMA CONSELHO PUBLICIDADE PLENA para divulgar amplamente as ações do Conselho da Comunidade em favor da inclusão social dos presos, egressos e familiares, para servir de canal aberto entre a sociedade civil e os Poderes Públicos.

No PROJETO CASA DO EGRESSO para planejar e executar todas os programas mencionados em um espaço geográfico estruturado dirigido pelo Conselho da Comunidade.


A AGENDA 2010 DO CONSELHO:

VISITAS CARCERÁRIAS 2010 - PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE 2010:



Dia 29.01.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 8ª inspeção carcerária - 4ª SECCIONAL URBANA DA CREMAÇÃO. REALIZADA



Dia 12.02.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 9ª inspeção carcerária – CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO (CRF)
. REALIZADA.

Dia 26.02.2010, às 09:00h -Sexta-feira - 10ª inspeção carcerária - 5ª SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA. REALIZADA.

SUSPENSA - Dia 12.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 11ª inspeção carcerária - COLÔNIA AGRÍCOLA HELENO FRAGOSO – CAHF (REGIME-SEMI ABERTO)

SUSPENSA - Dia 26.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira -12ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO ATALAIA

SUSPENSA - Dia 09.04.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 13ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO I – CRA I (REGIME FECHADO)

SUSPENSA - Dia 23.04.2010, às 09:00h- Sexta-feira - 14ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO BENGUÍ

SUSPENSA - Dia 06.05.2010, às 09:00h - Quinta-feira - 15ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO II – CRA II (REGIME FECHADO)


SUSPENSA - Dia 21.05.2010 - às 09:00h - Sexta-feira - 16ª inspeção carcerária - DELEGACIA DA CABANAGEM

SUSPENSA - Dia 03.06.2010- às 09:00h - Quinta-feira - 17ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO III – CRA III (REGIME FECHADO)

SUSPENSOS - Local de encontro sempre no auditório 5 do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, na Tv. 14 de março, c a Av. Gov. José Malcher. Estacionamento amplo.



DIA DE PAPO CABEÇA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME E ÀS DROGAS - PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA:



SUSPENSO - Dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com o Diretor da E.E.E.M Paes de Carvalho, para planejamento do evento DIA DE PAPO CABEÇA na escola.

SUSPENSO - Dia 17.03.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Paes de Carvalho, Praça à Bandeira, Cidade Velha, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 14.04.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Ulysses Guimarães, Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 19.05.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, na Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Haverá agendamentos em outras escolas. Solice ao e-mail do Conselho.

ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2010:



Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 1a Convocação, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade. REALIZADA.

Dia 05 de Março de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 2a Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade no Forum Criminal de Belém. REALIZADA.

Dia 07.05.2010 (Sexta-Feira) - às 09:00h - Assembléia Geral de 1ª Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade do Fórum Criminal de Belém. PAUTA: (1) Antecipação da eleição dos órgãos de governo do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém (2) Cronograma Eleitoral; e (3) Debate e aprovação do Código Eleitoral do Conselho da Comunidade.

JORNADAS DE TRABALHO DE 2010:

Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - VII JORNADA DE TRABALHO - TEMA: CONSELHO PUBLICIDADE PLENA, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

SUSPENSA - Dia 02 de abril de 2010 (Sexta-feira) - VIII JORNADA DE TRABALHO TEMA: ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

Dia 04 de junho de 2010 (Sexta-feira) - IX JORNADA DE TRABALHO TEMA: CÓDIGO ELEITORAL E CRONOGRAMA ELEITORAL DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.



PROJETOS DO CONSELHO DA COMUNIDADE

PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES – OBJETIVA A RESSOCIALIZAÇÃO - APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROJETO CONSELHO VAI AO CÁRCERE – OBJETIVA FISCALIZAR AS CASAS PENAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA – OBJETIVA DIVULGAR E CONCIENTIZAR OS JOVENS SOBRE O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO – OBJETIVA INFLUIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS - EM DEBATE PELO CONSELHO.

PROGRAMA PUBLICIDADE TOTAL – OBJETIVA DIVULGAR AMPLAMENTE O CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROGRAMA ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO - OBJETIVA A COLABORAÇÃO DO ADVOGADO NA ACELERAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMNAIS PARA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROJETO CASA DO EGRESSO - OBJETIVA A FUNDAÇÃO DE UM ESPAÇO FÍSICO ESTRUTURADO PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE DEBATE.


ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS:

Envie suas correspondências para Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém: Rua 15 de Novembro, n. 226, Edifício Francisco Chamié, 9o andar, Sala 910, bairro Campina, Belém, Pará, CEP: 66.013-060, fone (091) 3212-3544.

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO

ASSEMBLÉIA GERAL PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 09:00H, NO AUDITÓRIO DO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.
PAUTA:
- Mudança do nome para Conselho da Comunidade de Belém
- Inclusão de 2 novas entidades no Conselho
- Eleição de outros cargos de governo do Conselho
- Apresentação de proposta do Plano de Trabalho 2011
- Outros temas

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE

PARA EMISSÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE SERÁ PRECISO:

A) 2 FOTOS 3X4;
B) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
C) CÓPIA DO CPF;
D) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
E) CÓPIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE;

Deverão encaminhar estes documentos para a Rua 15 de Novembro, nº 226, Edifício Francisco Chamié, 9º andar, Sala 910, Campina, Belém, Pa, (próximo ao Ver-O-Peso), no horário de 09:00 às 14:00h, de segunda a sexta, fone (091) 3212-3544.

AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
PRESIDENTE

PROGRAMA: CONSELHO VAI À ESCOLA APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE.

O PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA, APRESENTADO NA VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE, FOI APROVADO POR UNAMIMIDADE PELO CONSELHO DA COMUNIDADE NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL OCORRIDA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009, NO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.





JÁ FORAM CADASTRADOS PALESTRANTES, EX-DETENTOS E GRUPOS CULTURAIS (MÚSICA, COREOGRAFIA, TEATRO, ESPORTES, ETC.) PARA PARTICIPAREM DOS EVENTOS EDUCATIVOS NAS ESCOLAS. CONTINUAMOS ACEITANDO INSCRIÇÕES PELO E-MAIL: CONSELHO.COMUNIDADE.BELEM@HOTMAIL.COM

- No dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com a Diretoria da E.E.E.M. Paes de Carvalho, para a inauguração do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA.



Suspenço - No dia 17.03.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M. Paes de Carvalho, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenço - No dia 14.04.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA", na E.E.E.M Ulysses Guimarães, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - No dia 19.05.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - Outras escolas serão contactadas.



II CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE LIVROS...

Suspensa - A 2ª Campanha de Arrecadação de Livros para a Central de Triagem da Cremação - SUSIPE foi iniciada na VII JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO (05.02.2010). Os livros serão manuseados pelos detendos e servidores, os quais são úteis para a inclusão social.

Você que possui livros educativos poderá doá-los para esta nova biblioteca nos seguintes locais:

- Na Rua 15 de Novembro, nº 226, Ed. Francisco Chamié (em frente ao Banco do Brasil), 9o andar, Sala 910 (próximo ao Ver-O-Peso), Belém, Pa. Fone: (091) 3212-3544 - Sra. Solange (No horário Comercial).

- No SEFIS da Vara de Execução Penal no Fórum Criminal de Belém, Cidade-Velha, Belém-Pa. Com Sílvia Nádia.

Avisaremos com antecdência a data da solenidade de inauguração da biblioteca para que você seja convidado.

Participe com a inclusão social dos presos.



sábado, 26 de setembro de 2009

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC – 02/2009

PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC – 02/2009.
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL INSPECIONADA:
Nome da Unidade Prisional: DELEGACIA DA TERRA FIRME DE BELÉM
Nome do Diretor Geral: DELEGADA VÂNIA NASCIMENTO
Endereço: AV. CELSO MALCHER, S/N, BAIRRO DA TERRA FIRME
Telefones: (091) 3274-5044
Cidade: BELÉM
Capacidade para (06) detentos
Lotação atual: (06) detentos
Entrevistado: INVESTIGADOR RAIMUNDO NONATO CARDOSO

2. CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS:
(01) Diretor (NÃO) Vice-Diretor (NÃO) Agentes prisionais
(NÃO) Pedagogo (NÃO) Psicólogo (01) Assistente social
(NÃO) Médico (NÃO) Odontólogo (SIM) Enfermeiro
(NÃO) Policial Militar (SIM) Serviço de Limpeza (NÃO) Escolta
(SIM) Agente Administrativo (NÃO) Agente Portaria (SIM) Motorista
(NÃO) Estagiário (01) DELAGADOS/POLICIAIS CIVIS/ESCRIVÃOS
(04) Total

3. CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS:
(01) Diretoria (01) Secretaria (NÃO) Alojamento
(NÃO) Parlatório (NÃO) Ambulatório (NÃO) Capela
(NÃO) Sala de aulas (NÃO) Biblioteca (NÃO) Brinquedoteca
(NÃO) Oficina de trabalho (NÃO) Local para banho de sol (NÃO) Quadra Esportiva
(NÃO) Local para visita íntima (01) Revista (NÃO) Cantina
(01) Pavilhão de celas (02) Celas (NÃO) Guarita

4. CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA:
(SIM) Existe local adequado para guarda de documentos dos detentos? – No Cartório, onde é entregue ao parente do preso.
(SIM) Os detentos sem advogado particular recebem assistência jurídica da Defensoria ou DACOL? Os autos de fragrante delito são remetidos para Defensoria Pública. Todavia a Defensoria Pública não costuma enviar Defensor para falar com o preso antes de seu interrogatório, onde poderiam ajuizar habeas corpus nos casos de prisão ilegal ou requerer liberdade provisória e o que for de direito.
(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas médicas? Os casos graves são encaminhados para a SUSIPE para transferência do preso para local que possua assistência médica.
(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas odontológicas?
(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas psicológicas? Os presos transtornados são encaminhados para a SUSIPE para transferência para local que possua assistência adequada.
(01) O assistente social orienta a família do preso sobre auxílio-reclusão e outros?
(01) As celas possuem vaso sanitário e chuveiro? A água é ligada apenas durante o período noturno. Durante o dia os presos são obrigados a suportar o odor das fezes e da urina porque a água não é liberada durante o dia, bem como ficam sem tomar banho durante o dia, gerando patologias dérmicas (coceiras, nascidas e furúnculos). Estas doenças oneram a Fazenda Estadual, a qual é obrigada a usar recursos (medicamentos e profissionais) para combater estas moléstias, que poderiam ser evitadas caso fosse permitido o uso da água constantemente.


(NÃO) Há banho de sol para os detentos? O banho de sol é essencial para prevenir certos tipos de doenças. Estas doenças oneram a Fazenda Estadual que é obrigada a usar recursos (medicamentos e profissionais) para combater estas moléstias, que poderiam ser evitadas caso fosse concedido o direito ao banho de sol.
(NÃO) Há cursos para conclusão do ensino médio? Os detentos permanecem na ociosidade. Não há nenhuma atividade cultural para preencher o seu tempo. A ausência de atividade cultural agrava ainda mais a expectativa de ressocialização destes presos.
(NÃO) Há cursos profissionalizantes? Os detentos permanecem na ociosidade. Não há nenhuma atividade cultural para preencher o seu tempo. A ausência de atividade cultural agrava ainda mais a expectativa de ressocialização destes presos.
(NÃO) Há atividades laborativas? Os detentos permanecem na ociosidade. Não há nenhuma atividade cultural para preencher o seu tempo. A ausência de atividade cultural agrava ainda mais a expectativa de ressocialização destes presos.
(SIM) Há reuniões religiosas? Raras oportunidades os religiosos comparecem para trazer educação cristã. A ausência de conhecimento de Deus e dos princípios morais da religião prejudica a ressocialização dos presos.
(NÃO) Há atividades esportivas? Os detentos permanecem na ociosidade. Não há nenhuma atividade esportiva para preencher o seu tempo. A ausência de atividade esportiva agrava ainda mais a expectativa de ressocialização destes presos.
(SIM) A alimentação é regular: Quantas vezes ao dia? A SUSIPE fornece café, almoço e janta diariamente. A família pode trazer alimentos, os quais são revistados.
(NÃO) Nas celas possuem colchonetes? Os presos dormem no chão, por cima de jornais. O chão das 2 (duas) celas, externa e interna, são cheias de buracos, trazendo ainda maior desconforto na ora do sono. O fornecimento de colchonete para cada preso resolveria o problema, visto que a insônia ou a dificuldade no repouso provoca doenças psicossomáticas. Estas doenças oneram a Fazenda Estadual que é obrigada a usar recursos (medicamentos e profissionais) para combater estas moléstias, que poderiam ser evitadas caso fosse concedido aos colchonetes. É recomendado também a realização de reparos no chão das celas, para eliminação dos buracos.
(SIM) Onde ficam as roupas dos presos? No cartório. Os parentes podem trazer roupas limpas.
(NÃO) Quais os dias de visita dos familiares e amigos? Somente podem visitar advogados. As visitas de familiares e amigos ajudam a ressocialização dos presos, uma vez que o apoio moral é um instrumento eficaz para gerar a reflexão sobre o mau comportamento, e conseqüente arrependimento e retorno ao convívio familiar e social.
(NÃO) Há local adequado para visita íntima? Não ocorrem.
(NÃO) Há local adequado para os pais ficarem com seus filhos menores? Existem presos que possuem filhos, mas são proibidos de receber a visitas. A visita dos filhos também é um instrumento eficaz para gerar a ressocialização dos presos.
(SIM) As celas são devidamente iluminadas? As 2 (duas) celas são totalmente fechadas por todos os lados. A cela interior é totalmente isolada, fica nos fundos de outra cela externa, impossibilitando o contato entre o corredor e a cela interior. A cela exterior fica entre a cela interior e o corredor da carceragem. A cela exterior também é totalmente fechada e a parte que dá para o corredor da carceragem é fechada com placa de metal, impossibilitando o contato entre as pessoas que estão no corredor e as que estão na cela. Apenas existe abertura na parte de cima da cela, onde os presos são obrigados a subir para falar com os Conselheiros. Em todas as nossas visitas carcerárias não vimos situação tão deplorável. Estas 2 (duas) celas não ficam longe de se constituir em verdadeira masmorra, ou seja, solitárias, devido o total isolamento com o mundo exterior. Os presos não possuem contato algum com o mundo exterior. Não há aberturas para o ar livre. Não podem nem mesmo ver a luz do dia. As luzes de 40 watts são acesas em pleno dia para que se veja alguma coisa. Para refrescar as 02 (duas) celas, interna e externa, é ligado um pequeno ventilador, que gera ainda mais ventilação quente. Não podemos imaginar o que acontece quando falta energia elétrica: as luzes se apagam e o ventilador desliga. As celas se tornam em estufas escuras, passando a se tornar um local de tratamento desumano e degradante. Em pleno século XXI, quando se prega a garantia da dignidade do ser humano, ainda existem locais como estes, onde o ser humano é tratado pior do que os animais.
(SIM) As celas são devidamente limpas? Pelos próprios presos, os quais ficam aguardando chegar a noite para limpar o chão com água. Os alimentos são depositados em sacolas de plásticos e jogados no corredor da carceragem, para que o serviço de limpeza da Delegacia remova. No dia desta inspeção havia lixo no corredor da carceragem.
(SIM) Os detentos infectados são removidos para local adequado? A SUSIPE transfere os presos para locais que possuem assistência médica. Ocorre que foram verificados presos com problemas de pela (furúnculos, nascidas e coceiras), decorrente da ausência de água durante o dia, por dormirem diretamente no chão esburacado, e por não haver banho de sol e ventilação. Um dos presos se reclamaram de problema pulmonar.
(SIM) Os detentos recebem medicamentos da Direção da Casa Penal? Os familiares levam os medicamentos, mas os presos que não recebem familiares são encaminhados para a SUSIPE para prestar a assistência médica. Havia presos com problemas de pela que não receberam medicamentos para combater os agentes biológicos geradores das patologias dérmicas.
(NÃO) A detenta amamenta? Todas as presas são transferidas imediatamente para o CRF – Centro de Recuperação Femenino do Coqueiro, onde só estão as mulheres.

5. OUTRAS INFORMAÇÕES:
(SIM) A Casa Penal é para detentos: (SIM) Provisórios (NÃO) Sentenciados (NÃO) Ambos. Os sentenciados são encaminhados para a SUSIPE, que os enviam para local apropriado. Há um preso que foi condenado cumprindo pena, em situação irregular, nesta Delegacia da Terra Firme há mais de 5 (cinco) meses.
(SIM) A Casa Penal é para detentos: (SIM) Masculino (NÃO) Feminino (NÃO) Ambos. Todas as presas são transferidas imediatamente para o CRF – Centro de Recuperação Feminino do Coqueiro, onde só permanecem mulheres presas.
(NÃO) Existem presos estrangeiros?
(NÃO) Existe projeto social executado pela Casa Penal? A Secretaria de Estado de Segurança e a Delegacia Geral não desenvolvem projetos sociais com os presos.
(NÃO) Existe detento com deficiência física? Eles são encaminhados para a SUSIPE.
(NÃO) Já ocorreram tentativas de fuga neste ano?
(SIM) Faixa etária dos presos. Todos jovens. JADSON DE CASTRO, 18 anos; JOEL MAIA e seu irmão gêmeo JOHN MAIA, 21 anos; JADSON DA SILVA, 21 anos; ROBSON BARROS, 22 anos; FABIANO NASCIMENTO, 26 anos.
(SIM) Houve solicitações de presos? Os presos solicitaram: (1) a presença dos defensores públicos; (2) o direito de visita dos parentes e entrega e recebimento de cartas; (3) a visita periódica de médico e fornecimento de medicamentos dermatológicos; (4) o fornecimento constante da água da cela para garantir a higiene; (5) o fornecimento de um radinho para preencherem o tempo ocioso; e, (6) a transferência para outra unidade prisional por ser um ambiente insuportável para a dignidade.
(NÃO) Houve violações das prerrogativas do Conselho? O INVESTIGADOR RAIMUNDO NONATO CARDOSO foi muito atencioso e prestativo, respondeu as perguntas dos Conselheiros sobre as condições da Delegacia e permitiu o acesso do Conselho da Comunidade nas dependências da Delegacia, bem como no corredor da Carceragem, onde os Conselheiros puderam conversar com os 6 (seis) presos da Delegacia da Terra Firme. Contudo não foi possível entrar nas celas (exterior e interior) para verificar as condições arquitetônicas por motivo de segurança. Não foi possível verificar a situação do vaso sanitário e do chuveiro e do chão da cela interior.
(NÃO) A imprensa acompanhou a visita carcerária?
(SIM) A OAB-PA apoiou a visita carcerária? A OAB-PA cedeu uma viatura (DOBLÔ), para transportar os Conselheiros da Comunidade.
(SIM) A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL – SBB apoiou a visita carcerária? A SBB doou 100 (cem) bíblias para serem doadas para os presos. As Bíblias foram doadas para os 06 (seis) presos, para os 2 (dois) investigadores e foram deixadas 2 (duas) Bíblias, uma para a Delegada e a outra para o Escrivão. As Bíblias foram doadas para uma cidadã que compareceu para registrar um Boletim de Ocorrência Policial e para os cidadãos que estavam nas proximidades da Delegacia de Polícia. A SBB continuará fornecendo as Bíblias nas próximas visitas carcerárias.


(SIM) Foram feitos registros de imagens? O Conselho da Comunidade fotografou a visita carcerária na Delegacia de Polícia da Terra Firme.

6. IRREGULARIDADES OBSERVADAS:
À luz da legislação em vigor, entendemos que os seguintes direitos dos presos estão sendo violados:
01 – Ausência do Direito à dignidade, porque as celas estão longe de se constituir em local digno para a restrição da liberdade, pois não é só a liberdade que está sendo restringida, como também a auto-estima, o amor próprio, a paz interior, a saúde física e mental, por ser uma “caixa forte”, totalmente desprovida de contato com o mundo exterior, e de fornecimento de serviços básicos (jurídico, assistencial, médico, odontológico, psicológico, pedagógico, esportivo e cultural).
02 – Ausência do Direito à assistência familiar, médica, odontológica, psicológica, pedagógica, jurídica e religiosa.
03 – Ausência do Direito ao banho de sol, água contínua e do sono tranqüilo (com colchonete).
04 – Ausência do Direito à atividade (educativa, laborativa, artística e esportiva), para evitar a ociosidade.
05 – No caso de do Sentenciado FABIANO MONTEIRO NASCIMENTO condenado a 5 (CINCO) anos e 2 (DOIS) meses, ausência do Direito de cumprimento da pena em Casa Penal adequada.
06 – O odor é intenso, em face das más condições de higiene do local, aliada ao fato das celas serem totalmente fechadas, sem nenhuma ventilação.

7. SUGESTÕES PARA ELIMINAR OU REDUZIR AS IRREGULARIDADES:

À luz da legislação em vigor, o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém recomenda que:

01 – O Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém determine à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e à Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará – SUSIPE, que providencie urgentemente:
a) a imediata transferência dos 6 (seis) presos da Delegacia da Terra Firme para outra unidade prisional adequada, porque a Delegacia da Terra Firme não oferece a mínima condição de dignidade, especialmente, porque se trata de uma “caixa fechada”, totalmente isolada do mundo exterior, sem a entrada de iluminação natural e ventilação, fechada totalmente por todos os lados, sem aberturas alguma, ocasionando o efeito estufa, com a elevação da temperatura durante o dia, bem como moléstias graves pela ausência da água, do banho do sol e da ventilação, que não só prejudica a integridade física e moral dos presos, como também onera a Fazenda Estadual, em face do tratamento médico dos presos.
b) 01 (um) Parlatório, para o advogado conversar reservadamente com o preso;
c) 01 (um) Ambulatório, para que o médico, enfermeira e odontólogo preste a assistência médica ao preso.
d) 01 (um) Consultório, para que o psicólogo preste a assistência ao preso.
e) 01 (uma) Biblioteca, para que o preso tenha acesso a publicações educativas, para coibir o tempo ocioso, onde o Conselho da Comunidade ajudará na aquisição de livros e material didático.
f) Local de visita familiar, para que os parentes e familiares visitem seu ente preso, para confortá-lo e apoiá-lo.
g) Garanta o banho de sol, 1 hora por dia, para prevenir doenças.
h) Garanta água contínua, para que os presos realizem sua higiene e do local;
i) Determine a reforma do chão das celas, para eliminação dos buracos, que prejudicam o descanso dos presos;
j) Fornecimento de colchonetes para cada preso, para prevenir doenças.
l) Atividade educativa, laborativa, artística, recreativa e religiosa para os presos, para gerar motivação para abandonar o crime.
m) Determine imediatamente a transferência do Sentenciado FABIANO MONTEIRO NASCIMENTO condenado a 5 (CINCO) anos e 2 (DOIS) meses, o qual deveria está na COLÔNIA AGRÍCOLA cumprindo sua pena.

03 – O Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará e o Delegado Geral determinem:
a) A imediata transferência dos 6 (seis) presos da Delegacia da Terra Firme para outra unidade prisional adequada, porque a Delegacia da Terra Firme não oferece a mínima condição de dignidade, especialmente, porque se trata de uma “caixa fechada”, totalmente isolada do mundo exterior, sem a entrada de iluminação natural e ventilação, fechada totalmente por todos os lados, sem aberturas alguma, ocasionando o efeito estufa, com a elevação da temperatura durante o dia, bem como moléstias graves pela ausência da água, do banho do sol e da ventilação, que não só prejudica a integridade física e moral dos presos, como também onera a Fazenda Estadual, em face do tratamento médico dos presos.
b) A imediatamente transferência do Sentenciado FABIANO MONTEIRO NASCIMENTO condenado a 5 (CINCO) anos e 2 (DOIS) meses, o qual deveria está na COLÔNIA AGRÍCOLA cumprindo sua pena.
c) A Garantir aos presos o direito de visitas, uma vez por semana, de seus familiares e amigos;
d) A Garantir aos presos o direito de usar a água constantemente;
e) A Garantir aos presos o direito ao banho de sol, por 1 hora, uma vez por dia;
f) A Elaboração e execução de projetos que proporcionem aos presos atividades educativas, laborativas, artísticas, recreativas e religiosas, que o motivem a abandonar o crime.
g) Aos Delegados de Polícia e Escrivães trabalhem nos finais de semana na Delegacia de Polícia da Terra Firme porque os cidadãos ficam prejudicados no direito de registrar boletins de ocorrência policial de seu interesse.

04 – O Superintendente do Sistema Penal – SUSIPE determine:
a) A imediatamente transferência do Sentenciado FABIANO MONTEIRO NASCIMENTO condenado a 5 (CINCO) anos e 2 (DOIS) meses, o qual deveria está na COLÔNIA AGRÍCOLA cumprindo sua pena.
b) Fornecimento de colchonetes para cada preso, para prevenir doenças.

05 – O Diretor Geral da Defensoria Pública determine:
a) que os seus Defensores Públicos, ao receberem os autos de flagrante delito da Delegacia, compareçam imediatamente na Delegacia, para entrevistar o preso e promover, conforme o caso, o pedido de habeas corpus, liberdade provisória, etc.
b) que os seus Defensores compareçam periodicamente na Delegacia para troca de informação sobre os processos dos presos.

06 – O Conselho da Comunidade recomenda as instituições religiosas do Conselho que faças visitas aos presos, para motivá-los a abandonarem o crime.


Este RELATÓRIO será remetido para:
1 – Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém;
2 – Conselho Penitenciário do Estado do Pará;
3 – Corregedoria da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
4 – Ministério Público do Estado do Pará;
5 – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará;
6 – Denfesoria Pública do Estado do Pará;
7 – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará;
8 – Conselho de Direitos Humanos do Estado do Pará;
9 – Superintendente do Sistema Penal do Estado do Pará;
10 – Estará disponibilizado no blog do Conselho: http://conselhocomunidadebelem.bogspot.com/ para conhecimento público.





FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE RELATÓRIO A LISTA DE ASSINATURAS DE CONSELHEIROS

CONSELHEIROS PRESENTES NA VISITA CARCERÁRIA:
01 – José Otávio Nunes Monteiro – Representante da OAB-PA
02 – Aílson de Oliveira Cartagenes - Representante da Assembléia de Deus
03 - Domingos da Trindade Ferreira dos Santos - Representante da Federação Pró-Cidadania de Icoaraci
04 – Adriano Casanova - Representante da Sociedade Bíblica do Brasil

COLABORADORES DA VISITA CARCERÁRIA:
01 – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PA
02 – Sociedade Bíblica do Brasil - SBB
03 – Rede Boas Novas - RBN
04 – Carlos de Oliveira Cartagenes, da Associação Vila da Barca de Belém
05 – Bosco, da Associação Vila da Barca de Belém




Belém, Pa, 26 de Setembro de 2009.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

SOLICITAÇÃO DE VIATURA AO SESC PARA VISITA CARCERÁRIA...

Ofício 150/2009 Belém, Pa, 15 de Setembro de 2009.



Senhor Diretor,

O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, por meio de seu Conselheiro Presidente, presta as homenagens e solicita a V. Sa.,, se possível, a liberação de uma viatura para o transporte de até 10 (dez) Conselheiros da Comunidade em missão de visita carcerária, para dá cumprimento ao PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE aprovado na IV JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE, objetivando a fiscalização das condições de cumprimento da pena, e adoção de medidas cabíveis nos casos de irregularidades, conforme itinerante abaixo:
DATA: 10.10.2009 (SÁBADO).
HORA DE PARTIDA: 09:00H.
LOCAL DE ENCONTRO DOS CONSELHEIROS PARA A PARTIDA: Estacionamento do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, entrada pela Tv. 14 de março, esquina com a Av. Gov. José Malcher.
TELEFONE PARA CONTATO: (091) 8899-1309 – JOSÉ OTÁVIO.
DESTINO: DELEGACIA DA TERRA FIRME
PREVISÃO DE RETORNO: 12:00H.

Cordialmente,

José Otávio Nunes Monteiro
Presidente

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
DIRETORNeste:

domingo, 13 de setembro de 2009

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC – 01/2009

CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC – 01/2009.
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL INSPECIONADA:
Nome da Unidade Prisional: 11ª SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ
Nome do Diretor Geral: DELEGADO EMIR
Endereço: AVENIDA PERIMETRAL – EM FRENTE À UFPA – BAIRRO DO GUAMÁ
Telefones: (091) 3259-1301
Cidade: BELÉM
Capacidade para (20) detentos
Lotação atual: (15) detentos
Entrevistado: DELEGADO DE PLANTÃO “SOMBRA”

2. CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS:
(01) Diretor (NÃO) Vice-Diretor (NÃO) Agentes prisionais
(NÃO) Pedagogo (NÃO) Psicólogo (01) Assistente social
(NÃO) Médico (NÃO) Odontólogo (NÃO) Enfermeiro
(NÃO) Policial Militar (SIM) Serviço de Limpeza (NÃO) Escolta
(SIM) Agente Administrativo (NÃO) Agente Portaria (NÃO) Motorista
(NÃO) Estagiário (20) DELAGADOS/POLICIAIS CIVIS/ESCRIVÃOS
(20) Total

3. CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS:
(01) Diretoria (01) Secretaria (01) Alojamento
(NÃO) Parlatório (NÃO) Ambulatório (NÃO) Capela
(NÃO) Sala de aulas (NÃO) Biblioteca (NÃO) Brinquedoteca
(NÃO) Oficina de trabalho (NÃO) Local para banho de sol (NÃO) Quadra Esportiva
(NÃO) Local para visita íntima (01) Revista (01) Cantina
(01) Pavilhão de celas (01) Cela (NÃO) Guarita

4. CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA:
(SIM) Existe local adequado para guarda de documentos dos detentos? – No Cartório, onde é entregue ao parente do preso.
(SIM) Os detentos sem advogado particular recebem assistência jurídica da Defensoria ou DACOL? Os autos de fragrante delito são remetidos para Defensoria Pública. Todavia a Defensoria Pública não costuma enviar Defensor para falar com o preso antes de seu interrogatório, onde poderiam ajuizar habeas corpus nos casos de prisão ilegal ou requerer liberdade provisória e o que for de direito.
(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas médicas? Os casos graves são encaminhados para a SUSIPE para transferência do preso para local que possua assistência médica.
(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas odontológicas?
(NÃO) Quantas vezes por semana os detentos recebem consultas psicológicas? Os presos transtornados são encaminhados para a SUSIPE para transferência para local que possua assistência adequada.
(01) O assistente social orienta a família do preso sobre auxílio-reclusão e outros?
(01 por cela) As celas possuem vaso sanitário e chuveiro?
(NÃO) Há banho de sol para os detentos?
(NÃO) Há cursos para conclusão do ensino médio?
(NÃO) Há cursos profissionalizantes?
(NÃO) Há atividades laborativas?
(NÃO) Há reuniões religiosas?
(NÃO) Há atividades esportivas?
(SIM) A alimentação é regular: Quantas vezes ao dia? A SUSIPE fornece café, almoço e janta diariamente. A família é proibida de fornecer alimentação, pois certa vez um familiar de preso colocou uma pequena cerra em uma manteigueira para fuga do preso.
(NÃO) Nas celas possuem colchonetes? Os presos dormem no chão. Os colchonetes, segundo o Delegado, são queimados para facilitar fugas.
(SIM) Onde ficam as roupas dos presos? No cartório. Os parentes podem trazer roupas limpas.
(NÃO) Quais os dias de visita dos familiares e amigos? Somente podem visitar advogados. O Delegado alega que as visitas dos familiares foram proibidas por medida de segurança.
(NÃO) Há local adequado para visita íntima? Não ocorrem.
(NÃO) Há local adequado para os pais ficarem com seus filhos menores?
(SIM) As celas são devidamente iluminadas?
(SIM) As celas são devidamente limpas?
(SIM) Os detentos infectados são removidos para local adequado? A SUSIPE transfere os presos para locais que possuem assistência médica.
(SIM) Os detentos recebem medicamentos da Direção da Casa Penal? Os familiares levam os medicamentos, mas os presos que não recebem familiares são encaminhados para a SUSIPE para prestar a assistência médica.
(NÃO) A detenta amamenta? Todas as presas são transferidas imediatamente para o CRF – Centro de Recuperação Femenino do Coqueiro, onde só estão as mulheres.

5. OUTRAS INFORMAÇÕES:
(SIM) A Casa Penal é para detentos: (SIM) Provisórios (NÃO) Sentenciados (NÃO) Ambos. Os sentenciados são encaminhados para a SUSIPE, que os enviam para local apropriado.
(SIM) A Casa Penal é para detentos: (SIM) Masculino (NÃO) Feminino (NÃO) Ambos. Todas as presas são transferidas imediatamente para o CRF – Centro de Recuperação Feminino do Coqueiro, onde só permanecem mulheres presas.
(NÃO) Existem presos estrangeiros?
(NÃO) Existe projeto social executado pela Casa Penal? O Delegado informa que o planejamento de projetos é da competência da Secretaria de Estado de Segurança e Delegacia Geral. Mas não há projetos.
(NÃO) Existe detento com deficiência física? Eles são encaminhados para a SUSIPE.
(SIM) Já ocorreram tentativas de fuga neste ano? Quantas: 02 neste ano.
(SIM) Houve violações das prerrogativas do Conselho? O Delegado de Polícia SOMBRA não permitiou o acesso do Conselho na carceragem da Delegacia onde havia 15 (quinze) cidadãos presos, os quais seriam entrevistados, para relatarem sobre a garantia da integridade física e moral e os demais direitos previstos no ordenamento jurídico em vigor.
(SIM) A imprensa acompanhou a visita carcerária? A Rede Boas Novas – RBN acompanhou a visita carcerária do Conselho, onde registrou a violação das prerrogativas dos Conselheiros da Comunidade, para ser divulgado à sociedade.
(SIM) A OAB-PA apoiou a visita carcerária? A OAB-PA cedeu uma viatura (DOBLÔ), para transportar os Conselheiros da Comunidade. A OAB-PA forneceu na ocasião 30 cartazes publicitários para divulgação da V JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE que objetiva a aprovação do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA que ocorrerá no dia 02.10.2009 no Fórum Criminal de Belém.
(SIM) A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL – SBB apoiou a visita carcerária? A SBB doou 100 (cem) bíblias para serem doadas para os presos, todavia, não foram entreguem porque o Delegado de Polícia Sombra vedou o acesso do Conselho na carceragem da Delegacia. Algumas Bíblias foram entregues para os policias e cidadãos que estavam na Delegacia. A SBB continuará fornecendo as Bíblias nas próximas visitas carcerárias.
(SIM) Foram feitos registros de imagens? Além da RBN, o Conselho da Comunidade fotografou a visita carcerária na Delegacia de Polícia.

6. IRREGULARIDADES OBSERVADAS:
À luz da legislação em vigor, entendemos que os seguintes direitos dos presos estão sendo violados:
01 – Direito à assistência familiar, médica, odontológica, psicológica, pedagógica, jurídica e religiosa.
02 – Direito ao banho de sol e do sono tranqüilo (com colchonete).
03 – Direito à atividade (educativa, laborativa, artística e esportiva), para evitar a ociosidade.
OBS: Não foi possível verificar eventuais irregularidades no interior das celas da carceragem porque o Delegado de Polícia entrevistado não permitiu a entrada do Conselho da Comunidade na carceragem da Delegacia, alegando, ausência de autorização da Secretaria de Segurança e do Delegado Geral, bem como porque não apresentava no momento, policiais suficientes para garantir a segurança dos Conselheiros, vindo a comprometer o trabalho deste Conselho da Comunidade. Na ocasião os Conselheiros presentes deliberaram encaminhar para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará uma representação fundamentada, repudiando a atitude do Delegado Sombra, e requerendo providências no sentido de determinar à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Pará e ao Delegado Geral que não obste o trabalho do Conselho, quanto ao acesso livre nas carceragens das Delegacias de Polícia da Região Metropolitana de Belém.

7. SUGESTÕES PARA ELIMINAR OU REDUZIR AS IRREGULARIDADES:
À luz da legislação em vigor, entendemos que:
01 – O Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém tem o poder para determinar que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará providencie urgentemente:
a) 01 (um) Parlatório, para o advogado conversar reservadamente com o preso;
b) 01 (um) Ambulatório, para que o médico, enfermeira e odontólogo preste a assistência médica ao preso.
c) 01 (um) Consultório, para que o psicólogo preste a assistência ao preso.
d) 01 (uma) Biblioteca, para que o preso tenha acesso a publicações educativas, para coibir o tempo ocioso, onde o Conselho da Comunidade ajudará na aquisição de livros e material didático.
e) Local de visita familiar, para que os parentes e familiares visitem seu ente preso, para confortá-lo e apoiá-lo.
f) Garanta o banho de sol, 1 hora por dia, para prevenir doenças.
g) Fornecimento de colchonetes para cada preso, para prevenir doenças.
h) Atividade educativa, laborativa, artística, recreativa e religiosa para os presos, para gerar motivação para abandonar o crime.
02 – O Diretor Geral da Defensoria Pública tem o poder para determinar:
a) que os seus Defensores Públicos, ao receberem os autos de flagrante delito da Delegacia, compareçam imediatamente na Delegacia, para entrevistar o preso e promover, conforme o caso, o pedido de habeas corpus, liberdade provisória, etc.
b) que os seus Defensores compareçam periodicamente na Delegacia para troca de informação sobre os processos dos presos.
03 – O Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará e o Delegado Geral têm o poder para:
a) Determinar que os seus Delegados de Polícia Civil não proíbam o Conselho da Comunidade de entrar na carceragem, independentemente de aviso prévio, em qualquer dia e hora.
b) Elaborar e executar projetos que proporcionem aos presos atividades educativas, laborativas, artísticas, recreativas e religiosas, que o motivem a abandonar o crime.
04 – O Conselho da Comunidade recomenda as instituições religiosas do Conselho que faças visitas aos presos, para motivá-los a abandonarem o crime.

Este RELATÓRIO será remetido para:
1 – Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém;
2 – Conselho Penitenciário do Estado do Pará;
3 – Corregedoria da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
4 – Ministério Público do Estado do Pará;
5 – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará;
6 – Denfesoria Pública do Estado do Pará;
7 – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará;
8 – Conselho de Direitos Humanos do Estado do Pará;
9 – Estará disponibilizado no blog do Conselho:
http://conselhocomunidadebelem.bogspot.com/ para conhecimento público.

FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE RELATÓRIO A LISTA DE ASSINATURAS DE CONSELHEIROS

CONSELHEIROS PRESENTES NA VISITA CARCERÁRIA:
01 – José Otávio Nunes Monteiro – Representante da OAB-PA
02 – Aílson de Oliveira Cartagenes - Representante da Assembléia de Deus
03 – Deise Tavares Magalhães - Representante da Assembléia de Deus
04 - Domingos da Trindade Ferreira dos Santos - Representante da Federação Pró-Cidadania de Icoaraci
05 – Adriano Casanova - Representante da Sociedade Bíblica do Brasil

COLABORADORES DA VISITA CARCERÁRIA:
01 – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PA
02 – Sociedade Bíblica do Brasil - SBB
03 – Rede Boas Novas - RBN
04 – Carlos de Oliveira Cartagenes, da Associação Vila da Barca de Belém


Belém, Pa, 12 de Setembro de 2009.

sábado, 12 de setembro de 2009

CONSELHO DA COMUNIDADE VAI À DELEGACIA DO GUAMÁ E ENFRENTA RESISTÊNCIA DE DELEGADO DE POLÍCIA...


































REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO EM FACE DE DELEGADO DO GUAMÁ...

Ofício nº 148/2009 Belém, Pa, 14 de Setembro de 2009.


Excelentíssima Desembargadora Corregedora,

Com os cumprimentos costumeiros, o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, vem perante V. Exa., com base no item XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB, relata que depois de ter aprovado na IV JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE o PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE, que objetiva, a fiscalização das condições de cumprimento da pena e das detenções de presos provisórios nas Delegacias de Polícia e Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, compareceu no dia 12.09.2009, por volta das 09:30h, na Seccional Urbana do Guamá, localizada próximo a UFPA., sendo conduzido por uma viatura da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará, como o apoio de Equipe de Jornalistas da Rede Boas Novas – RBN, e tendo chegado ao destino, foi recebido amistosamente pelo Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra”, que prestou informações sobre os serviços prestados aos presos e as estruturas arquitetônicas da referida Unidade Policial, que tudo ficou registrado em Relatório de Visita Carcerária e nas fotografias e filmagens; e quando este Conselho solicitou o ingresso na carceragem para inspecionar às condições físicas e humanas da cela, onde segundo o Delegado de Polícia, havia 15 (quinze) cidadãos detidos, foi informado pela autoridade policial que não poderiam adentrar na carceragem, alegando, a uma, não ter recebido autorização oficial da Secretaria de Estado de Segurança ou do Delegado Geral para permitir a entrada, a duas, não haver contingente suficiente para garantir a segurança da inspeção carcerária.
Na mesma hora, o Conselho da Comunidade, com base na Lei de Execução Penal, na Resolução 47/2007, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no Provimento 02/2008, desta CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e na Portaria 01/2008, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e da VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, repudiou verbalmente a violação das prerrogativas funcionais dos Conselheiros da Comunidade, deliberando que o caso seria encaminhado a esta Corregedoria, objetivando a responsabilização do Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra”, por ter violado as prerrogativas da instituição e prejudicado o cronograma de visita carcerária estabelecido no PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE, como também solicitação de ordem de livre acesso às carceragens das Delegacias de Polícia da Região Metropolitana de Belém.
Este pleito Exima. Corregedora Geral apresenta bases sólidas no ordenamento jurídico em vigor, infra:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - ...
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
CAPÍTULO VIII
Do Conselho da Comunidade
...
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.


PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB
(Alterado pelos Provimentos nº 03 e 04/2008-CJRMB)
...
Art. 4º - Ao Conselho da Comunidade incumbirá:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos e os serviços penais existentes na Comarca, inclusive aqueles que impropriamente custodiem presos provisórios, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento;
V – colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário;
VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas.
VII – contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto;
VIII – proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional;
IX – orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade;
X – fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas;
XI – diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação
e alojamento, se necessária;
XII – representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho;
....
Art. 14 - Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém-PA, 26 de fevereiro de 2008.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Corregedora Geral de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém

PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA
A Juíza Tânia Batistello e o Juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, das Varas de Execuções Penais e de Execução de Penas e Medidas Alternativas, respectivamente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVEM:
Constituir e reinstalar o Conselho da Comunidade da Cidade de Belém com a competência e obrigações que lhe são atribuídas pelo art. 81 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984: I – Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II – Entrevistar presos; III – Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV – Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento; V – Colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário; VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas; VII – Contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições específicas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto; VIII – Proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional; IX – Orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade; X – Fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas; XI – Diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação e alojamento se necessário; XII – Representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho.
...
Determinar a comunicação aos órgãos competentes, que em cumprimento de suas atribuições legais, aos representantes do Conselho da Comunidade ora nomeados é permitido, independentemente de prévia autorização judicial, a entrada, devidamente identificados, nas dependências de qualquer estabelecimento penal de Belém ou em qualquer órgão da administração estadual onde haja alguém preso ou cumprindo medida de segurança: Penitenciária, Colônia Agrícola, Casa de Albergado, Hospital de Custódia ou Cadeia Pública;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, o exame em Cartório dos autos de processos referentes a presos condenados, com sentença transitada em julgado, para fins de verificar o cumprimento dos termos da condenação;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, a entrevista pessoal e secreta com qualquer preso provisório ou cumprindo pena em estabelecimento penal da administração estadual em Belém;
Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação;
Lavre-se termo de compromisso, a ser prestado pelos membros do Conselho da Comunidade, de bem e fielmente desempenhar o encargo;
Dê-se ciência, encaminhando cópia da presente portaria, à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará, à Secretaria de Segurança do Pará, ao Ministério Público, aos servidores lotados junto à Vara de Execuções Penais e à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e aos demais órgãos da execução penal;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Belém, 05 de maio de 2008.
Tânia Batistello
Juíza da Vara de Execuções Penais
Cláudio Henrique Lopes Rendeiro
Juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

Ante o exposto, requer que este expediente seja recebido como representação em face do Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra” da Seccional Urbana do Guamá, localizada próximo a UFPA, para que o mesmo seja responsabilizado, pela violação dos dispostos no item II, do art. 81, da Lei de Execução Penal, nos itens I, II e XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA.

Requer-se ainda, seja determinado ao Exmo. Sr. Dr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará e ao Exmo. Sr. Dr. Delegado Geral do Estado do Pará e todas as Autoridades Policiais se abstenham de vedar o acesso livre do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém na carceragem onde se encontrarem custodiados os presos sentenciados e provisórios em todas as Seccionais Urbanas e Delegacias de Polícia Civil da Região Metropolitana de Belém, seja em qualquer dia e hora, independentemente de prévia comunicação, ou da quantidade de policiais que estiverem presentes, para dá cumprimento ao previsto no item II, do art. 81, da Lei de Execução Penal, nos itens I, II e XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, quanto às prerrogativas de visita carcerária, entrevista de presos, inclusive, pessoal e reservadamente, sem a prévia autorização judicial, objetivando a coleta de informações sobre as condições físicas e humanas da unidade prisional, para remeça ao Juízo da Vara de Execução Penal e Conselho Penitenciário, em vista da cidadania e dignidade do cidadão preso.

Relatamos ainda que em cumprimento ao PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE foi agendados os dias 26.09.2009 (sábado) na Delegacia da Terra Firme e 10.10.2009 (sábado) na Delegacia do Jurunas, para realização da visita carcerária, nas quais dependemos da deliberação desta Corregedoria para que o Conselho realize seu mister, sob pena de inviabilização das atribuições legais garantidas no referidos diplomas legais.

São testemunhas da violação às prerrogativas do Conselho da Comunidade, os quais poderão ratificar os termos desta representação:

1. José Otávio Nunes Monteiro, da OAB-PA;
2. Aílson Cartágenes, da ASSEMBLÉIA DE DEUS,
3. Deise Tavares Magalhães, da ASSEMBLÉIA DE DEUS,
4. Domingos da Trindade Ferreira dos Santos, da FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
5. Adriano Casanova, da SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL; e,
6. Carlos Cartágenes, da ASSOCIAÇÃO VILA DA BARCA.

Pede Deferimento.
Belém, Pa, 14 de Setembro de 2009.



EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA
ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM – TJ-PA
Neste:

CAMPANHA “CONSELHO VAI AO CÁRECE” INICIA COM RESISTÊNCIA INJUSTA ...

No dia 12.09.2009 teve início a “CAMPANHA CONSELHO VAI AO CÁRCERE”, aprovada na IV JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE no FORUM CRIMINAL DE BELÉM, onde os Conselheiros se deslocaram em viatura cedida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB-PA, acompanhados da EQUIPE DE REPORTAGEM DA REDE BOAS NOVAS - RBN, até a SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ. Todavia esta VISITA CARCERÁRIA enfrentou forte resistência da Autoridade Policial, Delegado “Sombra”, o qual impediu, que os Conselheiros da Comunidade adentrassem na carceragem, para inspecionar as condições físicas das celas, e para entrevistar os detentos. Este Servidor da Secretaria de Segurança Público do Estado do Pará alegou que não tinha autorização do Diretor da Secional e nem do Delegado Geral para permitir a entrada do Conselho da Comunidade na carceragem, como também sustentou que o número de policiais era insuficiente para a garantia da segurança dos Conselheiros.
A resistência do Delegado “Sombra” não procede, haja vista Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984, a Resolução 47/2007, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, o Provimento 02/2008, da CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e a Portaria 01/2008, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e da VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, garantem expressamente, ao Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém o direito de adentrar em qualquer carceragem da Região Metropolitana de Belém, onde se encontrem indivíduos presos, em qualquer dia da semana, ou hora do dia, inclusive, sem o prévio aviso; como também não se justifica a alegação de redução de contingente para garantia da segurança, já que os policiais precisam entrar periodicamente na carceragem para alimentar os detentos, sem sofrer qualquer represália dos presos.
Lamentavelmente, as prerrogativas dos Conselheiros foram violadas pelo referido Delegado de Polícia Civil, tendo sido frustrada a missão do Conselho, que objetivava a coleta de informações sobre as condições físicas e humanas da prisão e dos presos, a qual seria remetida, com as sugestões de melhorias, para o Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, para o Conselho Penitenciário do Estado do Pará, e para as demais instituições de defesa da dignidade do cidadão preso.
Também, o Delegado “Sombra” vedou, na ocasião, a entrega de Bíblias para os presos, doadas pela SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL – SBB, prejudicando o objetivo ressocializador da visita carcerária.
O Conselho da Comunidade repudiou esta atitude de intransigência do Delegado “Sombra, que prejudicou o cronograma sistemático de visita carcerária, onde encaminhará na próxima segunda-feira (14.09.2009), expediente fundamentado, à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, relatando a violação das prerrogativas do Conselho pelo Delegado “Sombra, para que Corregedoria do Tribunal venha determinar ao Exmo. Secretario de Estado da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e ao Exmo. Delegado Geral do Estado do Pará, que não impeça mais o trabalho do Conselho da Comunidade das Seccionais Urbanas e Delegacias de Polícias da Região Metropolitana de Belém.
A próxima visita carcerária ocorrerá no dia 26.09.2009, na Delegacia da Terra Firme, onde o Conselho da Comunidade espera cumprir fielmente a sua missão: fiscalizar as condições físicas e humanas, para propor melhorias à cidadania e dignidade do preso.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

PROGRAMA: CONSELHO VAI AO CÁRCERE APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE

A APRESENTAÇÃO:

A restrição da liberdade é medida extrema imposta pelo Estado contra o delinqüente, nos casos de prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão gerada por sentença penal condenatória transitada em julgado.
A Lei Federal 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) dispõe sobre o regime de segregação do preso, destacando-se as regras garantidoras da dignidade no cumprimento da pena.
Para elidir as ameaças e as violações da dignidade do peso, a Lei Federal 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) consentiu que um rol de órgãos idôneos fiscalizasse as condições do cumprimento da pena de restrição da liberdade - Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; e o VII - o Conselho da Comunidade.
Neste prisma, sobressaem as prerrogativas do Conselho da Comunidade de exercer, ao lado dos demais Órgãos da Execução da Pena, os trabalhos de inspeções carcerárias, objetivando, como já anunciado, a colheita de informações sobre as condições estruturais e humanas do cumprimento da pena de restrição de liberdade, promovendo a cooperação com os Departamentos Penitenciários, como também a fiscalização e a responsabilização de eventuais ameaças e abusos contra os direitos dos presos previstos na Constituição Federal, na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Declaração Americana de Direitos Humanos e na Lei Federal de Execução Penal.
O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém foi instituído para cumprir esta missão fiscalizadora, onde executa este dever respaldado no artigo 81, incisos I, II e III, da Lei de Execução Penal e no disposto no Provimento 02/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; na Portaria 01/2008, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas; no Estatuto Social do Conselho da Comunidade; no Regimento Interno do Conselho da Comunidade; e no Código de Ética do Conselho da Comunidade.
O trabalho de fiscalização compreende a inspeção das condições estruturais e humanas nas Delegacias de Polícia e nas Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, inclusive do Complexo de Americano, quanto ao respeito aos deveres e aos direitos dos presos, assim como na apresentação de relatórios de visitas carcerárias e entrevistas com presos e agentes da custódia aos Juízes da Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e ao Conselho Penitenciário, como também, as recomendações para coibição das irregularidades verificadas.
O Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, constituído de representantes da sociedade, em observância aos preceitos legais, apresenta este projeto de ação, em cumprimento ao seu dever de fiscalizar, estruturado neste PROGRAMA: CONSELHO VAI AO CÁRCERE, objetivando assegurar a dignidade do cidadão preso, e a responsabilização por eventuais irregularidades.

O OBJETIVO GERAL:
· PROMOVER A GARANTIA DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS DURANTE A SUA CUSTÓDIA EM DELEGACIAS DE POLÍCIA OU CASAS DE INTERNAÇÃO PENAL.

OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
· FISCALIZAR AS DELEGACIAS DE POLÍCIA E AS CASAS PENAIS A FIM DE VERIFICAR SE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS ESTÃO SENDO RSPEITADOS.
· VISITAR SISTEMATICAMENTE AS DELEGACIAS DE POLÍCIA E AS CASAS PENAIS A FIM DE VERIFICAR SE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS ESTÃO SENDO RSPEITADOS.
· RELATAR CRITERIOSAMENTE AS VISITAS NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA E NAS CASAS PENAIS, REGISTRANDO O CUMPRIMENTO DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS E AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES.
· ENTREVISTAR DIRETAMENTE OS PRESOS PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA.
· CONSULTAR PROCESSOS E PRONTUÁRIOS PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA E SOCIAL DOS PRESOS.
· REMETER AO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL E AO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO OS RELATÓRIOS, CONTENDO AS INFORMAÇÕES DAS VISITAS CARCERÁRIAS, AS ENTREVISTAS DOS PRESOS, E AS RECOMENDAÇÕES PARA COIBIR EVENTUAIS IRREGULARIDADES.
· REPRESENTAR EM FACE DO AGENTE DE CUSTÓDIA QUE AMEACE OU VIOLE A DIGNIDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS.
· PROMOVER DEBATES PÚBLICOS PARA TRATAR DAS SOLUÇÕES QUE REDUZAM AS VIOLAÇÕES DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS.
· PROPOR SOLUÇÕES EFIZAZES PARA DIRIMIR AS VIOLAÇÕES DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS DOS PRESOS.

O PÚBLICO ALVO:

· DIRETAMENTE OS PRESOS PROVISÓRIOS E OS SENTENCIADOS QUE SE ENCONTRAREM NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA E NAS CASAS PENAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, INCLUSIVE, O COMPLEXO DE AMERICANO, PARA A DEFESA DE SUA DIGNIDADE E DE SEUS DIREITOS.

· INDIRETAMENTE OS FAMILIARES DOS PRESOS QUE DE ALGUM MODO SOFREM RESTRIÇÕES NO ACESSO AOS PRESOS.

OS INTEGRANTES DO PROJETO:

· CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Responsável pela coordenação do projeto, quanto à iniciativa da busca dos recursos materiais e humanos para a execução dos objetivos do projeto, à elaboração do cronograma das visitas carcerárias, à constituição de comissões de visitas carcerárias, à formalização de modelos de relatórios de visitas carcerárias, de entrevistas de presos e de representações, ao treinamento dos membros das comissões de visitas carcerárias, à organização de debates públicos, ao encaminhamento de soluções eficazes para elidir as violações da dignidade e dos direitos dos presos.

· TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - VARA DA EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS:
Responsável pelo fornecimento de local para o Conselho da Comunidade executar o projeto, pelo aparelhamento das visitas carcerárias, quanto ao fornecimento de viatura, e outros equipamentos necessários, pela responsabilidade dos agentes que violarem a dignidade e o direito dos presos, pela determinação à Superintendência, aos Diretores das Casas Penais e aos Delegados de Polícia implementarem melhorias nos locais de cumprimento da pena e custódia provisória.

· INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:
Faculdades de Ciências Humanas, especialmente de direito, serviço social, pedagogia, psicologia, sociologia, para colaborar com a execução do projeto, quanto às visitas carcerárias e entrevistas de presos.

· PÚBLICO ALVO:
Diretamente os presos provisórios e os sentenciados que se encontrarem nas Delegacias de Polícia e nas Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, inclusive, o Complexo de Americano, para a defesa de sua dignidade e de seus direitos.
Indiretamente os familiares dos presos que de algum modo sofrem restrições no acesso aos presos.

O CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM:
Instituído pela Lei Federal n. 7.210/1984 e fundado no dia 03 de julho de 2008 por meio de um pacto solene das diversas entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém, se propõe a exercer as seguintes ações:
· Participar das políticas públicas relativas à garantia dos direitos dos presos e egressos visando à plenitude da dignidade e da cidadania.
· Fiscalizar diretamente nos locais de cumprimentos da pena de prisão a efetiva garantia dos direitos dos presos, inclusive requerendo providências nos casos de irregularidades.
· Instituir e executar projetos sociais direcionadas à educação, à qualificação profissional e à garantia de postos de trabalho para os presos e egressos.
· Incentivar o amplo debate público sobre a realidade do sistema penitenciário, buscando soluções eficazes para a reinserção social e redução da criminalidade.
O Conselho da Comunidade fundamenta estas ações nos instrumentos legais e regulamentares:
· Declaração Universal dos Direitos Humanos;
· Convenção Americana dos Direitos Humanos;
· Constituição Federal de 1988;
· Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984;
· Resolução 47/2007, do Conselho Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
· Provimento 02/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
· Portaria 01/2008, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas;
· Estatuto Social do Conselho da Comunidade;
· Regimento Interno do Conselho da Comunidade; e,
· Código de Ética do Conselho da Comunidade.

O Conselho da Comunidade pode ser contatado nos seguintes canais de comunicação:
· Sala do Conselho da Comunidade no Fórum Criminal de Belém
Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210
· Fone-Fax: (91) 3212-3544 - Celular: (91) 8899-1309
· E-mail: conselho.comunidade.belem@hotmail.com
· Blog: http://conselhocomunidadebelem.blogspot.com/
· Inscrição no CNPJ nº 10.674.137/0001-85
· BANPARÁ – Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246

OS CONSELHEIROS DA COMUNIDADE:
· ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB-PA
JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
ANDRÉ LUIZ SERRÃO PINHEIRO

· CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRSS
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES

· ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ
JOÃO GOMES DE SOUZA

· CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
ELOI PRATA ALVES
ELIANA DE FÁRIMA SANTOS BUERES

· CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DO ESTADO DO PARÁ
ERALDO FERREIRA RODRIGUES

· UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
CARLOS VASCONCELOS

· SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB
ADRIANO CASANOVA
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA

· ARQUIDIOCESE DE BELÉM
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
NEUSARINA CAVARELAS FURTADO

· PASTORAL CARCERÁRIA
FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ

· IGREJA BASTISTA DA CREMAÇÃO
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA

· IGREJA EVENGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BELÉM
DEISE TAVARES MAGALHÃES
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
ERALDO MONTEIRO BARBOSA

· PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MOSQUEIRO
SONIA MARIA MORAES GARCÊS
GABRIELA ROSA FERREIRA DE MORAES

· UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
ELIZÂNGELA PANTOJA
CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA बर्बोसा


· FACULDADE IDEAL – FACI
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE

· SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA EQUATORIAL
GILVAN BARBOSA SOBRINHO
PAUL JOSEPH LAMBACH

· SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO

· SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
TEREZINHA DA COSTA BARROS
CACILDA GICELLE SEQUEIRA

· FUNDAÇÃO PESTALOZZI DO PARÁ
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE

· SOCIEDADE BENEFICENTE E COOPERATIVISTA CRISTO REDENTOR
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS

· PARAVIDDA
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZAÍDE REIS RODRIGUES

· SABER
BERNARDO NUNES DE MORAES JUNIOR
MOISÉS FURTADO DA SILVA

· ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES DE PRESOS E EGRESSOS - AFPE
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE

· FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
FRANCICLEY PORTAL CARDOSO

· PATRONATO ASSOCIAÇÃO PÓLO PRODUTIVO DO PARÁ – FÁBRICA ESPERANÇA
WILSON CÉSAR NASCIMENTO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA

· ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA SENZALA
JOSÉ WALCIR LOPES DA SILVA
LUIZ MARCIO DOS SANTOS MACEDO

OS ÓRGÃOS DE GOVERNO DO CONSELHO DA COMUNIDADE:
· Diretoria Executiva:
Presidente – JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
Vice-Presidente – BERNARDO NUNES DE MORAES JÚNIOR
1º Secretário – WILSON CÉSAR NASCIMENTO DA SILVA
2º Secretário - CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA BARBOSA
1º Tesoureiro – CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
2º Tesoureiro - FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA

· Conselho de Ética:
ANTONIO DE LIMA GOMES
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
SONIA MARIA MORAES GARCÊS

· Conselho Fiscal:
ANÍZIO BESTENE JÚNIOR
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
GILVAN BARBOSA SOBRINHO

· Ouvidoria:
ELIZABETE COUTINHO DA CUNHA
ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE

· Comissão Permanente de Assuntos Sociais:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
MARIZETE LOPES ANDRADE
ELIELZA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
SHEILA SANTOS
KELLY DE SOUSA MENDES
TÂNIA MARIA CARREIRA REIS
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE ANDREDE
ANTONIO DE LIMA GOMES

· Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos:
CÉLIA MARIA JARDIM DE FREITAS
ELIZÂNGELA PANTOJA
ZENY COSTA GUIMARÃES DE SOUZA
JOSÉ MANOEL MENDES PEDRO
ANNA CLÁUDIA LINS OLIVEIRA

· Comissão Permanente de Ensino:
DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA DOS SANTOS
REGINA MARIA ARAÚJO DA CRUZ
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
VANDERLEI PONTES DE OLIVEIRA
ISMAEL LIMA LEITE

· Assessoria de Imprensa:
AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
ERALDO FERREIRA RODRIGUES

· Mestre de Cerimonial:
ABIEZER DE MELO MONTEIRO
RICARDO MARCELO OLIVEIRA ARCANJO
OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O PROJETO:

RECURSOS HUMANOS:
· Os programas do projeto serão coordenados pelos membros do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém
· Os agentes públicos da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e da Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará são colaboradores do projeto.
· Os cidadãos comuns poderão se voluntariar para colaborar com o projeto.

RECURSOS FINANCEIROS:
· As prestações pecuniárias depositadas em Conta Bancária do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
· As doações de bens e dinheiro pelos colaboradores do projeto no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. (BANPARÁ) - Agência 026 Palácio - Conta Corrente nº 3021246.

RECURSOS LOGÍSTICOS:
· SALA DO CONSELHO: Espaço físico localizado no Fórum Criminal de Belém, na Rua Tomázio Perdigão, 240, Cidade Velha, Belém, PA, CEP: 66.020-210, para atendimento do público alvo e das entidades parceiras do Conselho.

· MOBÍLIA DA SALA DO CONSELHO (1 MESA ESCREVANINHA, 4 CADEIRAS, 1 ARMÁRIO PARA ARQUIVOS, 1 ESTANTE PARA PUBLICAÇÕES, 1 RACK PARA MICROCOMPUTADOR): Móveis para guarnecer a sala do Conselho, para organização e execução dos programas sociais previsto no projeto.

· AUTOMÓVEL: Veículo para mobilidade do público alvo, dos conselheiros e dos representantes das entidades parceiras do Conselho.

· MICROCOMPUTADOR (CPU, VÍDEO, TECLADO, IMPRESORA): Equipamentos eletrônicos para armazenamento de informações necessárias à organização e à execução dos programas sociais previsto no projeto.

· APARELHO DE FAX: Equipamento eletrônico para transmissão de expedientes para a organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.

· DATA SHOW: Equipamento eletrônico para apresentação visual e auditiva dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.

· FILMADORA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual e auditivo da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.

· MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL: Equipamento eletrônico para registro visual da organização e execução dos programas sociais do projeto junto às entidades parceiras.


O ESPAÇO GEOGRÁFICO DO PROJETO:
· REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
A Região Metropolitana de Belém foi instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, abrangendo a Capital Paraense (Belém), inclusive os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, os Municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará.
O projeto alcançará as unidades de encarceramento da Região Metropolitana de Belém – Delegacias de Polícia, Centrais de Triagens da SUSIPE e as Casas Penais, inclusive as que se encontram presos no Complexo Penitenciário de Americano, os quais preservam habitação ou são oriundos da Região Metropolitana de Belém.


OS INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DO PROJETO:
· FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – FIC (ANEXO 01)
· FORMULÁRIO DE ENTREVISTA DE PRESO – FEP (ANEXO 02)
· FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PRESO – FDP (ANEXO 03)
· FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE CONSELHEIRO – FDC (ANEXO 04)
· RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – RIC (ANEXO 05)
· RELATÓRIO GERAL DE INSPEÇÃO CARCERÁRIA – REGIC (ANEXO 06)
· OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO RIC (ANEXO 07)
· OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO REGIC (ANEXO 08)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES (ANEXO 09)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NÃO URGENTES (ANEXO 10)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VISTAS DE AUTOS DE EXECUÇÃO (ANEXO 11)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VISTAS DE PRONTUÁRIO DE PRESO (ANEXO 12)
· OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VIATURA PARA INSPEÇÃO CARCERÁRIA (ANEXO 13)
· REPRESENTAÇÃO PARA ELIDIR AMEAÇA OU ABUSO DE DIREITO DE PRESO (ANEXO 14)
· REPRESENTAÇÃO PARA ELIDIR AMEAÇA OU ABUSO DE DIREITO DE CONSELHEIRO (ANEXO 15)
· PROCESSO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PRESO (ANEXO 16)
· PROCESSO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE CONSELHEIRO (ANEXO 17)
· MANUAL DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE (ANEXO 18)
· MANUAL DE MONITORAMENTO DE UNIDADE PRISIONAIS (ANEXO 19)
· CONTRATO DE PARCERIA COM FACULDADE DE DIREITO (ANEXO 20)


O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
· DURAÇÃO DE 01 ANO: JULHO/2009 A JULHO/2010.