EDITAL DE 1ª E 2ª CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL - CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENAL

Ficam convocados as Ilustríssimas e os Ilustríssimos Conselheiros da Comunidade de Belém, Titulares e Suplentes, para a Reunião Extraordinária de Assembléia Geral, que terá como pauta: 1. A apresentação de Propostas de Melhorias no Setor de Saúde do Sistema Penal para ser apresentado na Conferência Nacional do Sistema Penal em Brasília nos dias 10 a 13/04/2011 e; 2. A Aprovação do Projeto Amigos da Saúde, que ocorrerá no dia 08 de Abril de 2011 (sexta-feira), às 10h:00min, no auditório do Fórum Criminal de Belém, onde na ocasião poderão apresentar sugestões.
Ocorrerá 2ª convocação 10 (dez) minutos depois da 1ª convocação, para o caso de não se alcançar o quorum mínimo na 1ª convocação.
Publique-se.

Belém, Pa, 23 de Março de 2011.
Presidente do Conselho

Pastor Ailson de Oliveira Cartagenes

O CONSELHO É DA COMUNIDADE ...

As entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém (Capital, Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara) podem solicitar sua inclusão no Conselho da Comunidade pelo e-mail conselho.comunidade.belem@hotmail.com, informado: o nome da entidade, o endereço, o telefone e o nome do responsável, para apreciação e aprovação pelos Conselheiros da Comunidade.

O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE?

O Conselho da Comunidade é órgão integrante da execução penal formado por um grupo de pessoas das diversas entidades públicas e privadas empenhadas a garantir aos presos provisórios e condenados os direitos fundamentais estabelecidos nas normas nacionais e internacionais.

O CONSELHO DA COMUNIDADE TRABALHA:

No PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO para ter voz ativa nos eventos políticos que tratam de políticas de segurança pública e penitenciário, objetivando o maior investimento na dignidade dos presos e na inclusão social dos presos, egressos e familiares.

No PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA para prevenir a juventude das consequências negativas do consumo das drogas e da prática de crimes, para que tenham uma consciência crítica sobre estes temas.

No PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE para inspecionar e fiscalizar as cadeias públicas e casas penais, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades, para propor às Autoridades públicas competentes medidas que eliminem as violações dos direitos dos presos e responsabilizando os violadores de seus direitos.

No PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES para firmar parcerias com as instituições públicas e privadas (PORTAL DE OPORTUNIDES) para que forneçam documentação, cursos de qualificação profissional, postos de trabalho e renda e outras ações que os favoreçam.

No PROGRAMA CONSELHO PUBLICIDADE PLENA para divulgar amplamente as ações do Conselho da Comunidade em favor da inclusão social dos presos, egressos e familiares, para servir de canal aberto entre a sociedade civil e os Poderes Públicos.

No PROJETO CASA DO EGRESSO para planejar e executar todas os programas mencionados em um espaço geográfico estruturado dirigido pelo Conselho da Comunidade.


A AGENDA 2010 DO CONSELHO:

VISITAS CARCERÁRIAS 2010 - PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE 2010:



Dia 29.01.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 8ª inspeção carcerária - 4ª SECCIONAL URBANA DA CREMAÇÃO. REALIZADA



Dia 12.02.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 9ª inspeção carcerária – CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO (CRF)
. REALIZADA.

Dia 26.02.2010, às 09:00h -Sexta-feira - 10ª inspeção carcerária - 5ª SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA. REALIZADA.

SUSPENSA - Dia 12.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 11ª inspeção carcerária - COLÔNIA AGRÍCOLA HELENO FRAGOSO – CAHF (REGIME-SEMI ABERTO)

SUSPENSA - Dia 26.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira -12ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO ATALAIA

SUSPENSA - Dia 09.04.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 13ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO I – CRA I (REGIME FECHADO)

SUSPENSA - Dia 23.04.2010, às 09:00h- Sexta-feira - 14ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO BENGUÍ

SUSPENSA - Dia 06.05.2010, às 09:00h - Quinta-feira - 15ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO II – CRA II (REGIME FECHADO)


SUSPENSA - Dia 21.05.2010 - às 09:00h - Sexta-feira - 16ª inspeção carcerária - DELEGACIA DA CABANAGEM

SUSPENSA - Dia 03.06.2010- às 09:00h - Quinta-feira - 17ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO III – CRA III (REGIME FECHADO)

SUSPENSOS - Local de encontro sempre no auditório 5 do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, na Tv. 14 de março, c a Av. Gov. José Malcher. Estacionamento amplo.



DIA DE PAPO CABEÇA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME E ÀS DROGAS - PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA:



SUSPENSO - Dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com o Diretor da E.E.E.M Paes de Carvalho, para planejamento do evento DIA DE PAPO CABEÇA na escola.

SUSPENSO - Dia 17.03.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Paes de Carvalho, Praça à Bandeira, Cidade Velha, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 14.04.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Ulysses Guimarães, Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 19.05.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, na Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Haverá agendamentos em outras escolas. Solice ao e-mail do Conselho.

ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2010:



Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 1a Convocação, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade. REALIZADA.

Dia 05 de Março de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 2a Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade no Forum Criminal de Belém. REALIZADA.

Dia 07.05.2010 (Sexta-Feira) - às 09:00h - Assembléia Geral de 1ª Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade do Fórum Criminal de Belém. PAUTA: (1) Antecipação da eleição dos órgãos de governo do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém (2) Cronograma Eleitoral; e (3) Debate e aprovação do Código Eleitoral do Conselho da Comunidade.

JORNADAS DE TRABALHO DE 2010:

Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - VII JORNADA DE TRABALHO - TEMA: CONSELHO PUBLICIDADE PLENA, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

SUSPENSA - Dia 02 de abril de 2010 (Sexta-feira) - VIII JORNADA DE TRABALHO TEMA: ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

Dia 04 de junho de 2010 (Sexta-feira) - IX JORNADA DE TRABALHO TEMA: CÓDIGO ELEITORAL E CRONOGRAMA ELEITORAL DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.



PROJETOS DO CONSELHO DA COMUNIDADE

PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES – OBJETIVA A RESSOCIALIZAÇÃO - APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROJETO CONSELHO VAI AO CÁRCERE – OBJETIVA FISCALIZAR AS CASAS PENAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA – OBJETIVA DIVULGAR E CONCIENTIZAR OS JOVENS SOBRE O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO – OBJETIVA INFLUIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS - EM DEBATE PELO CONSELHO.

PROGRAMA PUBLICIDADE TOTAL – OBJETIVA DIVULGAR AMPLAMENTE O CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROGRAMA ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO - OBJETIVA A COLABORAÇÃO DO ADVOGADO NA ACELERAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMNAIS PARA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROJETO CASA DO EGRESSO - OBJETIVA A FUNDAÇÃO DE UM ESPAÇO FÍSICO ESTRUTURADO PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE DEBATE.


ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS:

Envie suas correspondências para Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém: Rua 15 de Novembro, n. 226, Edifício Francisco Chamié, 9o andar, Sala 910, bairro Campina, Belém, Pará, CEP: 66.013-060, fone (091) 3212-3544.

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO

ASSEMBLÉIA GERAL PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 09:00H, NO AUDITÓRIO DO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.
PAUTA:
- Mudança do nome para Conselho da Comunidade de Belém
- Inclusão de 2 novas entidades no Conselho
- Eleição de outros cargos de governo do Conselho
- Apresentação de proposta do Plano de Trabalho 2011
- Outros temas

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE

PARA EMISSÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE SERÁ PRECISO:

A) 2 FOTOS 3X4;
B) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
C) CÓPIA DO CPF;
D) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
E) CÓPIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE;

Deverão encaminhar estes documentos para a Rua 15 de Novembro, nº 226, Edifício Francisco Chamié, 9º andar, Sala 910, Campina, Belém, Pa, (próximo ao Ver-O-Peso), no horário de 09:00 às 14:00h, de segunda a sexta, fone (091) 3212-3544.

AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
PRESIDENTE

PROGRAMA: CONSELHO VAI À ESCOLA APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE.

O PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA, APRESENTADO NA VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE, FOI APROVADO POR UNAMIMIDADE PELO CONSELHO DA COMUNIDADE NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL OCORRIDA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009, NO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.





JÁ FORAM CADASTRADOS PALESTRANTES, EX-DETENTOS E GRUPOS CULTURAIS (MÚSICA, COREOGRAFIA, TEATRO, ESPORTES, ETC.) PARA PARTICIPAREM DOS EVENTOS EDUCATIVOS NAS ESCOLAS. CONTINUAMOS ACEITANDO INSCRIÇÕES PELO E-MAIL: CONSELHO.COMUNIDADE.BELEM@HOTMAIL.COM

- No dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com a Diretoria da E.E.E.M. Paes de Carvalho, para a inauguração do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA.



Suspenço - No dia 17.03.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M. Paes de Carvalho, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenço - No dia 14.04.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA", na E.E.E.M Ulysses Guimarães, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - No dia 19.05.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - Outras escolas serão contactadas.



II CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE LIVROS...

Suspensa - A 2ª Campanha de Arrecadação de Livros para a Central de Triagem da Cremação - SUSIPE foi iniciada na VII JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO (05.02.2010). Os livros serão manuseados pelos detendos e servidores, os quais são úteis para a inclusão social.

Você que possui livros educativos poderá doá-los para esta nova biblioteca nos seguintes locais:

- Na Rua 15 de Novembro, nº 226, Ed. Francisco Chamié (em frente ao Banco do Brasil), 9o andar, Sala 910 (próximo ao Ver-O-Peso), Belém, Pa. Fone: (091) 3212-3544 - Sra. Solange (No horário Comercial).

- No SEFIS da Vara de Execução Penal no Fórum Criminal de Belém, Cidade-Velha, Belém-Pa. Com Sílvia Nádia.

Avisaremos com antecdência a data da solenidade de inauguração da biblioteca para que você seja convidado.

Participe com a inclusão social dos presos.



sábado, 12 de setembro de 2009

REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO EM FACE DE DELEGADO DO GUAMÁ...

Ofício nº 148/2009 Belém, Pa, 14 de Setembro de 2009.


Excelentíssima Desembargadora Corregedora,

Com os cumprimentos costumeiros, o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, vem perante V. Exa., com base no item XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB, relata que depois de ter aprovado na IV JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE o PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE, que objetiva, a fiscalização das condições de cumprimento da pena e das detenções de presos provisórios nas Delegacias de Polícia e Casas Penais da Região Metropolitana de Belém, compareceu no dia 12.09.2009, por volta das 09:30h, na Seccional Urbana do Guamá, localizada próximo a UFPA., sendo conduzido por uma viatura da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará, como o apoio de Equipe de Jornalistas da Rede Boas Novas – RBN, e tendo chegado ao destino, foi recebido amistosamente pelo Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra”, que prestou informações sobre os serviços prestados aos presos e as estruturas arquitetônicas da referida Unidade Policial, que tudo ficou registrado em Relatório de Visita Carcerária e nas fotografias e filmagens; e quando este Conselho solicitou o ingresso na carceragem para inspecionar às condições físicas e humanas da cela, onde segundo o Delegado de Polícia, havia 15 (quinze) cidadãos detidos, foi informado pela autoridade policial que não poderiam adentrar na carceragem, alegando, a uma, não ter recebido autorização oficial da Secretaria de Estado de Segurança ou do Delegado Geral para permitir a entrada, a duas, não haver contingente suficiente para garantir a segurança da inspeção carcerária.
Na mesma hora, o Conselho da Comunidade, com base na Lei de Execução Penal, na Resolução 47/2007, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no Provimento 02/2008, desta CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e na Portaria 01/2008, da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM e da VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, repudiou verbalmente a violação das prerrogativas funcionais dos Conselheiros da Comunidade, deliberando que o caso seria encaminhado a esta Corregedoria, objetivando a responsabilização do Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra”, por ter violado as prerrogativas da instituição e prejudicado o cronograma de visita carcerária estabelecido no PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE, como também solicitação de ordem de livre acesso às carceragens das Delegacias de Polícia da Região Metropolitana de Belém.
Este pleito Exima. Corregedora Geral apresenta bases sólidas no ordenamento jurídico em vigor, infra:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - ...
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
CAPÍTULO VIII
Do Conselho da Comunidade
...
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.


PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB
(Alterado pelos Provimentos nº 03 e 04/2008-CJRMB)
...
Art. 4º - Ao Conselho da Comunidade incumbirá:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos e os serviços penais existentes na Comarca, inclusive aqueles que impropriamente custodiem presos provisórios, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento;
V – colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário;
VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas.
VII – contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto;
VIII – proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional;
IX – orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade;
X – fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas;
XI – diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação
e alojamento, se necessária;
XII – representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho;
....
Art. 14 - Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém-PA, 26 de fevereiro de 2008.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Corregedora Geral de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém

PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA
A Juíza Tânia Batistello e o Juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, das Varas de Execuções Penais e de Execução de Penas e Medidas Alternativas, respectivamente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVEM:
Constituir e reinstalar o Conselho da Comunidade da Cidade de Belém com a competência e obrigações que lhe são atribuídas pelo art. 81 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984: I – Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II – Entrevistar presos; III – Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV – Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento; V – Colaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades inerentes ao sistema penitenciário; VI – realizar audiências com a participação de técnicos ou especialistas e representantes de entidades públicas e privadas; VII – Contribuir para a fiscalização do cumprimento das condições específicas na sentença concessiva do livramento condicional; bem como no caso de suspensão condicional da execução da pena e fixação de regime aberto; VIII – Proteger, orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional; IX – Orientar e apoiar o egresso com o fim de reintegrá-lo à vida em liberdade; X – Fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas; XI – Diligenciar a prestação de assistência material ao egresso, como alimentação e alojamento se necessário; XII – Representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho.
...
Determinar a comunicação aos órgãos competentes, que em cumprimento de suas atribuições legais, aos representantes do Conselho da Comunidade ora nomeados é permitido, independentemente de prévia autorização judicial, a entrada, devidamente identificados, nas dependências de qualquer estabelecimento penal de Belém ou em qualquer órgão da administração estadual onde haja alguém preso ou cumprindo medida de segurança: Penitenciária, Colônia Agrícola, Casa de Albergado, Hospital de Custódia ou Cadeia Pública;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, o exame em Cartório dos autos de processos referentes a presos condenados, com sentença transitada em julgado, para fins de verificar o cumprimento dos termos da condenação;
Autorizar, por parte dos membros do Conselho da Comunidade, a entrevista pessoal e secreta com qualquer preso provisório ou cumprindo pena em estabelecimento penal da administração estadual em Belém;
Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação;
Lavre-se termo de compromisso, a ser prestado pelos membros do Conselho da Comunidade, de bem e fielmente desempenhar o encargo;
Dê-se ciência, encaminhando cópia da presente portaria, à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará, à Secretaria de Segurança do Pará, ao Ministério Público, aos servidores lotados junto à Vara de Execuções Penais e à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e aos demais órgãos da execução penal;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Belém, 05 de maio de 2008.
Tânia Batistello
Juíza da Vara de Execuções Penais
Cláudio Henrique Lopes Rendeiro
Juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

Ante o exposto, requer que este expediente seja recebido como representação em face do Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Civil “Sombra” da Seccional Urbana do Guamá, localizada próximo a UFPA, para que o mesmo seja responsabilizado, pela violação dos dispostos no item II, do art. 81, da Lei de Execução Penal, nos itens I, II e XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA.

Requer-se ainda, seja determinado ao Exmo. Sr. Dr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará e ao Exmo. Sr. Dr. Delegado Geral do Estado do Pará e todas as Autoridades Policiais se abstenham de vedar o acesso livre do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém na carceragem onde se encontrarem custodiados os presos sentenciados e provisórios em todas as Seccionais Urbanas e Delegacias de Polícia Civil da Região Metropolitana de Belém, seja em qualquer dia e hora, independentemente de prévia comunicação, ou da quantidade de policiais que estiverem presentes, para dá cumprimento ao previsto no item II, do art. 81, da Lei de Execução Penal, nos itens I, II e XII, do art. 4º, do PROVIMENTO nº 02/2008-CJRMB e na PORTARIA nº 01/2008-VEP e VEPMA, quanto às prerrogativas de visita carcerária, entrevista de presos, inclusive, pessoal e reservadamente, sem a prévia autorização judicial, objetivando a coleta de informações sobre as condições físicas e humanas da unidade prisional, para remeça ao Juízo da Vara de Execução Penal e Conselho Penitenciário, em vista da cidadania e dignidade do cidadão preso.

Relatamos ainda que em cumprimento ao PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE foi agendados os dias 26.09.2009 (sábado) na Delegacia da Terra Firme e 10.10.2009 (sábado) na Delegacia do Jurunas, para realização da visita carcerária, nas quais dependemos da deliberação desta Corregedoria para que o Conselho realize seu mister, sob pena de inviabilização das atribuições legais garantidas no referidos diplomas legais.

São testemunhas da violação às prerrogativas do Conselho da Comunidade, os quais poderão ratificar os termos desta representação:

1. José Otávio Nunes Monteiro, da OAB-PA;
2. Aílson Cartágenes, da ASSEMBLÉIA DE DEUS,
3. Deise Tavares Magalhães, da ASSEMBLÉIA DE DEUS,
4. Domingos da Trindade Ferreira dos Santos, da FEDERAÇÃO PRÓCIDADANIA DE ICOARACI
5. Adriano Casanova, da SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL; e,
6. Carlos Cartágenes, da ASSOCIAÇÃO VILA DA BARCA.

Pede Deferimento.
Belém, Pa, 14 de Setembro de 2009.



EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA
ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM – TJ-PA
Neste:

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