EDITAL DE 1ª E 2ª CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL - CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENAL

Ficam convocados as Ilustríssimas e os Ilustríssimos Conselheiros da Comunidade de Belém, Titulares e Suplentes, para a Reunião Extraordinária de Assembléia Geral, que terá como pauta: 1. A apresentação de Propostas de Melhorias no Setor de Saúde do Sistema Penal para ser apresentado na Conferência Nacional do Sistema Penal em Brasília nos dias 10 a 13/04/2011 e; 2. A Aprovação do Projeto Amigos da Saúde, que ocorrerá no dia 08 de Abril de 2011 (sexta-feira), às 10h:00min, no auditório do Fórum Criminal de Belém, onde na ocasião poderão apresentar sugestões.
Ocorrerá 2ª convocação 10 (dez) minutos depois da 1ª convocação, para o caso de não se alcançar o quorum mínimo na 1ª convocação.
Publique-se.

Belém, Pa, 23 de Março de 2011.
Presidente do Conselho

Pastor Ailson de Oliveira Cartagenes

O CONSELHO É DA COMUNIDADE ...

As entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém (Capital, Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara) podem solicitar sua inclusão no Conselho da Comunidade pelo e-mail conselho.comunidade.belem@hotmail.com, informado: o nome da entidade, o endereço, o telefone e o nome do responsável, para apreciação e aprovação pelos Conselheiros da Comunidade.

O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE?

O Conselho da Comunidade é órgão integrante da execução penal formado por um grupo de pessoas das diversas entidades públicas e privadas empenhadas a garantir aos presos provisórios e condenados os direitos fundamentais estabelecidos nas normas nacionais e internacionais.

O CONSELHO DA COMUNIDADE TRABALHA:

No PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO para ter voz ativa nos eventos políticos que tratam de políticas de segurança pública e penitenciário, objetivando o maior investimento na dignidade dos presos e na inclusão social dos presos, egressos e familiares.

No PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA para prevenir a juventude das consequências negativas do consumo das drogas e da prática de crimes, para que tenham uma consciência crítica sobre estes temas.

No PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE para inspecionar e fiscalizar as cadeias públicas e casas penais, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades, para propor às Autoridades públicas competentes medidas que eliminem as violações dos direitos dos presos e responsabilizando os violadores de seus direitos.

No PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES para firmar parcerias com as instituições públicas e privadas (PORTAL DE OPORTUNIDES) para que forneçam documentação, cursos de qualificação profissional, postos de trabalho e renda e outras ações que os favoreçam.

No PROGRAMA CONSELHO PUBLICIDADE PLENA para divulgar amplamente as ações do Conselho da Comunidade em favor da inclusão social dos presos, egressos e familiares, para servir de canal aberto entre a sociedade civil e os Poderes Públicos.

No PROJETO CASA DO EGRESSO para planejar e executar todas os programas mencionados em um espaço geográfico estruturado dirigido pelo Conselho da Comunidade.


A AGENDA 2010 DO CONSELHO:

VISITAS CARCERÁRIAS 2010 - PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE 2010:



Dia 29.01.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 8ª inspeção carcerária - 4ª SECCIONAL URBANA DA CREMAÇÃO. REALIZADA



Dia 12.02.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 9ª inspeção carcerária – CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO (CRF)
. REALIZADA.

Dia 26.02.2010, às 09:00h -Sexta-feira - 10ª inspeção carcerária - 5ª SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA. REALIZADA.

SUSPENSA - Dia 12.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 11ª inspeção carcerária - COLÔNIA AGRÍCOLA HELENO FRAGOSO – CAHF (REGIME-SEMI ABERTO)

SUSPENSA - Dia 26.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira -12ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO ATALAIA

SUSPENSA - Dia 09.04.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 13ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO I – CRA I (REGIME FECHADO)

SUSPENSA - Dia 23.04.2010, às 09:00h- Sexta-feira - 14ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO BENGUÍ

SUSPENSA - Dia 06.05.2010, às 09:00h - Quinta-feira - 15ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO II – CRA II (REGIME FECHADO)


SUSPENSA - Dia 21.05.2010 - às 09:00h - Sexta-feira - 16ª inspeção carcerária - DELEGACIA DA CABANAGEM

SUSPENSA - Dia 03.06.2010- às 09:00h - Quinta-feira - 17ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO III – CRA III (REGIME FECHADO)

SUSPENSOS - Local de encontro sempre no auditório 5 do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, na Tv. 14 de março, c a Av. Gov. José Malcher. Estacionamento amplo.



DIA DE PAPO CABEÇA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME E ÀS DROGAS - PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA:



SUSPENSO - Dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com o Diretor da E.E.E.M Paes de Carvalho, para planejamento do evento DIA DE PAPO CABEÇA na escola.

SUSPENSO - Dia 17.03.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Paes de Carvalho, Praça à Bandeira, Cidade Velha, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 14.04.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Ulysses Guimarães, Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 19.05.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, na Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Haverá agendamentos em outras escolas. Solice ao e-mail do Conselho.

ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2010:



Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 1a Convocação, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade. REALIZADA.

Dia 05 de Março de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 2a Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade no Forum Criminal de Belém. REALIZADA.

Dia 07.05.2010 (Sexta-Feira) - às 09:00h - Assembléia Geral de 1ª Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade do Fórum Criminal de Belém. PAUTA: (1) Antecipação da eleição dos órgãos de governo do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém (2) Cronograma Eleitoral; e (3) Debate e aprovação do Código Eleitoral do Conselho da Comunidade.

JORNADAS DE TRABALHO DE 2010:

Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - VII JORNADA DE TRABALHO - TEMA: CONSELHO PUBLICIDADE PLENA, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

SUSPENSA - Dia 02 de abril de 2010 (Sexta-feira) - VIII JORNADA DE TRABALHO TEMA: ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

Dia 04 de junho de 2010 (Sexta-feira) - IX JORNADA DE TRABALHO TEMA: CÓDIGO ELEITORAL E CRONOGRAMA ELEITORAL DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.



PROJETOS DO CONSELHO DA COMUNIDADE

PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES – OBJETIVA A RESSOCIALIZAÇÃO - APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROJETO CONSELHO VAI AO CÁRCERE – OBJETIVA FISCALIZAR AS CASAS PENAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA – OBJETIVA DIVULGAR E CONCIENTIZAR OS JOVENS SOBRE O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO – OBJETIVA INFLUIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS - EM DEBATE PELO CONSELHO.

PROGRAMA PUBLICIDADE TOTAL – OBJETIVA DIVULGAR AMPLAMENTE O CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROGRAMA ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO - OBJETIVA A COLABORAÇÃO DO ADVOGADO NA ACELERAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMNAIS PARA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROJETO CASA DO EGRESSO - OBJETIVA A FUNDAÇÃO DE UM ESPAÇO FÍSICO ESTRUTURADO PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE DEBATE.


ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS:

Envie suas correspondências para Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém: Rua 15 de Novembro, n. 226, Edifício Francisco Chamié, 9o andar, Sala 910, bairro Campina, Belém, Pará, CEP: 66.013-060, fone (091) 3212-3544.

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO

ASSEMBLÉIA GERAL PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 09:00H, NO AUDITÓRIO DO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.
PAUTA:
- Mudança do nome para Conselho da Comunidade de Belém
- Inclusão de 2 novas entidades no Conselho
- Eleição de outros cargos de governo do Conselho
- Apresentação de proposta do Plano de Trabalho 2011
- Outros temas

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE

PARA EMISSÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE SERÁ PRECISO:

A) 2 FOTOS 3X4;
B) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
C) CÓPIA DO CPF;
D) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
E) CÓPIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE;

Deverão encaminhar estes documentos para a Rua 15 de Novembro, nº 226, Edifício Francisco Chamié, 9º andar, Sala 910, Campina, Belém, Pa, (próximo ao Ver-O-Peso), no horário de 09:00 às 14:00h, de segunda a sexta, fone (091) 3212-3544.

AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
PRESIDENTE

PROGRAMA: CONSELHO VAI À ESCOLA APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE.

O PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA, APRESENTADO NA VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE, FOI APROVADO POR UNAMIMIDADE PELO CONSELHO DA COMUNIDADE NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL OCORRIDA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009, NO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.





JÁ FORAM CADASTRADOS PALESTRANTES, EX-DETENTOS E GRUPOS CULTURAIS (MÚSICA, COREOGRAFIA, TEATRO, ESPORTES, ETC.) PARA PARTICIPAREM DOS EVENTOS EDUCATIVOS NAS ESCOLAS. CONTINUAMOS ACEITANDO INSCRIÇÕES PELO E-MAIL: CONSELHO.COMUNIDADE.BELEM@HOTMAIL.COM

- No dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com a Diretoria da E.E.E.M. Paes de Carvalho, para a inauguração do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA.



Suspenço - No dia 17.03.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M. Paes de Carvalho, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenço - No dia 14.04.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA", na E.E.E.M Ulysses Guimarães, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - No dia 19.05.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - Outras escolas serão contactadas.



II CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE LIVROS...

Suspensa - A 2ª Campanha de Arrecadação de Livros para a Central de Triagem da Cremação - SUSIPE foi iniciada na VII JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO (05.02.2010). Os livros serão manuseados pelos detendos e servidores, os quais são úteis para a inclusão social.

Você que possui livros educativos poderá doá-los para esta nova biblioteca nos seguintes locais:

- Na Rua 15 de Novembro, nº 226, Ed. Francisco Chamié (em frente ao Banco do Brasil), 9o andar, Sala 910 (próximo ao Ver-O-Peso), Belém, Pa. Fone: (091) 3212-3544 - Sra. Solange (No horário Comercial).

- No SEFIS da Vara de Execução Penal no Fórum Criminal de Belém, Cidade-Velha, Belém-Pa. Com Sílvia Nádia.

Avisaremos com antecdência a data da solenidade de inauguração da biblioteca para que você seja convidado.

Participe com a inclusão social dos presos.



terça-feira, 16 de dezembro de 2008

CURSO BÁSICO DE DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL
PARA CONSELHEIROS DA COMUNIDADE E VOLUNTÁRIOS


1. O DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL:

O Direito da Execução da Pena é o conjunto das normas que estabelecem direitos e deveres às pessoas que estão ligadas ao sistema penal.

São normas do sistema penal:
· Convenção e Tratados Internacionais que o Brasil ratificou.
· Constituição Federal de 1988.
· Lei da Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984).
· Leis Federais extravagantes.
· Leis Estatuais que tratam do sistema penal.
· Decretos que regulamentam as leis.
· Resoluções.
· Portarias.

O Sistema Penal pode ser entendido como o conjunto de órgãos e serviços instituídos para criar, dirigir, assessorar, fiscalizar e executar o Direito da Execução da Pena.


2. A PENA:

A pena foi o meio que a sociedade encontrou para punir exemplarmente o delinqüente, mas principalmente para educá-lo a fim de que não volte a delinqüir.

Existem vários tipos de pena:
· Privativas da liberdade (cárcere) – Art. 105 a art. 146, da LEP.
1. Em regime fechado (cumpre a pena na Penitenciária).
2. Em regime semi-aberto (cumpre a pena na Colônia Agrícola ou Industrial).
3. Em regime aberto (cumpre a pena em casa de Albergado)
4. Em regime domiciliar (cumpre a pena em sua residência)

Os presos provisórios costumam ser custodiados em cadeia pública (Delegacia de Polícia), mas podem ser transferidos para uma penitenciária para aguardar a definição do processo criminal.

· Restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana) – Art. 147 a art. 153, da LEP.
· Interdição Temporária de Direitos – art. 154 a art. 155, da LEP e artigo 47, incisos I, II, e III, do Código Penal.
· Multa (prestação pecuniária ao Estado) – art. 164 a 170, da LEP.
· Medidas de Segurança (internação em hospital psiquiátrico) – art. 171 a art. 179, da LEP.


3. A DESIGNAÇÃO DA PESSOA A PARTIR DE UMA SUSPEITA ATÉ A LIBERDADE:

Conforme as circunstâncias a pessoa pode ser chamada:
· Suspeito a pessoa que a polícia ou terceiro acredita que praticou um crime.
· Indiciado a pessoa contra quem a polícia instaurou o Inquérito Policial Civil.
· Réu ou Denunciado a pessoa que foi denunciada pelo Ministério Público que passa a responder a um processo criminal até final sentença que não caiba mais recurso.
· Defendido expressão usada à pessoa que se faz representar por um advogado ou defensor.
· Inocente a pessoa que o Juiz absolveu da acusação de crime.
· Sentenciado a pessoa condenada a cumprir uma pena.
· Condenado a pessoa condenada a cumprir uma pena.
· Apenado a pessoa condenada a cumprir uma pena.
· Interno a pessoa que se acha cumprindo a pena em regime fechado, semi-abeto ou aberto.
· Preso provisório a pessoa que se acha no cárcere aguardando uma decisão judicial definitiva que não caiba mais recurso.
· Preso definitivo a pessoa que já recebeu uma sentença penal condenatória que não caiba mais recurso.
· Egresso a pessoa que cumpre o livramento condicional ou aquela que já se acha em liberdade por período não superior a 1 (um) ano.
· Indultado pessoa beneficiada com o indulto.
· Comutado pessoa beneficiada com a comutação.

4. A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA PENAL:

São 7 (sete) os órgão da execução da pena (art. 61, da LEP):
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – art. 62 ao art. 64, da LEP;
II - o Juízo da Execução – art. 65 a art. 66, da LEP;
III - o Ministério Público – art. 67 a art. 68, da LEP;
IV - o Conselho Penitenciário – art. 69 a art. 70, da LEP;
V - os Departamentos Penitenciários – art. 71 a art. 77, da LEP;
VI - o Patronato – art. 78 a art. 79, da LEP;
VII - o Conselho da Comunidade– art. 80 a art. 81, da LEP.

A organização do sistema penal é um misto de vários órgãos, do Poder Executivo Federal (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), do Poder Executivo Estadual (Departamentos Penitenciários Estaduais), do Poder Judiciário Estadual (Juízo da Execução), do Ministério Público, e outros que não fazem parte da Administração Pública Direta (Conselho Penitenciário, Patronato e o Conselho da Comunidade).

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária se acha em Brasília-DF, sendo subordinado ao Ministério da Justiça, conforme veremos nos quadros a seguir.

O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN executa os planos do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Os Estados possuem juízes da execução penal, encarregados de aplicar as disposições da sentença e da lei de execução penal, concedendo ou restringindo os direitos dos presos.

O Ministério Público, por meio dos promotores de justiça, fiscaliza a execução da pena, onde costuma emitir parecer (favorável ou desfavorável) nos processos de execução da pena. Também pode requerer os benefícios em favor dos presos e instaurar processos contra aqueles que violam os direitos dos presos.

O Conselho Penitenciário do Estado é constituído de pessoas que entendem do sistema penal, emitindo parecer sobre indulto e comutação de pena e outras atribuições.

Em cada Estado haverá Departamentos Penitenciários encarregados pela administração dos recursos humanos e materiais para a execução da pena nos diversos estabelecimentos penais.

O Patronato é um órgão que providencia atividade laborativa aos egressos e aos que estão em livramento condicional.

O Conselho da Comunidade pode ser ilustrado como os “olhos” do sistema penal, semelhante às ouvidorias, procurando verificar se os direitos e deveres dos presos e egressos estão sendo respeitados pelos demais órgãos do sistema penal, podendo, inclusive, requerer providências para sanar as irregularidades.

Ilustramos, para melhor compreensão os órgãos que atuam no sistema penal.

1º ESCALÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Órgão máximo do Poder Executivo Federal.
ò
2º ESCALÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Órgão do Poder Executivo da União encarregado pela pasta das políticas de segurança pública (Polícia Federal, etc.), políticas criminal e penitenciária (Sistema Penal).
ò
3º ESCALÃO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
Órgão do Poder Executivo da União encarregado de planejar as políticas criminais e penitenciárias (Art. 62, LEP).
· 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
· O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano
ò
4º ESCALÃO
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN
Órgão do Poder Executivo da União encarregado de executar as políticas criminais e penitenciárias planejadas pelo CONSELHO DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (Art. 71 e 72, da LEP).
· subordinado ao Ministério da Justiça.
· órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

ESCALÕES DO GOVERNO ESTADUAL

1º ESCALÃO
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO
Órgão máximo do Poder Executivo Estadual.
ò
2º ESCALÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE JUSIÇA - SEJU
Órgão do Poder Executivo do Estado encarregado pela pasta das políticas de segurança pública (Polícia Militar e Civil, etc.), políticas criminal e penitenciária (Sistema Penal).
ò
3º ESCALÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENAL
Órgão do Poder Executivo do Estado encarregado pela administração das casas penais no Estado do Pará (Art. 73 e 74, da LEP).
· supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais.
ò
4º ESCALÃO
DIRETORIA DA CASA PENAL
Dirigente da Casa Penal (art. 75 a 77, da LEP).
· ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
· possuir experiência administrativa na área;
· ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
ò
5º ESCALÃO
QUADRO DO PESSOAL PENITENCIÁRIO
· categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções (art. 76, da LEP)
· cursos específicos de formação
· reciclagem periódica dos servidores em exercício



JUIZ DE DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL
Possui independência.
Presta contas ao Tribunal de Justiça do Estado

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA EXECUÇÃO PENAL
Possui independência.
Emite pareceres nos processos de execução.
Postula benefícios ao presos.
Presta contas a Procuradoria do Ministério Público Estadual

CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
Possui independência.
Emite pareceres sobre indulto e comutação.
Envia relatórios para o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

PATRONATO
Possui independência.
Contrata os egressos e os beneficiários do livramento condicional para atividades laborativas.

CONSELHO DA COMUNIDADE
Possui independência.
Fiscaliza o funcionamento do sistema penal.
Envia relatórios ao Juiz de Direito da Execução da Pena e ao Conselho Penitenciário.
Providencia recursos para assistência dos presos e egressos.

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