EDITAL DE 1ª E 2ª CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL - CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENAL

Ficam convocados as Ilustríssimas e os Ilustríssimos Conselheiros da Comunidade de Belém, Titulares e Suplentes, para a Reunião Extraordinária de Assembléia Geral, que terá como pauta: 1. A apresentação de Propostas de Melhorias no Setor de Saúde do Sistema Penal para ser apresentado na Conferência Nacional do Sistema Penal em Brasília nos dias 10 a 13/04/2011 e; 2. A Aprovação do Projeto Amigos da Saúde, que ocorrerá no dia 08 de Abril de 2011 (sexta-feira), às 10h:00min, no auditório do Fórum Criminal de Belém, onde na ocasião poderão apresentar sugestões.
Ocorrerá 2ª convocação 10 (dez) minutos depois da 1ª convocação, para o caso de não se alcançar o quorum mínimo na 1ª convocação.
Publique-se.

Belém, Pa, 23 de Março de 2011.
Presidente do Conselho

Pastor Ailson de Oliveira Cartagenes

O CONSELHO É DA COMUNIDADE ...

As entidades públicas e privadas da Região Metropolitana de Belém (Capital, Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara) podem solicitar sua inclusão no Conselho da Comunidade pelo e-mail conselho.comunidade.belem@hotmail.com, informado: o nome da entidade, o endereço, o telefone e o nome do responsável, para apreciação e aprovação pelos Conselheiros da Comunidade.

O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE?

O Conselho da Comunidade é órgão integrante da execução penal formado por um grupo de pessoas das diversas entidades públicas e privadas empenhadas a garantir aos presos provisórios e condenados os direitos fundamentais estabelecidos nas normas nacionais e internacionais.

O CONSELHO DA COMUNIDADE TRABALHA:

No PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO para ter voz ativa nos eventos políticos que tratam de políticas de segurança pública e penitenciário, objetivando o maior investimento na dignidade dos presos e na inclusão social dos presos, egressos e familiares.

No PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA para prevenir a juventude das consequências negativas do consumo das drogas e da prática de crimes, para que tenham uma consciência crítica sobre estes temas.

No PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE para inspecionar e fiscalizar as cadeias públicas e casas penais, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades, para propor às Autoridades públicas competentes medidas que eliminem as violações dos direitos dos presos e responsabilizando os violadores de seus direitos.

No PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES para firmar parcerias com as instituições públicas e privadas (PORTAL DE OPORTUNIDES) para que forneçam documentação, cursos de qualificação profissional, postos de trabalho e renda e outras ações que os favoreçam.

No PROGRAMA CONSELHO PUBLICIDADE PLENA para divulgar amplamente as ações do Conselho da Comunidade em favor da inclusão social dos presos, egressos e familiares, para servir de canal aberto entre a sociedade civil e os Poderes Públicos.

No PROJETO CASA DO EGRESSO para planejar e executar todas os programas mencionados em um espaço geográfico estruturado dirigido pelo Conselho da Comunidade.


A AGENDA 2010 DO CONSELHO:

VISITAS CARCERÁRIAS 2010 - PROGRAMA CONSELHO VAI AO CÁRCERE 2010:



Dia 29.01.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 8ª inspeção carcerária - 4ª SECCIONAL URBANA DA CREMAÇÃO. REALIZADA



Dia 12.02.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 9ª inspeção carcerária – CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO (CRF)
. REALIZADA.

Dia 26.02.2010, às 09:00h -Sexta-feira - 10ª inspeção carcerária - 5ª SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA. REALIZADA.

SUSPENSA - Dia 12.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 11ª inspeção carcerária - COLÔNIA AGRÍCOLA HELENO FRAGOSO – CAHF (REGIME-SEMI ABERTO)

SUSPENSA - Dia 26.03.2010, às 09:00h - Sexta-feira -12ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO ATALAIA

SUSPENSA - Dia 09.04.2010, às 09:00h - Sexta-feira - 13ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO I – CRA I (REGIME FECHADO)

SUSPENSA - Dia 23.04.2010, às 09:00h- Sexta-feira - 14ª inspeção carcerária - DELEGACIA DO BENGUÍ

SUSPENSA - Dia 06.05.2010, às 09:00h - Quinta-feira - 15ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO II – CRA II (REGIME FECHADO)


SUSPENSA - Dia 21.05.2010 - às 09:00h - Sexta-feira - 16ª inspeção carcerária - DELEGACIA DA CABANAGEM

SUSPENSA - Dia 03.06.2010- às 09:00h - Quinta-feira - 17ª inspeção carcerária - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AMERICANO III – CRA III (REGIME FECHADO)

SUSPENSOS - Local de encontro sempre no auditório 5 do Templo Central da Assembléia de Deus de Belém, na Tv. 14 de março, c a Av. Gov. José Malcher. Estacionamento amplo.



DIA DE PAPO CABEÇA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CRIME E ÀS DROGAS - PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA:



SUSPENSO - Dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com o Diretor da E.E.E.M Paes de Carvalho, para planejamento do evento DIA DE PAPO CABEÇA na escola.

SUSPENSO - Dia 17.03.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Paes de Carvalho, Praça à Bandeira, Cidade Velha, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 14.04.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Ulysses Guimarães, Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Dia 19.05.2010, quarta-feira, DIA DE PAPO CABEÇA, nos três turnos, na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, na Av. Gov. José Malcher, Nazaré, Belém, Pa.

SUSPENSO - Haverá agendamentos em outras escolas. Solice ao e-mail do Conselho.

ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2010:



Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 1a Convocação, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade. REALIZADA.

Dia 05 de Março de 2010 (Sexta-feira) - Assembléia Geral de 2a Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade no Forum Criminal de Belém. REALIZADA.

Dia 07.05.2010 (Sexta-Feira) - às 09:00h - Assembléia Geral de 1ª Convocação, a partir das 09:00h, na Sala do Conselho da Comunidade do Fórum Criminal de Belém. PAUTA: (1) Antecipação da eleição dos órgãos de governo do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém (2) Cronograma Eleitoral; e (3) Debate e aprovação do Código Eleitoral do Conselho da Comunidade.

JORNADAS DE TRABALHO DE 2010:

Dia 05 de fevereiro de 2010 (Sexta-feira) - VII JORNADA DE TRABALHO - TEMA: CONSELHO PUBLICIDADE PLENA, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

SUSPENSA - Dia 02 de abril de 2010 (Sexta-feira) - VIII JORNADA DE TRABALHO TEMA: ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.

Dia 04 de junho de 2010 (Sexta-feira) - IX JORNADA DE TRABALHO TEMA: CÓDIGO ELEITORAL E CRONOGRAMA ELEITORAL DO CONSELHO, a partir das 09:00h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, no Laigo da Trindade.



PROJETOS DO CONSELHO DA COMUNIDADE

PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS, EGRESSOS E FAMILIARES – OBJETIVA A RESSOCIALIZAÇÃO - APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROJETO CONSELHO VAI AO CÁRCERE – OBJETIVA FISCALIZAR AS CASAS PENAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA – OBJETIVA DIVULGAR E CONCIENTIZAR OS JOVENS SOBRE O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS – APROVADO E EM EXECUÇÃO.

PROGRAMA CONSELHO PARTICIPATIVO – OBJETIVA INFLUIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS - EM DEBATE PELO CONSELHO.

PROGRAMA PUBLICIDADE TOTAL – OBJETIVA DIVULGAR AMPLAMENTE O CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROGRAMA ADVOGADO AMIGO DO CONSELHO - OBJETIVA A COLABORAÇÃO DO ADVOGADO NA ACELERAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMNAIS PARA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO - EM FASE DE ELABORAÇÃO.

PROJETO CASA DO EGRESSO - OBJETIVA A FUNDAÇÃO DE UM ESPAÇO FÍSICO ESTRUTURADO PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO CONSELHO DA COMUNIDADE - EM FASE DE DEBATE.


ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS:

Envie suas correspondências para Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém: Rua 15 de Novembro, n. 226, Edifício Francisco Chamié, 9o andar, Sala 910, bairro Campina, Belém, Pará, CEP: 66.013-060, fone (091) 3212-3544.

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO

ASSEMBLÉIA GERAL PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 09:00H, NO AUDITÓRIO DO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.
PAUTA:
- Mudança do nome para Conselho da Comunidade de Belém
- Inclusão de 2 novas entidades no Conselho
- Eleição de outros cargos de governo do Conselho
- Apresentação de proposta do Plano de Trabalho 2011
- Outros temas

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO DA COMUNIDADE

PARA EMISSÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE SERÁ PRECISO:

A) 2 FOTOS 3X4;
B) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
C) CÓPIA DO CPF;
D) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
E) CÓPIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO DA COMUNIDADE;

Deverão encaminhar estes documentos para a Rua 15 de Novembro, nº 226, Edifício Francisco Chamié, 9º andar, Sala 910, Campina, Belém, Pa, (próximo ao Ver-O-Peso), no horário de 09:00 às 14:00h, de segunda a sexta, fone (091) 3212-3544.

AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
PRESIDENTE

PROGRAMA: CONSELHO VAI À ESCOLA APROVADO PELO CONSELHO DA COMUNIDADE.

O PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA, APRESENTADO NA VI JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO DA COMUNIDADE, FOI APROVADO POR UNAMIMIDADE PELO CONSELHO DA COMUNIDADE NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL OCORRIDA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009, NO FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM.





JÁ FORAM CADASTRADOS PALESTRANTES, EX-DETENTOS E GRUPOS CULTURAIS (MÚSICA, COREOGRAFIA, TEATRO, ESPORTES, ETC.) PARA PARTICIPAREM DOS EVENTOS EDUCATIVOS NAS ESCOLAS. CONTINUAMOS ACEITANDO INSCRIÇÕES PELO E-MAIL: CONSELHO.COMUNIDADE.BELEM@HOTMAIL.COM

- No dia 12.02.2010 (sexta-feira), contato com a Diretoria da E.E.E.M. Paes de Carvalho, para a inauguração do PROGRAMA CONSELHO VAI À ESCOLA - CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E AO CRIME - DIA DE PAPO CABEÇA.



Suspenço - No dia 17.03.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M. Paes de Carvalho, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenço - No dia 14.04.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA", na E.E.E.M Ulysses Guimarães, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - No dia 19.05.2010 (quarta-feira), "DIA DE PAPO CABEÇA" na E.E.E.M Deodoro de Mendonça, nos turnos da manhã, tarde e noite.



Suspenso - Outras escolas serão contactadas.



II CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE LIVROS...

Suspensa - A 2ª Campanha de Arrecadação de Livros para a Central de Triagem da Cremação - SUSIPE foi iniciada na VII JORNADA DE TRABALHO DO CONSELHO (05.02.2010). Os livros serão manuseados pelos detendos e servidores, os quais são úteis para a inclusão social.

Você que possui livros educativos poderá doá-los para esta nova biblioteca nos seguintes locais:

- Na Rua 15 de Novembro, nº 226, Ed. Francisco Chamié (em frente ao Banco do Brasil), 9o andar, Sala 910 (próximo ao Ver-O-Peso), Belém, Pa. Fone: (091) 3212-3544 - Sra. Solange (No horário Comercial).

- No SEFIS da Vara de Execução Penal no Fórum Criminal de Belém, Cidade-Velha, Belém-Pa. Com Sílvia Nádia.

Avisaremos com antecdência a data da solenidade de inauguração da biblioteca para que você seja convidado.

Participe com a inclusão social dos presos.



terça-feira, 31 de março de 2009

CONTRATO DE PARCERIA

CONTRATO DE PARCERIA

De um lado:

CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, instituído pela Lei Federal n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e instalado pelo Provimento nº 02/2008-CJRMB-TJ-EP e Portaria nº 01/2008-VEP/VEPMA, associação filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.674.137/0001-85, neste ato representado por seu Diretor Presidente José Otávio Nunes Monteiro, advogado, brasileiro, casado, portador do RG nº 7261-OAB/PA e do CPF nº 277.901.692-20,0 com sede à Rua Tomázia Perdigão, 240, bairro Cidade Velha, Belém, Pa, CEP: 66.020-210, blog:
http://conselhocomunidadebelem.blogspot.com/, e-mail: conselho.comunidade.belem@hotmail.com, fones: (91) 3212-3544 e (91) 8899-1309, (doravante denominado simplesmente “CONSELHO”);

De outro:

_____________________________________________________________
Inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº____________________________________
neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a)______________________________
_____________________________________________________________
com sede de suas atividades no(a)__________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
(doravante denominado simplesmente “PARCEIRO(A) DO CONSELHO”;
CONSIDERANDO:

I. A identidade de valores e princípios que norteiam os objetivos da duas entidades;
II. A relevância dos trabalhos de assistência que o PARCEIRO(A) DO CONSELHO realiza junto as comunidades carentes; e,
III. O empenho da CONSELHO em apoiar, através de parcerias, programas e projetos de comprovado alcance assistencial, de acordo com a sua missão e princípios legais e estatutários.

RESOLVEM:

CLÁUSULA 1ª – DOS OBJETIVOS

O objetivo do presente instrumento é a ampliação dos Programas Sociais do CONSELHO em parceria com as diversas instituições públicas e privadas, as quais de alguma forma podem contribuir para a inclusão social de presos, egressos e familiares de presos e egressos, especialmente no fornecimento de vagas no ensino fundamental, médio e superior, de vagas em cursos profissionalizantes, de vagas em postos de trabalho temporário ou permanente, conforme o ANEXO I.

CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO(A) DO CONSELHO

São obrigações do(a) Parceiro(a) do Conselho:
a) Reservar vagas no ensino fundamental, médio e superior, e/ou vagas em cursos profissionalizantes, e/ou vagas em postos de trabalho temporário ou permanente, para presos, para egressos e para familiares de presos e egressos, por meio de encaminhamentos oficiais do CONSELHO.
a) Dispensar ao beneficiário (preso, egresso e familiar) tratamento digno e igualitário, conforme o costume da instituição parceira;
b) Realizar relatórios de aproveitamento do beneficiário (preso, egresso e familiar), a ser encaminhado ao CONSELHO, para fins de avaliação e estatística, conforme o ANEXO II; e,
c) Comunicar imediatamente ao CONSELHO qualquer atitude desabonadora do beneficiário (preso, egresso e familiar), para a adoção de medidas cabíveis.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO

São obrigações do Conselho
a) Emitir declaração de parceria assistencial, contendo informações relativas ao benefício concedido, para fins de incentivo tributário na forma da lei;
b) Emitir o título “AMIGO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM”, para homenagear o(a) parceiro(a) do Conselho;
c) Citar o(a) parceiro(a) do Conselho nos eventos públicos promovidos pelo CONSELHO;
d) Apresentar, previamente, informações sobre o beneficiário (preso, egresso e familiar) ao Parceiro(a) do Conselho;
e) Encaminhar o beneficiário (preso, egresso e familiar) ao Parceiro(a) do Conselho, com toda a documentação necessária para a matrícula no ensino fundamental, médio e/ou superior, e/ou vagas em cursos profissionalizantes, e/ou vagas em postos de trabalho temporário ou permanente, conforme o caso.
f) Enviar o modelo de relatórios de aproveitamento do beneficiário (preso, egresso e familiar) Parceiro(a) do Conselho; e,
g) Adotar as medidas cabíveis no caso de atitude desabonadora por parte do beneficiário (preso, egresso e familiar).

CLÁUSULA 4ª – DA FORMA DE EXECUÇÃO DE ENCAMINHAMENTO

O CONSELHO encaminhará o beneficiário (preso, egresso e familiar), por meio de uma CARTA DE RECOMENDAÇÃO, conforme o ANEXO III, a qual conterá:
a) O nome do beneficiário;
b) A sua situação jurídica; e,
c) O benefício que necessita: ensino fundamental, médio ou superior, ou o curso profissionalizante, ou a qualificação profissional para a ocupação do posto de trabalho.

CLÁUSULA 5ª – DOS PRAZOS

A vigência deste contrato terá a duração do benefício a ser usufruído pelo beneficiário (preso, egresso e familiar).

CLÁUSULA 6ª – DA CESSÃO DO CONTRATO

É vedada a cessão deste contrato, no todo ou em partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.

CLÁUSULA 7ª – DA RESOLUÇÃO

Este contrato será resolvido mediante aviso de 30 dias de antecedência, no caso de infração de qualquer das obrigações ajustadas.

CLÁUSULA 8ª – DA CLÁUSULA PENAL

Em caso de descumprimento do disposto em qualquer Cláusula deste contrato, o descumpridor estará sujeito a uma multa simbólica de uma sexta básica.

CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Este contrato obriga as partes e cessionários a qualquer título.

b) Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza societária, fiscal, previdenciária ou trabalhista entre os diretores, gerentes, empregados, funcionários, beneficiários e voluntários.

c) Caso qualquer dos termos, cláusulas ou compromissos previstos neste Contrato venha a tornar-se nulo ou inexeqüível, tal fato não afetará a validade ou exeqüibilidade das demais, devendo ser cumpridas em sua integralidade.

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica eleito o Fórum do Município de Belém do Pará para decidir as questões que não puderem ser resolvidas por acordo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.


Belém-Pa, ____ de _______________________________ de 2009.

_________________________________ _________________________________
CONSELHO PARCEIRO DO CONSELHO

Testemunhas:

_________________________________ _________________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:

ANEXO I
O PARCEIRO DO CONSELHO se compromete a reservar para o CONSELHO em favor dos beneficiários cadastrados, em caráter assistencial:
( ) vaga(s) no ensino fundamental;
( ) vaga(s) no ensino médio;
( ) vaga(s) no ensino superior – curso de ____________________________________
( ) vaga(s) no ensino superior – curso de ____________________________________
( ) vaga(s) no ensino superior – curso de ____________________________________
( ) vaga(s) no ensino superior – curso de ____________________________________
( ) vaga(s) no curso técnico de ____________________________________________
( ) vaga(s) no curso de___________________________________________________
( ) vaga(s) no curso de___________________________________________________
( ) vaga(s) no curso de___________________________________________________
( ) vaga(s) no curso de___________________________________________________
( ) vaga(s) no curso técnico de ____________________________________________
( ) vaga(s) no curso técnico de ____________________________________________
( ) vaga(s) no curso técnico de ____________________________________________
( ) vaga(s) no curso profissionalizante de ____________________________________
( ) vaga(s) no curso profissionalizante de ____________________________________
( ) vaga(s) no curso profissionalizante de ____________________________________
( ) vaga(s) no curso profissionalizante de ____________________________________
( ) vaga(s) no curso profissionalizante de ____________________________________
( ) vaga(s) laborativa na função de __________________________________
( ) vaga(s) laborativa na função de __________________________________
( ) vaga(s) laborativa na função de __________________________________
( ) vaga(s) laborativa na função de __________________________________
( ) vaga(s) laborativa na função de __________________________________
Obs: As vagas ofertadas poderão ser ampliadas livremente sem a necessidade da celebração de um novo contrato de parceria.
ANEXO II
RELATÓRIOS DE APROVEITAMENTO DO BENEFICIÁRIO
Nome do beneficiário:_______________________________________________
Data de nascimento:________________________________________________
Benefício:__________________________________________________________
1. FREQUÊNCIA NO BENEFÍCIO (PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE):
0 NÃO APARECEU (0%)
0 INSUFICIENTE (MENOS DE 50%)
0 REGULAR (50%)
0 BOM (SUPERIOR A 50%)
0 EXCELENTE(100%)
2. DISCIPLINA (TRATAMENTO EM RELAÇÃO AOS PARCEIROS E COLEGAS):
0 INSUFICIENTE (MENOS DE 50%)
0 REGULAR (50%)
0 BOM (SUPERIOR A 50%)
0 EXCELENTE(100%)
3. PARTICIPAÇÃO (INICIATIVA, CRIATIVIDADE, COMUNICAÇÃO, INTERESSE):
0 INSUFICIENTE (MENOS DE 50%)
0 REGULAR (50%)
0 BOM (SUPERIOR A 50%)
0 EXCELENTE(100%)
4. PRODUTIVIDADE (TAREFAS, DESEMPENHOS, SUPERAÇÕES, RESULTADOS):
0 INSUFICIENTE (MENOS DE 50%)
0 REGULAR (50%)
0 BOM (SUPERIOR A 50%)
0 EXCELENTE(100%)
5. APROVEITAMENTO (MÉDIA DAS PORCENTAGENS)
0 INSUFICIENTE (MENOS DE 50%)
0 REGULAR (50%)
0 BOM (SUPERIOR A 50%)
0 EXCELENTE(100%)
OBS:______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
ANEXO III
CARTA DE RECOMENDAÇÃO DE BENEFICIÁRIO
Recomendamos a(o) admirável Parceiro(a) do Conselho________________________
_____________________________________________________________________________
o(a) beneficiário(a) Sr(a)_________________________________________________________
que se encontra ( ) no regime fechado ( ) no regime semi-aberto ( ) no regime aberto ( ) em regime de prisão domiciliar ( ) em regime de livramento condicional ( ) em benefício de suspensão condicional do processo ( ) em benefício de suspensão condicional da pena, para que o(a) receba em paz, conferindo-lhe, conforme o costume desta honrada instituição, o benefício assistencial da admissão no ( ) ensino fundamental, ( ) ensino médio, ( ) ensino superior, ( ) no curso ofertado de natureza técnica ou profissionalizante, ( ) no posto laborativo, na forma prevista em nosso contrato de parceria.
Cordialmente,
Belém, Pa,________ de _______________________ de ____________.
JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
Presidente do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém


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